O Projeto de Lei 2195 /07 , do deputado Edson Duarte (PV-BA), pretende acabar com a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado. Segundo o parlamentar, os exames da ordem servem como censura à atividade de quem se habilitou em instituição reconhecida oficialmente e funcionam como uma "absurda reserva de mercado". Ele lembra que muitos graduados em Direito não podem exercer a advocacia por causa desta exigência.
Edson Duarte destaca que nenhuma outra profissão exige essa avaliação pós-faculdade, feita por um ente privado. "A OAB não é faculdade para promover exames e qualificar quem quer seja para o exercício da profissão", defende. O projeto modifica a Lei 8.906 /94 (Estatuto da Advocacia ).
Texto singelo
O PL tem apenas dois artigos e é bastange singelo:
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906 , de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre a exigência de aprovação no Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e o consequente exercício da advocacia.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."
Em lugar do exame, o projeto nada prevê. Na "justificação" ( leia a íntegra abaixo ), o deputado afirma que "quem poderia rejeitar o aluno seria a faculdade, não a Ordem dos Advogados do Brasil que não é escola de nível superior", para concluir, em seguida, que o Exame da OAB seria "contra a Constituição brasileira".
Apesar de depositar toda a responsabilidade para a qualificação e habilitação dos bacharéis em Direito nas faculdades, o projeto silencia sobre qualquer controle de qualidade por parte das instituições de nível superior em relação ao nível acadêmicos dos formandos. O projeto também deixa de indicar qualquer critério de qualidade para as faculdades.
O deputado conclui sua "justificação" com a constatação de que "muitos jovens formados não podem exercer a profissão abraçada por causa desta exigência". A seu ver, "fazer o curso lhes representou perda de tempo e dinheiro, e, depois dos
exames, perda também de perspectivas futuras".
O deputado Edson Duarte (PV-BA) é técnico em Agropecuária e Pedagogo, formado pela PUC-BA. Com base eleitoral em Juazeiro (BA), antes de aportar no Partido Verde, Duarte passou pelo PCdoB, 1987-1989; e pelo PSB, 1992-1993. Dentre os títulos que obteve, constam a consagração como "Cidadão Curaçaense", concedido pela Câmara Municipal de Curaçá (BA), e "Amigo dos Botos e Golfinhos".
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com os PLs 5801/05 e 5054/05 e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL- 5801 /2005, de autoria do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), "acaba com a exigência do Exame de Ordem para a inscrição de Advogados na Ordem dos Advogados do Brasil". E, curiosamente, possui a mesma redação do projeto apresentado pelo deputado
"Art. 1º Fica revogado o inciso IV , do art. 8º e seu § 1º , da Lei nº 8.906 , de 04 de julho de 1994, que exige aprovação no Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil OAB.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."
Os argumentos do deputado Max Rosenmann são bastante parecidos com o teor da justificativa apresentada pelo deputado verde Edson Duarte. Ambos mencionam aLDB - Lei de Diretrizes e Bases - e a Constituição . Na citação do artigo 5º daConstituição , a justificação do deputado Resenmann menciona apenas parte do inciso XIII - que dispõe que é livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ambos os deputados omitem a segunda parte do inciso XII do artigo 5º daConstituição , cuja redação completa é a seguinte: "é livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Outro aspecto que não é discutido pelos deputados é o fato de não existir nenhuma decisão do Supremo Tribunal Federal declarando que a art. 8º da Lei nº 8.906 seja inconstitucional. O projeto também não prevê nenhuma responsabilidade adicional às faculdades de Direito para a habilitação dos bacharéis ao exercício da advocacia. Assim como o PL 2195 /07 , o projeto apresentado por Rosenmann não menciona o baixo nível de ensino proporcionado pela maioria das faculdades de Direito do País.
O deputado Max Rosenmann é advogado e empresário. Em sua biografia, divulgada no site da Câmara dos Deputados, consta que, dentre os diversos conselhos dos quais partipa, está o da UnicenP Centro Universitário Positivo, que possui um curso de Direito. Na página da faculdade, o curso aparece com índice de aprovação de 36,93% no Exame de Ordem de julho de 2007, o quinto colocado no estado do Paraná.
O deputado também já foi membro do Conselho Fiscal da Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais do Brasil e presidente da Associação de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida (PR).
Proposta opção para advogado entre estágio e exame da OAB
Outra proposta que tramita na Câmara é menos radical que os PLs 2195/07 e 5054/05. O Projeto de Lei 5885 /05 , do deputado Lino Rossi (PP-MT), altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para autorizar o bacharel em Direito a se inscrever como advogado sem prestar exame de ordem, optando pela comprovação de estágio em órgãos jurídicos federais por, no mínimo, dois anos.
"Nosso objetivo é estimular o desempenho dessas tarefas (de advogado) pelo meio acadêmico, para que ele possa adquirir a experiência que não será possível por meio apenas do conhecimento teórico das disciplinas jurídicas", justificou o autor.
O projeto está apensado ao PL 5054 /05 , que por sua vez está apensado ao PL 2195 /07 , a proposta mais recente.
Ausência de qualidade de ensino
As justificativas dos projetos de lei que pretendem "acabar" com o Exame de Ordem deixam de abordar a qualidade do ensino como condição para a formação de bacharéis competentes. As propostas omitem o crescimento desordenado de cursos, a falta de seleção adequada de candidatos e as deficiências de corpo docente, instalações, laboratórios e de bibliotecas.
Segundo dados da OAB referentes a 2006, o índice médio de reprovação no exame no País foi de 72%.
Leia, abaixo, a íntegra do Projeto de lei 2195 /07 e sua justificação:
"PROJETO DE LEI Nº, DE 2007
(Do Sr. Deputado EDSON DUARTE)
Elimina a exigência do Exame de Ordem da OAB para o exercício da profissão de advogado.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906 , de 4 de julho de 1994 , que dispõe sobre a exigência de aprovação no Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e o consequente exercício da advocacia.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Dispositivo legal em vigor exige de quem se formou bacharel em direito submeter-se a avaliação por ente privado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício da profissão. É o que diz o inciso IV e o § 1º , do art. 8º da Lei nº 8.906/94 . Trata-se de equívoco que merece reparo e é o que pretende nossa proposta.
Temos que observar que nenhuma outra profissão exige esta avaliação pós-faculdade, e por parte de um ente privado. A OAB não poderia impedir um brasileiro, formado em faculdade ou universidade devidamente reconhecida pelo MEC, de exercer a profissão.
A OAB é um ente de classe e merece o nosso respeito, mas não pode chamar para si os poderes de censura sobre quem cursou faculdade reconhecida pelo Governo.
Quem poderia rejeitar o aluno seria a faculdade, não a Ordem dos Advogados do Brasil que não é escola de nível superior. A OAB não é faculdade para promover exames e qualificar quem quer seja para o exercício da profissão. É contra a Constituição brasileira .
O art. 22, XVI , da Lei Maior estabelece:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
Ainda a Constituiçãoo afirma, em seu art. 2055:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Reconhece o Estado de direito ( Lei nº 9.394 /96 ) que é a formação acadêmica e não o exame da ordem quem qualifica para o trabalho. O art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) , obra maior de Darcy Ribeiro, dispõe que:
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos (grifo nosso) para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
O texto não deixa margem à dúvidas: para inserção em setores profissionais não se exige nenhum exame extra, submissão a outra regra, adequação a ente público ou privado. Não se estabelecem condições.
É a mesma LDB que destaca, mais adiante:
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Como afirma o deputado Max Rosemann em proposta similar apresentada a esta Casa, É o diploma de curso superior o instrumento hábil de comprovação de que o bacharel está habilitado para o exercício da profissão.
Nossa proposta, bem sabemos, não terá a simpatia de alguns da OAB. Mas não é nossa função agradar esta ou aquela instituição, mas a maioria do povo brasileiro e a partir da nossa Carta Maior. Os referidos dispositivos, como se percebe, são inconstitucionais e por isso merecem ser revogados.
Os exames da ordem servem como censura à atividade de quem se habilitou em instituição reconhecida oficialmente; servem também como uma absurda reserva de mercado. Muitos jovens formados não podem exercer a profissão abraçada por causa desta exigência. Fazer o curso lhes representou perda de tempo e dinheiro, e, depois dos exames, perda também de perspectivas futuras.
Conclamamos nossos pares a apoiar esta proposta.
Sala das Sessões, em de outubro de 2007.
Deputado Edson Duarte (PV-BA)"