segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Avião quase bateu em OVNI em Londres, diz Defesa britânica


Aeronave que se preparava para aterrissar esteve perto de se chocar contra objeto não identificado em 1991

LONDRES - Um avião comercial que se preparava para aterrissar no aeroporto londrino de Heathrow esteve perto de bater contra um Objeto Voador Não Identificado (OVNI), revelam documentos do Ministério da Defesa britânico divulgados nesta segunda-feira, 20. O capitão de um vôo da Alitalia se mostrou tão preocupado com a situação que chegou a gritar "cuidado" ao co-piloto, após observar em cima do avião um objeto de cor marrom que tinha a forma de um míssil, indicam os documentos.

Este misterioso incidente ocorreu no condado de Kent, no sudeste da Inglaterra, em 21 de abril de 1991 e foi investigado pela Autoridade de Aviação Civil (CAA) e pelos militares. O Ministério da Defesa decidiu fechar o caso como assunto não resolvido após chegar à conclusão de que não era nem um míssil, nem um globo meteorológico, nem um foguete espacial.

Este "encontro" inexplicável permanecia secreto nos Arquivos Nacionais de Kew, ao sudoeste de Londres, e faz parte de outros casos semelhantes que não foram esclarecidos.

O avião da Alitalia, um McDonnell Douglas MD80, fazia a rota entre Milão (Itália) e Londres com 57 pessoas a bordo, quando o piloto Achille Zaghetti observou o objeto não identificado, que estava cerca de 300 metros acima de seu aparelho. "Imediatamente, disse a meu co-piloto: cuidado, cuidado. E olhou e viu o que eu vi", relatou o piloto.

O documento desclassificado acrescenta que a emissora de televisão "Southern TV" emitiu o relato de um jovem de 14 anos que afirmou ter visto um objeto que tinha forma de míssil e estava a um nível muito baixo, e depois subiu e desapareceu no céu. Ao mesmo tempo, uma investigação do Ministério da Defesa concluiu que o objeto não procedia do Exército.

Assim, o ministério decidiu arquivar o assunto e indicou: "é nossa intenção tratar este avistamento como outro Objeto Voador Não Identificado e, portanto, não faremos mais investigações."


Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,aviao-quase-bateu-em-ovni-em-londres-diz-defesa-britanica,263081,0.htm

sábado, 17 de outubro de 2009

Cenas de guerra: tráfico abate helicóptero da PMERJ e espalha terror pelo Rio de Janeiro


Guerra derruba helicóptero, mata dois policiais e fere Major Busnello

A guerra entre traficantes do Morro São João, no Engenho Novo, e Macacos, em Vila Isabel, derrubou o helicóptero Fénix da Polícia Militar. O aparelho foi atingido quando sobrevoava o morro São João e teve que fazer um pouso forçado no campo da vila Olímpica do Sampaio, localizado na Av. Marechal Rondon, onde pegou fogo, às 10h10m. Mesmo ferido no pé, o piloto, Marcelo Vaz, conseguiu pousar. Na explosão, um policial ficou gravemente queimado, outro foi atingido na perna e outros dois morreram. O piloto foi encaminhado para o Hopital Central da Polícia Militar. Um outro policial está internado no Hospital do Andaraí. Na unidade, também há um bandido ferido. Entre os feridos estaria o major João Jaques Busnello, atirador de elite da Polícia Militar, que foi aclamado como herói ao salvar a vida uma comerciante refém de um assaltante que invadiu sua farmácia armado com uma granada na Rua Pereira Nunes, em Vila Isabel.

Por volta da 1h da madrugada, bandidos do Morro São João, invadiram o Morro dos Macacos aterrorizando os moradores da comunidade. No acesso da Rua Senador Nabuco, em Vila Isabel, foram encontrados três corpos dentro de um Peugeot preto, pela manhã. Cerca de 120 policiais militares foram deslocados para as favelas, depois que moradores do Morro dos Macacos, por volta das 7h30m, indignados com a retirada do policiamento, queimaram pneus e outros objetos na Rua Visconde de Santa Isabel, em Vila Isabel. Até o início da tarde ontem, o 6º BPM (Tijuca) informou que a ação deixou, pelo menos, quatro policiais feridos. A operação no Morro dos Macacos deixou três jovens e uma criança feridos

A invasão teria sido articulada com traficantes de Manguinhos, do Jacarezinho, do Complexo do Alemão em em uma reunião ocorrida na noite de sexta, às 22h, no Morro São João.

Guerra provoca fuga dos moradores do Morro dos Macacos

Famílias inteiras, muitas mães com carrinhos de bebê, estão deixando o Morro dos Macacos com medo de novos conflitos. "Foi uma noite de caos na casa da minha tia. Ficamos com muito medo. As crianças, assustadas, queriam sair de casa no meio do tiroteio", contou Cristina Soares, de 17 anos, que deixava a comunidade com a mãe, a prima e duas sobrinhas. Elas iam passar a noite em Piabetá. "Mais tarde, o bicho vai pegar", previa.

O técnico em eletrônica, Humberto Cardone, de 36 anos, passou a noite acordado com a família. Todos se deitaram no chão com medo das balas perdidas: "Nunca vi confusão igual. O tiroteiro parecia que não ia acabar, foi a madrugada inteira"

Polícia Militar divulga comunicado sobre confronto

A assessoria de imprensa da Polícia Militar divulgou comunicado sobre a Guerra do Morro dos Macacos:
"Bandidos do Complexo do Alemão e do Jacarezinho invadiram o Morro dos Macacos, através do Morro São João por volta das 3h da manhã deste sábado. O 6º BPM (Tijuca) realizou operação policial para reprimir a ação criminosa. O Bope e o Batalhão de Choque apoiaram essa ação.

Nesta operação um soldado PM do 6º BPM ficou ferido.O helicóptero do Grupamento Aéreo-Marítimo (GAM) pousou para socorrer o mesmo e o levou até o Hospital Central da Polícia Militar. A aeronave voltou ao local para apoiar a operação policial e foi atingida. Houve um princípio de incêndio ainda no ar e o piloto, mesmo atingido por um tiro, conseguiu heroicamente fazer um pouso forçado, num pequeno campo de futebol, impedindo uma tragédia ainda maior. Quatro tripulantes desembarcaram e foram socorridos, mas infelizmente, dois policiais militares não resistiram e faleceram. Um PM ferido está em estado grave.

Foi montado um gabinete de gerenciamento de crise no 6º BPM composto pelo comandante-geral coronel Mario Sergio de Brito Duarte, os chefes do Estado Maior coronel Álvaro Garcia e coronel Carlos Eduardo Milagres, o comandante do 1º Comando de Policiamento de Área (Capital) coronel Marcus Jardim, além dos comandantes dos Batalhões de Choque, coronel Robson Rodrigues e do Bope, coronel Luiz Henrique.

Todos os batalhões do 1º, 2º, 3º e 4º CPAs (capital, grande Niterói, Zona Oeste e Baixada) estão de prontidão. Um grande cerco policial foi montado para busca e captura dos criminosos. Até o momento são três presos. As apreensões estão sendo reunidas para apresentação posterior. Na ação do Morro dos Macacos, três criminosos morreram em confronto, dois policiais militares do GAM faleceram, dois PMs do 6º BPM ficaram feridos, porém, estão fora de perigo. A assessoria de imprensa acrescenta que os ônibus incendiados seriam ações orquestradas pelos criminosos para facilitar a fuga".


Piloto de helicóptero é considerado herói em comunidade
 
O helicóptero Fênix 02, do Grupamento Aéreo Marítimo (GAM), sobrevoava as favelas de Vila Isabel em apoio a outra aeronave, que resgatou um policial ferido no alto do Morro São João. Atingido por uma bala de calibre ainda não identificado, provavelmente no rotor, o helicóptero, que não era blindado, pegou fogo. Alertado pela tripulação do Fênix 03, o piloto, capitão Marcelo Vaz, começou a perder altitude ainda sobre as comunidades e tentou um pouso forçado num campo de futebol da Vila Olímpica do Sampaio, mas a aeronave caiu. Três ocupantes saltaram e ainda resgataram um colega. Dois policiais não conseguiram escapar.

“Esse piloto foi um herói. Estava em casa quando ouvi a explosão e vi uma peça despencando do céu na favela”, contou Dailane Santos, 20, moradora do Morro do Sampaio. Às lágrimas, o comandante da tripulação do Fênix 03, sargento Cordeiro, lembrou da hora em que avisou pelo rádio que o helicóptero estava em chamas. “A aeronave dele estava pegando fogo por todos os lados. Foi uma situação complicada. Disse ao Marcelo ‘desce, desce logo’. Marcelo soube manobrar o helicóptero em chamas e teve equilíbrio emocional para procurar o campo seguro”, desabafou o sargento.

Os PMs mortos na queda são os soldados Marcos Stadler Macedo, 40, e Edney Canazaro de Oliveira, 30. Segundo o IML, os corpos serão liberados após comparação de arcada dentária e digital. Ainda estavam a bordo o capitão Marcelo de Carvalho Mendes, 29, copiloto, que levou tiro de fuzil no pé direito; o cabo Izo Gomes Patrício, 36, que teve 90% do corpo queimado; e o cabo Anderson Fernandes dos Santos, 34, que também sofreu queimaduras.

“Foi cena chocante. A aeronave embicou e desceu, dando a entender que iria se espatifar na Avenida Radial Oeste, em meio a dezenas de carros que transitavam naquele momento”, disse o empresário M.. A cena foi registrada pelo cinegrafista Júnior Alves, do SBT, que estava encurralado com PMs no morro.

A Rua Antunes Garcia, onde fica a Vila Olímpica, foi fechada para o socorro dos PMs. Nesse momento, o helicóptero blindado sobrevoou as comunidades e o tiroteio recomeçou. Moradores das casas que ficam dentro da Vila Olímpica estavam em choque. A estudante K., 17 anos, viu de sua porta a aeronave cair em chamas. “Alguns policiais conseguiram pular, mas ficaram desesperados por não salvar os colegas. Ouvi explosões por causa da munição do helicóptero”, contou.

O barman Rafael Alves, 31, acompanhou o tiroteio e o desastre do telhado de casa, na Rua Soares, no Engenho Novo. “Ouvi o barulho do helicóptero e muitos tiros em seguida. Vi a aeronave dando um giro de 360° sobre a comunidade, antes de o piloto jogar para o campo. Foi um horror ”, lembrou. Há dez anos na PM, o capitão Marcelo Vaz, 38, tem mil horas de voo. Segundo policiais, um piloto com esse perfil é considerado experiente para a função. No GAM, Vaz já havia feito vários cursos sobre pousos de emergência. Ele sofreu queimaduras na mão esquerda.

Capitão ferido no helicoptero é operado

Um dos policiais feridos no helicóptero, o capitão Marcelo Mendes, foi levado ao Hospital da Polícia Militar e está sendo operado nesse momento. Ele sofreu queimaduras no peito e luxação no pé, por causa de um tiro. Está consciente e passa bem.

Após ser operado, Major Busnello passa bem

Responsável pelo sucesso do resgate da refém durante um assalto em Vila Isabel, em setembro, o major João Busnello, 39 anos, foi operado na tarde deste sábado após ser ferido gravemente no Morro dos Macacos e, segundo a assessoria da PM, passa bem. Busnello foi ajudar no reforço da ação e acabou atingido na perna por um tiro. Ele foi levado para o Hospital Central da PM, no Estácio de Sá. Busnello estava de folga e iria à festa de um enteado, na Barra da Tijuca.

Especialista em tiros de precisão, o major nasceu em Iraí, cidade do interior do Rio Grande do Sul, onde seus pais trabalhavam como lavradores. Chegou ao Rio aos 14 anos, com o objetivo de largar as enxadas para sempre. Ao ingressar na corporação, em 1993, Busnello traçou uma meta: fazer parte da elite da PM. De 2002 a 2007, serviu no Batalhão de Operações Especiais (Bope), onde tornou-se um ‘caveira’, grupo de policiais que passa pelo rigoroso Curso de Operações Especiais (COE). Atirador de elite, passou a chefiar o grupamento de tiros de precisão.

No dia 27 de setembro, a empresária Ana Cristina Garrido foi salva pelo tiro preciso de Busnello, quando era mantida refém por mais de uma hora por um bandido armado com uma granada, na Rua Pereira Nunes, na Tijuca. A agonia só terminou quando o policial do 6º BPM, atirador de elite, matou o assaltante com um tiro de fuzil.

O final feliz não aconteceu para Serginho

O final feliz não aconteceu para Sérgio Ferreira Pinto Júnior, o Serginho, 24 anos. Em sua página no Orkut, ele se descreve como um “guerreiro da paz treinado e preparado para a guerra e nascido para amar” e diz: “Sou fiel como um cão de guarda e feroz e faminto como um de caça, mas dócil e amável como um animal domesticado. Sou também mais um guerreiro sobrevivendo nesse mundo injusto e maldoso. Tímido por natureza, paciente por opção e malandro por experiência!”.


Ex-militar do Exército, ele concluiu curso de Montagem e Manutenção de Computadores e chegou a trabalhar no cadastro de idosos e portadores de deficiência no RioCard. Em seu perfil profissional, ele diz que sua escola foi a rua e que estava matriculado no curso “Caçador de Aventura” da faculdade “Vida Loka”. Seu trabalho foi definido por ele como “Profissão Perigo: perigoso, mas lucrativo” e suas habilidades profissionais foram descritas como “belas artes e jóias raras”.

Abaixo do seu apelido na página do site de relacionamentos – “Serginho Abençoado & Iluminado” – ele escreveu a frase: “Paz, Justiça e Liberdade” – lema da facção criminosa Comando Vermelho (CV).
Em um dos seus álbuns de fotos, o criminoso – que já tinha duas passagens pela Polícia e já havia cumprido pena por porte de arma, desobediência, estelionato e furto – postou fotos de uma praia e uma cabana na montanha, revelando que aquele era o sonho dele para o futuro: “meu lar se deus kizer”, diz, embaixo de uma das imagens.


Em outro álbum, ele posta a foto de uma pistola e escreve: “meu direito de defesa”. Há também fotos de um passeio feito em Itatiaia, em julho do ano passado. O criminoso, que, em nove meses de prisão, nunca recebeu visita da família, estava em liberdade desde abril, quando foi solto pela Justiça por falta de julgamento.



Primos fuzilados na volta de festa
Família de três mortos contesta versão de que rapazes seriam criminosos

Nas estatísticas divulgadas ontem pela Secretaria de Segurança, quatro jovens que estavam em um Peugeot preto metralhado por traficantes durante a invasão ao Morro dos Macacos foram chamados de bandidos. Mas nenhum deles tem anotação criminal, segundo o sistema da Polícia Civil, e todos tinham empregos fixos. Primos, os mecânicos Marcelo da Costa Ferreira Gomes, 26 anos, o auxiliar administrativo da Clínica São Victor Leonardo Fernandes Paulino, 27, e o mecânico Francisco Ailton Vieira da Silva, 25, morreram na hora. Irmão deste, o atendente do Habib’s Francisco Alailton Vieira da Silva, 22, permanecia em estado grave no Hospital do Andaraí até o fim da noite de ontem.

Enquanto o secretário José Mariano Beltrame incluía o nome dos jovens na lista de bandidos mortos, um tio dos rapazes revoltava-se assistindo à entrevista na televisão. José Marconi Andrade, 48, pegou um táxi e se dirigiu para a sede da secretaria em busca de justiça, mas foi barrado na porta. “Quero ver ele falar isso na minha frente. Eles eram trabalhadores de bem, estavam apenas comemorando a compra do carro”, afirmou, abalado.

Nascidos e criados no Morro dos Macacos, os primos voltavam de uma festa, por volta das 2h, quando foram surpreendidos pelos invasores na Rua Senador Nabuco, na favela. Segundo testemunhas, o carro recém-comprado de Leonardo foi metralhado sem chance de defesa, e os rapazes ainda tiveram documentos e celulares roubados. “A polícia nem subiu para retirar os corpos dos meninos. Nós que descemos o morro com eles embalados em lençóis. Era um cenário de guerra, havia mais de 20 corpos espalhados pelo chão”, disse um familiar, que pediu para não ser identificado. Leonardo comemoraria ontem o aniversário de 5 anos do filho com uma festa.

Outro morto no confronto, Alcinei de Oliveira Justino, 23, também foi contabilizado pela polícia na lista de bandidos. Sua irmã, Marinéia, afirma que ele era servente de obras. “ Morávamos juntos no Morro dos Macacos e ele trabalhava com meu marido”, disse ela. Chocados, parentes dos jovens mortos passaram mal no Hospital do Andaraí e precisaram de atendimento médico. O enterro dos primos Marcelo, Leonardo e Francisco será hoje, às 15h, no Cemitério do Catumbi.

Moradores abandonam casas na comunidade

Durante todo o dia, dezenas de moradores do Morro dos Macacos podiam ser vistos abandonando suas casas, levando pertences em sacos plásticos embrulhados em lençóis. O comércio próximo aos acessos do morro fechou em alguns pontos. Nos locais onde continuou funcionando, o movimento foi muito pequeno.

Apesar do risco de nova guerra, parentes dos quatro jovens do Peugeot não pretendem sair do morro, onde a família vive há mais de 30 anos. “Em 33 anos de Morro dos Macacos, nunca tinha visto coisa igual. Eu criei meus filhos aqui e nunca se envolveram com o crime nem usaram drogas. O mundo acabou para mim, mas não vou sair da minha casa. O Rio de Janeiro todo está tomado pela violência”, disse a dona de casa Maria da Costa Ferreira Gomes, 52 anos, mãe de Marcelo Ferreira Gomes.

Mãe dos dois irmãos baleados, Maria Luisa Vieira da Silva, 47, conta que os filhos moravam com o pai, no morro: “Eu já desanimei dessa cidade, é morte todo dia. Se eu soubesse quem fez isso aos meus filhos, eu me vingaria”.

Ontem, o filho de Leonardo Fernandes Paulino, dono do carro metralhado, comemoraria seu aniversário de 5 anos. A festa, que estava sendo preparada pelo pai, teve de ser cancelada. Francisco Alailton, atingido por tiros no braço e internado em estado grave, é pai de um menino de um ano e cinco meses e sua mulher está grávida de três meses.

Chefe da Polícia Civil: 'A reposta vai vir da mesma maneira e na hora certa'


Em entrevista coletiva concedida no início da noite desde sábado, o chefe da Polícia Civil, Alan Turnowski, afirmou que as autoridades já têm uma estratégia traçada para dar uma resposta aos criminosos responsáveis pelos confrontos no Morro São João e dos Macacos, ambos localizados na Zona Norte do Rio.

Na ação, dois policiais militares morreram após queda de um helicóptero da Polícia Militar atingido por disparos de traficantes. Outros seis militares - um major, um capitão e três cabos - foram feridos e dez criminosos acabaram mortos, um homem foi preso e um adolescente apreendido. Outros oito ônibus foram incendiados e destruídos.

'A gente sabe quem foi, como foi, e a resposta vai vir da mesma maneira e na hora certa. No momento, 500 homens da Polícia Civil estão nas ruas em pontos em que os bandidos de determinada facção podem vir a prejudicar. O setor inteligência está de prontidão", disse Alan Turnowski.
O comandante geral da Polícia Militar, coronel Mário Sérgio Duarte, confirmou que as polícias estão unidas no combate à criminalidade.

"A Polícia Militar vai trabalhar para também dar uma resposta. Eles (bandidos) vão ser vítimas de suas próprias escolhas", disse Mário Sérgio.

Turnowski disse, ainda, que a população pode esperar por um bom trabalho das polícias para que o episódio de violência deste sábado não caia no esquecimento.

"Quem fez isso vai ter o mesmo fim de seus antecessores. A Polícia Civil está solidária com a Polícia Militar e vamos trabalhar ainda com mais força contra a criminalidade", disse Turnowski.

Tropa especial para evitar confronto entre traficantes

Dois mil policiais civis e militares farão parte do esquema. Gabinete de crise foi montado no 6º BPM para a operação e folgas estão suspensas


O secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, anunciou ontem um megaesquema de policiamento, com mobilização de 2 mil policiais civis e militares. Eles tiveram folgas suspensas e estão de prontidão, inclusive os da Baixada e de Niterói. A missão é conter confrontos entre traficantes e ataques a ônibus. Ontem, PMs do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do 3º BPM (Méier) fizeram buscas nos morros dos Macacos e São João, em Vila Isabel.

Um gabinete de crise foi montado no 6º BPM (Tijuca), de onde a cúpula da segurança acompanhou a operação, sem data para acabar. Para conter os confrontos entre as facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Amigos dos Amigos (ADA) foram montados cercos nos complexos da Penha e Alemão, Manguinhos e Jacarezinho, todas do CV, além do Morro do São Carlos e da Rocinha, da ADA. “Foi uma ação desesperada do tráfico para recuperar espaço e dinheiro que perderam. A criação das Unidades de Polícia Pacificadora contribuiu para isso. Ataques não vão desviar nossa estratégia”, disse Beltrame.

A mobilização das polícias começou cedo. Pela manhã, o chefe de Polícia Civil, Allan Turnowski, determinou que agentes da Capital fossem convocados. A maior parte ficou nas ruas, e, outro grupo, no Centro de Inteligência da Civil. “Nada ficará sem resposta. Sabemos o motivo e quem foi o responsável. A resposta virá. Outras invasões já aconteceram. O que diferenciou a de hoje (ontem) foi a queda do helicóptero”, avaliou Turnowski. “Não estamos movidos por sentimento de vingança, mas de justiça. Eles (bandidos) serão vítimas de suas próprias escolhas”, avisou o comandante-geral da PM, Mário Sérgio.

Fabiano Atanázio da Silva, o FB, da Vila Cruzeiro, chegou ao Macacos após a invasão e saiu à tarde. Há dois meses, policiais civis receberam a informação de que ele tinha planos de derrubar um helicóptero. Ontem, ele teria dado ordens para os criminosos usarem um míssil antiaéreo comprado por R$ 200 mil. Na operação foram apreendidos seis fuzis; uma carabina ponto 30; duas pistolas; 20 quilos de maconha; 1.450 munições. Quatro motos e oito carros foram recuperados.

Ministro oferece ao Rio homens e helicóptero

O ministro da Justiça, Tarso Genro, colocou à disposição do governo do Rio os homens da Força Nacional de Segurança. Além disso, garantiu recursos para aquisição de um novo helicóptero. “Podemos emprestar de imediato uma aeronave da Força de Segurança”, disse o ministro, que lamentou as mortes. Desde 2008, o governo federal liberou R$ 450 milhões para a segurança do Rio.

O deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) fez crítica ao estado. “Uma política forte de combate aos traficantes não pode ser feita com maquiagem, como a ação no Dona Marta”, disse. O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) contou que esteve na Polinter, perto do Morro dos Macacos, há uma semana, e viu as marcas de fuzil nos prédios. “O forte armamento veio da polícia do Rio ou das Forças Armadas. Precisamos de legislação que agrave a pena para quem estiver com esse tipo de fuzil”.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Juiz chama homem traído de "corno solene" em sentença no Rio


De vítima de traição conjugal a "corno solene". O apelido a um marido traído foi dado em sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível, Paulo Mello Feijó. O premiado com a honraria é um agente da Polícia Federal que entrou na Justiça pedindo indenização ao então amante de sua mulher.

A relação extraconjugal durou sete meses. Ao descobrir o caso, o policial ameaçou o amante. Com medo, ele denunciou o caso à Corregedoria da Polícia Federal. Na ação, o agente alega que o processo administrativo foi descoberto, e, a partir daí, passou por constrangimentos no seu local de trabalho, onde teve que ouvir piadas de colegas e ganhou o apelido de "corno conformado".

Mas, na Justiça, o policial foi obrigado a encarar o teor da sentença. Em um dos trechos o juiz é taxativo: "um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno".

No documento, há ainda citações favoráveis à traição: "hoje, acabam buscando o judiciário para resolver suas falhas e frustrações pessoais. Mas, esquece que ele jogou sua mulher nos braços de outro".

O juiz, que esclarece que adultério não é mais crime, aconselha a vítima de infidelidade a procurar um psiquiatra. E cita ainda a música Ninguém Tasca (O Gavião), de Pedrinho Rodrigues: "'A nega é minha, ninguém tasca, eu vi primeiro'. É apenas a letra de um samba em que o pássaro que aprende a voar livremente não se adapta mais à gaiola".

Procurado pelo jornal O Dia, o juiz Paulo Mello Feijó alegou que todas as palavras usadas na sentença estão dentro de um contexto. "Tudo está bem fundamentado e não há intenção de ofender ninguém", argumentou. A sentença escrita pelo juiz leigo Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan foi aprovada por Feijó há dois meses. 
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TJ atribui expressão "solene corno" a juiz leigo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) divulgou nota, no fim da tarde desta sexta-feira, atribuindo o uso da expressão solene corno "à forma pessoal de redação" de um juiz leigo em uma sentença do I Juizado Especial Cível da Capital.

De acordo com o juiz de direito Paulo Mello Feijó, "cuida-se de sentença redigida por juiz leigo, em todos os termos referidos nas reportagens".

Na sentença em questão, um homem desconfiado de ter sido traído por sua mulher, pedia na Justiça indenização por danos morais, acusando o amante de sua mulher de calúnia e ofensa à honra. Em resposta, o texto da sentença dizia que as razões para a traição da mulher, em muitos casos, poderia ser atribuida ao "marido relapso", que levava a esposa a buscar a "felicidade em braços de outros".

A sentença prosseguia com colocações hipotéticas sobre "homens, no início da 'meia idade', já não tão viris" que poderiam, com isso, "descarregar sobre elas (as mulheres) suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual".
O juiz concluía seu texto ressaltando que restaria às mulheres apenas dois caminhos - a depressão ou buscar "o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos (...) e traem de coração".

A nota esclarece que "os juízes leigos integram quadro criado para auxiliar os juízes de Juizados Especiais Cíveis, em razão do excesso de serviço que atinge estes órgãos da Justiça, sendo profissionais formados em direito e recrutados dentre estudantes da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. No exercício de sua função realizam audiências e lavram projetos, ou minutas, de sentenças, que posteriormente são submetidas à homologação do juiz de direito".

Ainda de acordo com a nota oficial, "a parte técnica da sentença - que sempre sofre detida análise - examinou corretamente a questão jurídica, o que originou a homologação da decisão por este magistrado". "Eventuais complementos dos juízes leigos nas sentenças são atribuíveis à sua forma pessoal de redação, e respeitados desde que não tenham o objetivo de atingir as partes envolvidas", conclui a nota.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informa ainda que a sentença proferida é sujeita a recurso.

Fontes:
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4045185-EI306,00.html
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4046942-EI5030,00-TJ+atribui+expressao+solene+corno+a+juiz+leigo.html

domingo, 11 de outubro de 2009

Mortos em confronto - Índice subiu 150% no período de um ano



O número de pessoas mortas em confrontos com a polícia do Rio aumentou 150% no período de um ano. É o que mostram os índices de criminalidade relativos a agosto divulgados, quarta-feira, pela Secretaria estadual de Segurança. Enquanto em agosto de 2008 foram registrados 30 autos de resistência, em agosto deste ano foram 75 - uma média de 2,41 mortes por dia em ocorrências policiais.

Numa comparação com São Paulo, a polícia do Rio mata mais na hora de combater a criminalidade. No estado paulista, foram registrados 269 autos de resistência, de janeiro a junho deste ano. No Rio, foram 561 casos, o que equivale a três mortes por dia. Mais do que o dobro. Detalhe: o Estado de São Paulo é quase cinco vezes maior e tem 158% a mais de habitantes.

- Não podemos nos prender à análise de mês. Pode-se relativizar e dar a significação que se quiser sobre os índices. Não dou muita importância para o índice, tem que se analisar no contexto histórico - disse o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame.

Segundo o comandante da PM, coronel Mário Sérgio Duarte, o número de autos de resistência vem numa curva crescente desde 1998. Ele acrescenta que, nos últimos anos, os bandidos ficaram mais armados, o que deu a eles uma disposição "maior de ação no enfrentamento".

Quanto ao salto de autos de resistência de agosto de 2009 em relação a agosto de 2008, o coronel cita, "numa primeira análise", dois possíveis motivos: o assassinato do garoto João Roberto, de 3 anos, em julho de 2008; e a morte do funcionário da Infoglobo Luiz Carlos Soares da Costa.

- Os dois casos foram erros graves (envolvendo policiais) - disse Mário Sérgio, para quem, depois desses episódios, os policiais podem ter ficado mais receosos, e isso pode ter influenciado na atuação deles e, em consequência, nos números de autos de resistência de agosto de 2008.

Em junho de 2008, foram 105 autos de resistência; em julho, 62.

- A instituição (a PM) ficou chocada e parou de atuar, se ressentiu - concordou Beltrame.

Críticas


Os integrantes da CPI da Violência Urbana estão percorrendo o país para analisar as particularidades do problema em cada estado. Nesta quinta-feira, houve uma audiência pública no Rio. O relator da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), criticou o alto número de autos de resistência no estado, em relação a São Paulo:

- Precisamos ver o que acontece com o Rio. Como na cidade de São Paulo há cerca de 300 autos de resistência por ano e no Rio, que é menor, são 1.200?

Citados como dois motivos para a redução dos autos de resistência no Rio, logo após julho de 2008, a morte do garoto João Roberto e de Luiz Carlos Soares geraram comoção. João Roberto foi baleado na Tijuca, quando policiais militares metralharam o carro de sua mãe, acreditando que nele havia criminosos.

Poucos dias depois, ainda em julho, morreu baleado o administrador Luiz Carlos Soares da Costa. Ele havia sido vítima de sequestro-relâmpago. Durante troca de tiros entre policiais e bandidos, Luiz Carlos acabou atingido. Segundo a família dele, os PMs confundiram a vítima com um criminoso.

Câmara vota crime de milícia




O presidente interino da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Urbana, deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) disse, nesta quinta-feira, que a Câmara deve votar, no máximo em 15 dias, as emendas feitas pelo Senado ao projeto que classifica o "crime de milícia" no Código Penal.

- Hoje, quem comete esse tipo de crime é punido com base em outros crimes. Haverá uma classificação da prestação de serviços clandestinos de segurança e as penas serão bastantes duras - disse Jungmann, que é um dos autores da lei.

Depois de aprovada pela Câmara, o projeto vai a sansão do presidente Lula.

Durante a audiência, o secretário de Segurança, José Beltrame, informou que a meta principal da secretaria é a redução dos índices de criminalidade:

- Não temos a pretensão de acabar com a violência, mas as Unidades Pacificadoras (UPPs) foram planejadas para criar ambientes de paz em comunidades dominadas pelo crime organizado. Hoje, temos comunidades pacificadas e a mais emblemática é a Cidade de Deus. Foram 45 anos sob o domínio do tráfico e, desde que foi pacificada, só tivemos um caso de homicídio.

Mudança de metodologia nos dados

O salto de 165% nos números de roubo de carga entre agosto de 2008 e de 2009 - de 86 para 228 - foi explicado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) como resultado da mudança na contabilização dos crimes. Para atender ao padrão da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), o ISP fez com que o item "roubo de carga" passasse a agregar a situação de roubo parcial de carga. Ou seja, não é mais necessário que toda a carga seja roubada para que o crime seja registrado dessa forma, ao contrário do que acontecia anteriormente.

Assim, com a mudança na forma de contabilizar os dados, o número de roubos de carga em agosto de 2008 saltou de 86 para 237 casos. A Secretaria estadual de Segurança informou que os dados divulgados no Diário Oficial nos anos anteriores a 2009, e ainda presentes no site do ISP, não estão errados, apenas seguem uma metodologia diferente.

Tire certidão negativa de antecedentes criminais pela internet



JUSTIÇA FEDERAL

O procedimento para emissão da Certidão de Antecedentes Criminais na Justiça Federal varia de acordo com o estado. Há uma exigência comum em todas as localidades: preenchimento de nome completo, e do CPF ou CNPJ, apenas com os números, inclusive os zeros. Confira a seguir como ter acesso a seu certificado de "nada consta" em cada localidade. Basta dar um clique no nome de cada estado.
-Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará, Amapá, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, e para o Distrito Federal -  Em seguida, escolha a localidade, o tipo de certidão de que você precisa, e indique seu nome completo e CPF/CNPJ. Por fim, informe o código que aparecer na imagem.


- Rio de Janeiro - você deve preencher os campos "Nome Completo" e "CPF/CNPJ" e acionar o botão "Emitir Certidão".


- São Paulo - informe seu nome completo, CPF/CNPJ, se a certidão é referente a pessoa física ou jurídica, e o tipo de documento que pretende emitir (para distribuição ou apenas para apresentação na Justiça Eleitoral).


- Mato Grosso do Sul -  além do nome e do CPF/CNPJ, informe se o documento é referente a pessoa física ou jurídica e o tipo de certidão de que você precisa (para distribuição ou para fins eleitorais).


- Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina -  preencha os campos "Nome" e "CPF/CNPJ" e escolha o tipo de certidão a que você pretende ter acesso.


- Alagoas - informe nome, CPF/CNPJ e a natureza do documento que você quer emitir.


- Ceará - para acessar sua certidão negativa de antecedentes criminais, preencha os campos "Nome" e "CPF/CNPJ". É preciso também clicar em "Natureza" e selecionar a certidão criminal.


- Paraíba - preencha os campos "Nome" e "CPF/CNPJ". É preciso também clicar em "Natureza" e selecionar a certidão criminal.


- Pernambuco - indique seu nome, CPF/CNPJ e, em "Natureza", escolha o tipo de certidão que você quer emitir. Por fim, digite o código de segurança que aparecer na tela.


- Rio Grande do Norte - Em seguida, informe seu nome e CPF/CNPJ.


- Sergipe - informe nome, CPF e, "Natureza", escolha a certidão criminal.



JUSTIÇA ESTADUAL

Na Justiça Estadual, os procedimentos são variados. Em alguns locais, é preciso pagar taxa e retirar o certificado em postos de atendimento à população. Há estados que não disponibilizam na internet a forma como os cidadãos podem ter acesso à certidão de nada consta.


- Minas Gerais - informe o número do seu documento de identidade, nome e data de nascimento. Para completar, informe os caracteres que você visualizar no código de segurança. O serviço online está disponível apenas para os portadores de carteiras de identidade emitidas em Minas Gerais. Os outros cidadãos devem fazer o pedido pessoalmente num posto de identificação.


-Bahia - informe seu nome, número do documento de identidade e a data de nascimento. Os campos "Nome da mãe" e "Nome do pai" devem ser ignorados. Por fim, informe o código de segurança. Como em Minas, os pedidos online estão disponíveis apenas para os cidadãos com identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia. Para portadores de outras identidades, o certifcado deverá ser requerido pessoalmente nas unidades do Centro de Documentação e Estatística Policial ou nos postos do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão).


-Maranhão - Em seguida, selecione a opção "Criminal", e preencha os campos "Nome", "RG", "CPF/CNPJ", "Endereço" e "Filiação".


- Amazonas - em "Modelo", selecione Criminal. Em seguida, informe o nome, se o certificado é referente a pessoa física ou jurídica, CPF, número do documento de identidade e sexo. Para encerrar, digite o código de segurança que aparecer na tela.


- Rondônia - informe a comarca, o tipo de certidão que você pretende emitir, nome, CPF/CNPJ e o código de segurança.


- São Paulo - informe nome, número do documento de identidade, data de expedição, sexo, data de nascimento e filiação.


- Espírito Santo - insira as informações correspondentes aos campos "RG", "CPF", "Nome", "Pai", "Mãe", "Data de Nascimento", "Naturalidade" e "Estado".


- Ceará - insira seu nome completo e seu CPF.


* O serviço não está disponível online na Justiça Federal do Espírito Santo. O mesmo acontece na Justiças Estaduais de Acre, Alagoas, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, e no Distrito Federal. Nesses casos, o interessado deve se dirigir aos cartórios e fazer a solicitação.

Acordo leva atendimento da Defensoria Pública para PMs presos no Batalhão Especial Prisional

Uma parceria entre a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPGE/RJ), firmada em 07.10.2009, levará um núcleo de atendimento para dentro do Batalhão Especial Prisional (BEP), onde ficam presos os PMs acusados de crimes.

 O deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP), que participou da costura do acordo, informou que o Núcleo Avançado do Sistema Penitenciário atuará nos casos em que policiais militares já tiverem sido condenados definitivamente (ou seja, no cumprimento da Lei de Execuções Penais, requerendo progressão de regime, livramento condicional, concessão de indultos, comutação da pena pelos dias trabalhados e outros benefícios) e prestando assossoria jurídica nos casos em que eles ainda não tenham sido condenados e sejam patrocinados pela Defensoria Pública nas varas criminais (isto é, não tenham advogado constituído).

"Este é um passo importantíssimo para dar dignidade aos PMs, pois a grande maioria não tem recursos para pagar um bom advogado, e muitas vezes vende carros e imóveis e faz empréstimos leoninos para pagá-los", disse Bolsonaro.

domingo, 23 de agosto de 2009

A opção pelo Curso de Graduação em Direito: Prós e contras

1. Por que se deve cursar Direito?

Primeiramente, porque o Direito constitui uma das ciências humanas mais interessantes e vastas, lidando com conteúdos da Filosofia, da Ciência Política, da Sociologia, da História, das Artes e da Literatura. Cursar Direito significa, no mínimo, expandir os horizontes culturais. O Direito oferece a seus cultores uma formação humanística rigorosa, disponibilizando-lhes conhecimentos básicos sobre o mundo em que vivemos. Tudo que nos rodeia possui algum sentido jurídico, e fica bem mais fácil lidar com algumas situações cotidianas se entendermos como se inserem na tessitura jurídico-normativa.

Outro bom motivo para o estudo do Direito radica-se na possibilidade de realização pessoal para quem pretende representar o papel de agente de mudanças e de transformações sociais. A estrutura político-social está impregnada de normas jurídicas. Para interagir com tal arcabouço parece-me essencial um conhecimento jurídico sólido e profundo, que somente pode ser adquirido em um curso superior de Direito. Estudar o Direito de maneira séria e consciente equivale a um ato de cidadania. Um bom curso de Graduação em Direito deve ter em mira formar cidadãos completos e conscientes, que, obviamente, poderão ser advogados, juízes, promotores de justiça etc., mas que em primeiro plano serão pessoas interessadas nos destinos da sociedade que integram.

Há quem se dedique romanticamente ao curso de Graduação em Direito com o objetivo utópico de mudar o mundo de uma vez para sempre, ou, em casos mais modestos, resolver problemas jurídicos pessoais, levando a sério a máxima da sabedoria popular segundo a qual “se você quer algo bem feito, faça você mesmo”. Em minha experiência como professor, conheci alguns alunos que resolveram se formar em Direito apenas para entender processos judiciais em que estão envolvidos há anos e que lhes parecem sumamente irracionais e injustos. Sem dúvida, trata-se de uma boa motivação inicial, mas com o tempo ela quase sempre deixa de existir. Lembremo-nos que o curso de Graduação em Direito dura normalmente cinco anos... É preciso que você se questione: quero compreender o Direito apenas para lidar com os meus próprios problemas? Se a resposta for positiva, penso que a consulta a um advogado competente é suficiente, não sendo necessário o recurso extremo da Graduação em Direito. Todavia, os esclarecimentos oferecidos por um advogado honesto podem aumentar o sentimento de revolta do seu cliente, pois devido ao nonsense e ao absurdo kafkiano imperantes em nosso sistema jurídico, várias situações conflitivas não contam com soluções jurídicas satisfatórias.

Quanto àqueles poucos idealistas que vêem no Direito um instrumento para a reforma total e incondicional da sociedade, parece-me prudente que redirecionem as suas prioridades e os seus ideais. Um homem sozinho não muda o mundo, e se a sua busca é a de justiça absoluta, está fadada ao fracasso. Aspirações nobres costumam ser potentes combustíveis no início do curso de Graduação em Direito; mas, se não são redimensionadas, no decorrer do curso levam invariavelmente a um misto de frustração e de sentimento de impotência, já que ninguém, por melhor que seja, modifica estruturas político-sociais complexas apenas armado de boa vontade. Podemos fazer a diferença, sem dúvida. Cada homem é necessário para a história do mundo. Não prego o ceticismo e a indiferença, mas um realismo transformador efetivo e conseqüente. Devemos ter consciência da nossa pequenez diante da multiplicidade do real. Se, com o Direito, conseguirmos melhorar um pouquinho o mundo, já teremos realizado um grande feito. Além disso, ainda que possamos semear grandes melhorias, são quase sempre os nossos filhos ou netos que colherão os frutos maduros. Lutar contra a indiferença e o alheamento constitui, para mim, o verdadeiro ato de heroísmo dos dias de hoje. Não se resignar diante da injustiça, eis o maior dos desafios para o homem do Direito. Aliás, resignar-se, disse Honoré de Balzac (1799-1850), equivale a um suicídio cotidiano. Dedicar-se ao Direito e à justiça não significa necessariamente bater-se por grandes propósitos, mas, como quer William Shakespeare (1564-1616), achar motivo para briga em uma palha se a honra está em jogo. O devoto do verdadeiro Direito – e não das versões espúrias que transitam por este país – precisa estar sempre pronto a responder positivamente à questão fatal proposta por Rudyard Kipling (1865-1936) em seu conhecido poema “If” (“Se”), abaixo apresentado na magistral tradução de Guilherme de Almeida (1890-1969):

Se és capaz de manter a tua calma quando
Todo o mundo ao teu redor já a perdeu e te culpa;
De crer em ti quando estão todos duvidando,
E para esses no entanto achar uma desculpa;
Se és capaz de esperar sem te desesperares,
Ou, enganado, não mentir ao mentiroso,
Ou, sendo odiado, sempre ao ódio te esquivares,
E não parecer bom demais, nem pretensioso;
Se és capaz de pensar – sem que a isso só te atires;
Se encontrando a desgraça e o triunfo conseguires
Tratar da mesma forma a esses dois impostores;
Se és capaz de sofrer a dor de ver mudadas
Em armadilhas as verdades que disseste,
E as coisas, por que deste a vida, estraçalhadas,
E refazê-las com o bem pouco que te reste;
Se és capaz de arriscar numa única parada
Tudo quanto ganhaste em toda a tua vida,
E perder e, ao perder, sem nunca dizer nada,
Resignado, tornar ao ponto de partida;
De forçar coração, nervos, músculos, tudo
A dar seja o que for que neles ainda existe,
E a persistir assim quando, exaustos, contudo
Resta a vontade em ti que ainda ordena: “Persiste!”;
Se és capaz de, entre a plebe, não te corromperes
E, entre reis, não perder a naturalidade,
E de amigos, quer bons, quer maus, te defenderes,
Se a todos podes ser de alguma utilidade,
E se és capaz de dar, segundo por segundo,
Ao mínimo fatal todo o valor e brilho,
Tua é a terra com tudo o que existe no mundo
E o que mais – tu serás um homem, ó meu filho!

2. Por que não se deve cursar Direito?

A resposta a esta questão parece-me bem mais complexa e interessante do que à anterior, já que expõe alguns mitos relacionados à escolha do curso de Direito feita pelos estudantes. Muitas pessoas que consideram a possibilidade de se dedicar a um curso de Graduação em Direito têm em vista o status social e os altos ganhos que, supostamente, as carreiras jurídicas oferecem. Aqueles que pensam assim deveriam ler com atenção a reportagem de capa da revista “Carta Capital” de novembro de 2005 (ano XII, nº 370), onde se alude ao inchaço do mercado e à situação de virtual desemprego da maioria dos egressos das centenas de cursos de Graduação em Direito existentes no país. Ao lermos o dito texto – intitulado “Os campeões do diploma” e destacado na capa com a chamada em letras garrafais “Universidade: A miséria usa beca” – ficamos estarrecidos ao saber que Direito e Administração são os cursos mais procurados pelas pessoas, abocanhando, sozinhos, 30% do mercado brasileiro de cursos superiores. Entretanto, tornar-se Bacharel em Direito não equivale a garantia de emprego, muito menos de poupudos salários. Vejamos os dados: “O desemprego entre formados em cursos de direito, cujo número quadruplicou na última década, é alto no País. Segundo o Observatório Universitário, do total de 665.409 bacharéis registrados pelo Censo 2000 do IBGE, 25% não estavam trabalhando na semana de referência da pesquisa. E, entre os ocupados, apenas 51,3% trabalhavam na área jurídica. Dos que atuavam em outros ramos, muitos exerciam atividades que exigem qualificação inferior, como as de técnico de nível médio (26%), trabalhadores de serviços administrativos (15%) e serviços e vendedores do comércio (8%)” (p. 13).

Segundo reportagem do Portal Aprendiz, no dia 04 de agosto de 2006 existiam no Brasil exatamente 1003 cursos de Graduação em Direito funcionando, conforme levantamento da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB. Estima-se que a cada ano 120 mil alunos se formam em Direito no Brasil, sendo que só em 2004 foram matriculados 533 mil estudantes em cursos de Direito brasileiros. O Estado de São Paulo possui atualmente 222 cursos de Graduação em Direito, mais do que todas as escolas de Direito dos Estados Unidos da América, em número de 205. Minas Gerais ocupa o segundo lugar no ranking brasileiro, com 125 cursos de Graduação em Direito. Ao lado da Bahia, Minas Gerais é o Estado que apresenta maior índice de crescimento no que se relaciona à abertura de cursos jurídicos. Por fim, frise-se que atualmente o Brasil conta com cerca de 517 mil advogados inscritos nos quadros da OAB, apesar da reprovação no Exame de Ordem girar em torno de 70%, chegando a 90% em São Paulo.

Hoje a conclusão de um curso de Graduação em Direito não significa nada em termos de perspectivas para o futuro. Já não estamos no séc. XIX, quando o número de bacharéis ainda era relativamente pequeno no Brasil, razão pela qual a profissão de advogado era bastante elitizada. E mesmo naquela época já era popular a quadrinha: “Quando Deus voltou ao mundo,/ Para punir os infiéis,/ Ao Egito deu gafanhotos,/ Ao Brasil deu bacharéis”. Nos dias atuais, além dos quase 700 mil bacharéis registrados, existem em nosso país cerca de um milhão de estudantes de Direito matriculados em cursos de Graduação públicos ou privados. Agora, o Bacharel em Direito que quiser fazer jus aos altos salários oferecidos por certas carreiras jurídicas – notadamente as do Poder Judiciário e do Ministério Público – deverá se submeter a concursos cada vez mais exigentes e seletivos. Ele não poderá sequer advogar, caso não obtenha sucesso no Exame de Ordem, que em 2005 aprovou em São Paulo apenas 7,16% dos candidatos inscritos (p. 14). Tal significa que o nível de exigência para a ascensão social e financeira está cada vez mais alto, reflexo da explosão de cursos de Direito no Brasil, a maioria sem a mínima possibilidade de formar verdadeiros bacharéis.

Por outro lado, mesmo aqueles que conseguem ser aprovados nos predatórios concursos públicos devem estar cientes de que preocupações exclusivamente financeiras e de status social são sinônimos de frustração pessoal e de uma vida vazia. Se não fazemos o que gostamos, somos menos do que fantasmas repetindo diariamente rituais sem sentido. Diz-se que o trabalho dá sentido à vida humana e, obviamente, remuneração digna constitui requisito importante para a escolha de qualquer profissão. Contudo, transformar a recompensa pelo trabalho em motivo para o trabalho é apostar na depressão, na frustração e em constantes visitas ao psicanalista, quiçá ao psiquiatra. Há muitos modos de se ganhar dinheiro, se tal corresponde ao seu principal objetivo. E a formação de nível superior, especialmente em Direito, não é um deles. Os cursos de Graduação em Direito são onerosos (espiritual e economicamente), seus resultados incertos e, na maioria das vezes, incapazes de, por si mesmos, mudarem a vida de alguém que não se tenha decidido internamente a fazê-lo. Não há passes de mágica e nem soluções fantásticas. O Direito não constitui panacéia para todos os males, e mesmo que você goste do curso – o que já representa um ótimo começo –, se você não se dedicar a ele com seriedade e rigor – e isso implica abrir mão de muitas coisas –, certamente irá fracassar, engrossando as estatísticas de bacharéis que não atuam na seara jurídica.

Assim, altos salários e posição social não são bons motivos para se graduar em Direito. Do mesmo modo, ter parentes na área jurídica também me parece irrelevante. Aliás, falando em pais e filhos, há um considerável número de jovens cursando a Graduação em Direito não por opção própria, mas para agradar aos seus genitores, que inclusive costumam recompensá-los com os mais diversos bens, em paga à obediência dos mesmos. Tal prática parece-me odiosa porque, a um só tempo, anula a liberdade do indivíduo e o acostuma a um ambiente em que corrupção e suborno são vistos como normais. Evidentemente, a escolha – ou mesmo a imposição – dos pais não se apresenta como razão adequada para se cursar Direito, e isso por motivos óbvios: somente o próprio indivíduo é dono do seu destino. Por mais que esta verdade possa gerar desavenças familiares, deve ser compreendida tanto por pais quanto por filhos, especialmente por aqueles que se negam a crescer e delegam com prazer todas as decisões sobre as suas vidas aos pais. A opção por certo curso superior envolve um exercício de liberdade e de maturidade, não devendo ser realizada por terceiros, ainda que bem intencionados, sob pena de geração de frustrações e de problemas bastante sérios em médio e longo prazo.

A morte de Euclides da Cunha em 1909 ainda hoje continua a provocar polêmica


Na manhã do dia 15 de agosto de 1909, Euclides da Cunha se vestiu de preto. Não pregara olho durante a noite, fumara sem parar. De Copacabana, seguiu para a casa dos primos Nestor e Arnaldo, em Botafogo, e lá pegou emprestado um revólver Smith & Wesson, calibre 22. Na Central do Brasil, tomou o trem. Passou por São Cristóvão, Riachuelo, Sampaio, Méier... Na estação da Piedade, saltou. Ao chegar à casa 214 da Estrada Real de Santa Cruz, hoje Avenida Suburbana, o autor de "Os sertões" estava disposto a "matar ou morrer": acabou morto, com quatro tiros, por Dilermando de Assis - um cadete do Exército que, desde 1905, mantinha um romance pra lá de proibido com Anna, mulher do escritor. Euclides tinha 43 anos, Dilermando, 21. Anna? 37.
'Espiga de milho'

Três dias antes da "Tragédia da Piedade", Anna, a Saninha, havia saído de casa, após discutir com Euclides. Na primeira noite, buscou refúgio na residência da mãe, Túlia, em São Cristóvão. Na sexta, se instalou na Piedade com o filho Luiz, de quase 2 anos - o "espiga de milho no meio de um cafezal", como o escritor se referia ao filho de Anna e do "Sargentão". A tempestade estava formada. No sábado, o filho Solon, de 15 anos, e o irmão de Dilermando, Dinorah, anunciaram a tragédia, mas chovia e Anna não queria sujar o vestido branco. No domingo, prometeu, voltaria para Copacabana. "Antes tivesse ido embora...", disse à empregada Anna Lima, na manhã do dia 15. O cadáver do marido estava no quarto, por ironia, na cama de Dilermando.

Legítima defesa
Charge sobre o crime publicada na época pelo jornal 'O Malho'

Passados cem anos, a morte de Euclides continua a revolver ódios e paixões. De um lado, os que pregam que ele foi assassinado covardemente no jardim. De outro, os que defendem que Dilermando agiu em legítima defesa ao disparar o seu revólver 38 contra o escritor, quando ele ainda estava dentro de sua casa.

- A tragédia foi contada por Dilermando, Anna e Dinorah. Tudo o que sabemos foi narrado pelos interessados. O que se estranha é a ineficiência da promotoria, que não se valeu das provas circunstanciais e não pôs em dúvida o que eles disseram - protesta Joel Bicalho Tostes, de 84 anos, genro de Manoel Afonso, um dos quatro filhos que Euclides da Cunha teve com Anna (Vídeo: assista à entrevista de Joel) .


Apesar de condenado nas ruas, Dilermando de Assis foi absolvido por duas vezes no tribunal. Mas a sentença não poria fim aos anos de discórdia.


História de contradições


Eles tomavam café quando Euclides bateu à porta da casa da Piedade. Na véspera, o escritor tinha dito ao filho Solon: "Tua mãe é uma adúltera". Dinorah foi incumbido, por Dilermando, de abrir o portão. O campeão de tiro foi para o quarto vestir uma "túnica". Anna e o filho Luiz foram trancados em gabinete fotográfico. Solon "lavava o rosto" no quintal. A empregada Ana Lima também estava nos fundos da casa.

"Corja de bandidos!", vociferou Euclides, após abrir a pontapés a porta do quarto de Dilermando e atirar "quase à queima-roupa" contra o cadete. Ao tentar socorrer o irmão, Dinorah leva dois tiros. Euclides e Dilermando travam o duelo. Euclides sai. Duas vizinhas - uma de 9 anos - contam que Dilermando foi até a porta e, após dizer "seu cachorro", deu o último tiro em Euclides. Dilermando nega. Das sete cápsulas do revólver de Euclides, uma não foi deflagrada. Dilermando saiu da tragédia com quatro ferimentos. Do seu revólver, não sobrou nenhuma bala.
Para o juiz cearense Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves, autor do livro "Contrastes e Confrontos na vida de Euclides da Cunha", ainda sem editora, Euclides foi vítima de homicídio doloso.
- A versão que ficou para a história foi a de Dilermando. E ele nunca contou exatamente como se deram os tiros. Disse que primeiro atingiu Euclides no pulso, depois afirmou ter sido no peito. Como o escritor sairia da casa, com a vértebra fraturada? - questiona.


Homicídio doloso
Para ele, a absolvição de Dilermando não decorreu de sua alegada inocência.
- Na realidade, o julgamento que o favoreceu foi resultado de soma de fatores. Dilermando falou apenas na delegacia. E o seu segundo depoimento foi feito por escrito. Ele contou com a excelente defesa do advogado Evaristo de Moraes. O Ministério Público não acompanhou as audiências de instrução, o promotor estava doente. E a família da vítima não contratou assistente de acusação. Analisando hoje o processo, a gente vê que ação dele pode ter sido iniciada como um ato de legítima defesa, mas, sem sombra de dúvidas, foi finalizada como homicídio doloso - afirma o juiz.



Os personagens


Euclides da Cunha - Nascido em Cantagalo (RJ), aos 3 anos perdeu a mãe, foi abandonado pelo pai e passou boa parte da juventude pulando de casa em casa de parentes. Casou-se em 1890 e, com Anna, teve quatro filhos. Militar, jornalista, escritor, trabalhou como engenheiro.



Anna da Cunha - Após a morte de Euclides, casou-se em 1911 com Dilermando. Teve sete filhos com ele, dois morreram pouco após o nascimento. Em 1926, separou-se do militar. Morreu em 12 de maio de 1951, vítima de câncer, no Rio.



Dilermando de Assis - Em 4 de julho de 1916, mataria num cartório Euclides da Cunha Filho, o Quidinho, que fora vingar a morte do pai. Foi absolvido. Em 1926, trocou Anna por Marieta e teve outra filha. Morreu em 13 novembro de 1951, de derrame cerebral, em São Paulo.



Dinorah de Assis - Ao lado de Dilermando, também foi alvejado por Euclides na casa da Piedade. Ele disse que o escritor entrou na residência atirando. O cadete da Marinha e jogador de futebol acabaria por suicidar-se, aos 32 anos, em Porto Alegre.



Solon da Cunha - Dois meses antes da morte de Quidinho, Solon (na foto à esquerda, sem chapéu) morreria assassinado, na Amazônia. Delegado em Tarauacá (Acre), morreu durante diligência em busca de homicidas. Tinha 24 anos. As últimas palavras: "Ai meu pai".



Angélica e Lucinda Rato - As tias de Dilermando, que chegaram a morar na casa de Euclides, confirmaram a traição. Elas é quem forneceram ao escritor o endereço da casa da Piedade (na foto) e o teriam insuflado a matar e "cuspir sobre o cadáver" da mulher que o traiu.




Direitos Fundamentais e Impunidade: em defesa da aplicação do princípio da proibição de abuso de direitos fundamentais

Direitos Humanos para Humanos Direitos?
George Marmelstein, juiz federal e professor de direito constitucional
Há uma grande parcela da sociedade que não vê os direitos fundamentais com bons olhos. Imagina-se que eles protegem apenas criminosos. Costuma-se dizer que cidadãos “de bem” não precisariam de direitos fundamentais, ou então que apenas os “humanos direitos” mereceriam ser titulares de “direitos humanos”.

Essa é uma visão extremamente equivocada. Primeiro, porque reduz os direitos fundamentais às garantias do processo penal, quando eles são muito mais do que isso. Segundo, porque acredita que seja possível dividir a sociedade em mocinhos e bandidos, quando muitas vezes são os tais “humanos direitos” que oprimem, discriminam e, como conseqüência, geram, num efeito bumerangue, a violência que tanto os assusta. Como já disse o poeta Bertold Brecht, “do rio que tudo arrasta, se diz violento. Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem”.

Mesmo assim, não há como negar que existe uma visão distorcida dos direitos fundamentais por parte de algumas entidades de proteção aos “direitos humanos” e de alguns juristas brasileiros. Há um certo fundamentalismo em favor das garantias processuais penais que, em doses exageradas, pode eventualmente levar à impunidade. E os direitos fundamentais não compactuam com a impunidade. Na verdade, esses direitos são instrumentos de proteção à dignidade humana e à limitação do poder. Logo, não podem servir justamente para acobertar práticas criminosas que violem essa dignidade. Não se trata de colocar as “razões de Estado” acima da proteção dos indivíduos, porque, se assim fosse, a razão de ser dos direitos fundamentais – que é a limitação do poder estatal – desapareceria. O que se deseja é tão somente impedir que os direitos fundamentais sejam invocados para evitar a punição de comportamentos que atentem contra a própria dignidade humana. Essa idéia é conhecida como princípio da proibição de abuso dos direitos fundamentais, que será explicado neste texto.

Direitos Fundamentais e Dever de Proteção

Todo direito fundamental gera para o Estado um dever de respeito, proteção e promoção. Ou seja, o Estado tem o dever de respeitar (não violar o direito), proteger (não deixar que o direito seja violado) e promover os direitos fundamentais (possibilitar que todos usufruam o direito).

Para os fins deste texto, é suficiente mirar nosso enfoque para o chamado dever de proteção. Em razão desse dever, o Estado tem a obrigação de proteger os direitos fundamentais, impedindo a sua violação por quem quer que seja. Isso inclui, muitas vezes, o dever de criminalizar e de punir as violações aos direitos fundamentais, como forma de desestimular o desrespeito aos valores constitucionais pelos particulares. Aliás, é o que se extrai do artigo 5º, inc. XLI, da CF/88: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos vem sistematicamente considerando como violação ao dever de proteção a não apuração, de forma rápida, dos crimes praticados em detrimento dos direitos humanos/fundamentais. Para a Corte, a impunidade dos criminosos, entendida como a falha em seu conjunto de investigação, persecução, captura, processo e condenação, ofende os direitos das vítimas. Há, portanto, uma obrigação do Estado de “investigar seriamente, com os meios ao seu alcance, as violações cometidas no âmbito de sua jurisdição, a fim de identificar os responsáveis, impor-lhes as sanções pertinentes e assegurar à vítima uma adequada reparação”. E mais:

Se o aparelho do Estado agir de modo que tal violação fique impune e não se restabeleça, enquanto possível, a vítima na plenitude dos seus direitos, pode-se afirmar que não cumpriu o dever de garantir o livre e pleno exercício às pessoas sujeitas à sua jurisdição. O mesmo é válido quando tolerar que os particulares ou grupos dos mesmos ajam livre ou impunemente em menoscabo dos direitos humanos reconhecidos na Convenção[1].

Vale lembrar que os crimes mais graves quase sempre representam violações aos direitos fundamentais. Por exemplo, um homicídio brutal, praticado com crueldade e frieza, é uma violação clara ao direito fundamental à vida. Um estupro é um manifesto desrespeito à integridade física e moral da mulher e, portanto, uma afronta à sua dignidade. Um seqüestro viola a liberdade; um roubo, a propriedade. Uma apropriação indevida de verbas públicas significa privar boa parcela da população de receber os direitos sociais garantidos constitucionalmente. E assim por diante.

O direito penal é, nesse sentido, um instrumento de proteção de direitos fundamentais, sobretudo nos casos em que o bem jurídico-penal protegido for um valor constitucional.

Quando um indivíduo pratica um crime no qual o bem jurídico é um valor ligado à dignidade da pessoa humana é dever do Estado (dever de proteção) agir para que essa violação a direitos fundamentais seja punida. E quanto mais importante for o bem jurídico violado, mais intensa deve ser a punição.
É dentro desse contexto que surge um princípio que é extremamente valioso para a correta interpretação dos direitos fundamentais: o princípio da proibição de abuso.


Em diversas declarações de direitos pelo mundo afora, há a expressa menção ao princípio da proibição de abuso de direito fundamental. Em linhas gerais, esse princípio estabelece que nenhum direito fundamental deve ser interpretado no sentido de autorizar a prática de atividades que visem à destruição de outros direitos ou liberdades. Em outras palavras: o exercício de direitos fundamentais não pode ser abusivo a ponto de acobertar práticas ilícitas/criminosas cometidas em detrimento de outros direitos fundamentais ou de valores constitucionais relevantes.

Nesse sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o seguinte:

“Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados” (artigo XXX).
Aqui no Brasil, não há uma norma constitucional expressa acolhendo o princípio da proibição de abuso de direito fundamental. Mas ele está latente no sistema constitucional brasileiro.

Basta ver inúmeras normas da própria Constituição que possibilitam a limitação ou até mesmo a perda total de direitos fundamentais quando existe abuso no seu exercício.

O domicílio é inviolável, mas pode ser invadido em caso de flagrante delito[2]. É resguardado o sigilo das comunicações, mas é possível a interceptação telefônica para fins de investigação criminal[3]. O direito de reunião é assegurado, desde que para fins pacíficos[4]. É vedada a associação ou partido político de caráter paramilitar[5]. A propriedade pode ser confiscada se estiver sendo usada para plantação ilegal de psicotrópicos, bem como será permitida a apreensão de todo bem adquirido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes[6]. A liberdade é protegida, mas é possível a prisão em caso de flagrante delito ou por ordem de autoridade judicial competente[7].

Analisando sistematicamente todas essas normas, o que se conclui é que os direitos fundamentais não podem ser utilizados para fins ilícitos, até porque eles existem para promover o bem-estar e a dignidade do ser humano e não para acobertar a prática de maldades que possam ameaçar esses valores. Indo mais além, pode-se dizer que o exercício de direitos fundamentais não pode gerar uma situação de injustiça, nem pode servir de desculpa para a prática de atos moralmente injustificáveis ou para violar direitos de terceiros.

A propósito, o Pacto de San Jose da Costa Rica, já incorporado ao direito interno brasileiro, contém um dispositivo prevendo claramente o princípio da proibição de abuso de direito fundamental:

“Artigo 29 – Normas de interpretação: Nenhuma disposição da presente Convenção pode ser interpretada no sentido de: 1. Permitir a qualquer dos Estados-partes, grupo ou indivíduo, suprimir o gozo e o exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou limitá-los em maior medida do que a nela prevista; 2. Limitar o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos em virtude de leis de qualquer dos Estados-partes ou em virtude de Convenções em que seja parte um dos referidos Estados; 3. Excluir outros direitos e garantias que são inerentes ao ser humano ou que decorrem da forma democrática representativa de governo; 4. Excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza”.

A Jurisprudência brasileira tem aplicado, ainda que inconscientemente, o princípio da proibição de abuso de direito fundamental. Afinal, como sempre defende o Ministro Celso de Mello em seus votos][8], "o estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros”

Pode-se mencionar, nesse sentido, o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal admitiu como lícita a violação do sigilo da correspondência de um preso, pelo próprio Diretor do Presídio, sem ordem judicial, para impedir a prática de crimes, com base na Lei de Execuções Penais, que autoriza essa devassa na correspondência de presidiários[9]. A parte final da ementa representa uma amostra clara do princípio da proibição de abuso de direito fundamental: “a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.

Também vale citar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que um presidiário que esteja organizando crimes de dentro do presídio não poderia invocar o direito de sigilo das comunicações telefônicas para invalidar a prova produzida contra ele. Eis um trecho da ementa:

Réu condenado por formação de quadrilha armada, que se acha cumprindo pena em penitenciária, não tem como invocar direitos fundamentais próprios do homem livre para desentranhar prova (decodificação de fita magnética) feita pela polícia” (STJ, RMS 9129/RJ, rel. Min. Adhemar Maciel, j. 6/2/1996).

Apenas um esclarecimento acerca dos termos utilizados no citado acórdão. Em nenhum momento, ficou dito que um preso não teria direitos fundamentais. Isso seria um absurdo. O que se disse foi que o preso, por estar em uma situação especial de sujeição, não teria direito a realizar ligações telefônicas, que seria um direito próprio do homem livre. Logo, ao utilizar o telefone para se comunicar com o mundo exterior, o presidiário está cometendo um ilícito e não exercendo um direito fundamental. Assim, ele não poderia invocar o direito ao sigilo para evitar a sua condenação, já que ele não tem sequer o direito de telefonar quanto o mais o de sigilo telefônico.

Outro exemplo que pode ser citado diz respeito à busca e apreensão em escritórios de advogados.

Não há dúvida de que os escritórios de advocacia estão protegidos pela cláusula de inviolabilidade do domicílio. Existem inúmeras decisões judiciais nesse sentido. Mesmo assim, nada impede que, mediante ordem judicial fundamentada, seja determinada uma busca e apreensão nesses escritórios, caso eles estejam sendo usados para ocultar provas ou mesmo diretamente envolvidos na prática de crimes, por exemplo.

Nesse sentido, merece ser citada a elucidativa decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

O direito à inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do Advogado, dos seus arquivos e dados, da sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, não é absoluto, podendo ser afastado em caso de busca e apreensão determinada por magistrado. Naturalmente, o poder judicial também não é ilimitado, o que implicaria inutilizar, na prática, a prerrogativa profissional: o juiz só pode determinar busca e apreensão em escritório ou local de trabalho de Advogado nas precisas hipóteses do artigo 240 do Código de Processo Penal. É dizer: o direito do Advogado à privacidade do seu escritório ou local de trabalho, dos seus arquivos e dados, da sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, não vai além da medida estritamente necessária para a garantia do legítimo exercício da advocacia, em nome da liberdade de defesa e do sigilo inerente à essa atividade profissional, não podendo ser confundido com imunidade para a prática de crimes, para a ocultação de provas ou para o favorecimento de criminosos, hipóteses que legitimam plenamente a busca e apreensão determinada por magistrado[10].

Nessa mesma linha, o STF, ao julgar um relevante processo ligado à chamada “Operação Hurricane”, na qual havia indícios de participação de autoridades públicas, inclusive magistrados, em atividades ilegais no Rio de Janeiro, admitiu a utilização da chamada prova emprestada, onde uma escuta telefônica autorizada por juiz criminal (portanto, lícita) pôde ser utilizada também para fins de apuração das responsabilidades administrativas dos envolvidos. No fundamento do julgado, o Ministro Cezar Peluso aplicou com perfeição o princípio da proibição de abuso de direitos fundamentais:

a restrição constitucional [que apenas autoriza a quebra do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal] tem por objetivo claro preservar a intimidade, como bem jurídico privado, mas essencial à dignidade da pessoa, até o limite em que tal valor, aparecendo como obstáculo ou estorvo concreto à repressão criminal e punição de crime grave, enquanto o mais conspícuo dos atentados às condições fundamentais de subsistência da vida social. O limite da garantia da intimidade (…) não pode condescender com a impunidade (…). Nesse sentido, costuma dizer-se que a garantia constitucional não serve a proteger atividades ilícitas ou criminosas. Daí autorizar, em caráter excepcional, seja interceptada a comunicação telefônica, apenas quando tal devassa se revele como fonte de prova imprescindível à promoção do fim público da persecução penal. (…)

Não me parece ajustar-se às normas discerníveis nos textos constitucional e legal, enquanto ingredientes do sistema, é que os resultados práticos-retóricos da interceptação autorizada não possam produzir efeitos ou ser objeto de consideração nos processos e procedimentos não penais, perante o órgão ou órgãos decisórios competentes, contra a mesma pessoa a que se atribua, agora do ponto de vista de outra qualificação jurídica de ilucitude em dano do Estado, a prática ou autoria do mesmo ato que, para ser apurado na sua dimensão jurídico-criminal, foi alvo de interceptação lícita, como exigência do superior interesse público do mesmíssimo Estado”[11].

Conclusão

O que se deve concluir, através desses exemplos, é que sacralizar as garantias criminais, como se fossem valores absolutos e exageradamente inflexíveis, significa abrir a porta para a impunidade e, vale enfatizar, os direitos fundamentais não compactuam com a impunidade, já que o Estado tem o dever de punir qualquer violação a esses direitos. Portanto, jamais se deve imputar aos direitos fundamentais a culpa pela impunidade crônica que assola o país. A culpa não é dos direitos em si, mas das interpretações extremistas que são feitas, inclusive por alguns membros do Judiciário, que colocam as garantias processuais como valores intocáveis e inflexíveis, sem atentar para a idéia de proporcionalidade e para o dever de combater a criminalidade.

Ainda assim, para não passar uma idéia distorcida, é preciso lembrar qualquer restrição a direitos fundamentais deve ser vista com desconfiança, exigindo-se uma forte carga argumentativa para afastar a garantia constitucional. Para aplicar corretamente o princípio da proibição de abuso, deve-se exigir, antes de limitar o direito fundamental, a comprovação de um fundado receio, com base em elementos concretos, de que a norma constitucional está sendo utilizada para a prática de crimes. Não se pode simplesmente alegar vagamente a proibição de abuso para justificar toda e qualquer suspensão de garantias constitucionais, como se os fins justificassem os meios, à la Maquiavel. Afirmar que os direitos fundamentais podem ser limitados não significa dar uma carta em branco para que eles sejam suprimidos abusivamente - e talvez seja aqui a grande crítica que se pode fazer à técnica da ponderação e à teoria dos princípios, que cada vez mais ganha adeptos aqui no Brasil.

Na verdade, reconhecer que “não há direitos absolutos” e que “toda norma de direito fundamental é relativa, passível de limitação”, como se costuma bradar sem qualquer critério seguro, é extremamente perigoso, já que pode levar a uma idéia equivocada de que as proteções constitucionais são frágeis e que podem ceder sempre que assim ditar o “interesse público”, expressão vaga que, no final das contas, pode justificar quase tudo. É preciso lembrar que o Brasil passou por uma ditadura militar na qual era possível encontrar placas como a que se encontrava no saguão de elevadores da polícia de São Paulo, que dizia: “diante da pátria não há direitos”[12]. Logicamente, uma situação assim não é compatível com um Estado que se julgue democrático de direito.

Quando a Constituição determina que “a casa é asilo inviolável do indivíduo” ou então fala em “inviolabilidade das comunicações” ou ainda que “é inviolável a liberdade de locomoção” etc., pode-se dizer que, na grande maioria das vezes, a norma constitucional prevalecerá, ou seja, será inflexível. A regra é a observância dos direitos fundamentais e não sua restrição.

Apenas quando houver dados objetivos que indiquem que o titular do direito está utilizando a proteção constitucional para cometer crimes, violando, com isso, direitos fundamentais alheios, será justificada a restrição ao direito com base no princípio da proibição de abuso.

Dito isso, conclui-se: punir os ilícitos penais, ao contrário de representar uma violação a direitos fundamentais, significa, antes de tudo, uma forma de proteger esses direitos.

Notas


[1] Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Velásquez Rodrigues, sentença de 29 de julho de 1988, parágrafo 77, páginas 74-75.
[2] “Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
[3] “Art. 5º - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
[4] “Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
[5] “Art. 5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”; “art. 17, §4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.
[6] “Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único - Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias”.
[7] “Art. 5º - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
[8] STF, MS 23.452-RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16/9/1999.
[9] STF, HC 7814-5/SP, rel. Min. Celso de Mello. Confira a ementa: “A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”
[10] TRF 4ª Região, MS 2001.04.01.070250-0/RS, j. 3/2/1001. O STF também tem entendimento no mesmo sentido: “Ninguém ignora que o Estatuto da Advocacia — considerada a essencialidade das cláusulas que protegem a liberdade de defesa e que resguardam o sigilo profissional — garante, ao advogado, ‘a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado…’ (Lei n. 8.906/94, art. 7º, II). É certo que essa garantia de inviolabilidade não se reveste de caráter absoluto, pois — consoante adverte Orlando de Assis Corrêa (Comentários ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, p. 48, item n. 37, 1995, AIDE) — …havendo mandado de busca e apreensão assinado por magistrado, o escritório e seus arquivos podem ser vasculhados’” (STF, MS 23.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 17-12-99, DJ de 1º-2-00). Vale ressaltar que, nesse caso, o STF entendeu que a garantia da inviolabilidade do escritório de advocacia somente poderia ser restringida por ordem do próprio Poder Judiciário. “Sendo assim, nem a Polícia Judiciária, nem o Ministério Público, nem a administração tributária e nem a Comissão Parlamentar de Inquérito ou seus representantes, agindo por autoridade própria, podem invadir domicílio alheio com o objetivo de apreender, durante o período diurno, e sem ordem judicial, quaisquer objetos que possam interessar ao Poder Público. (…) Conclui-se, desse modo, que, tratando-se de escritório de advocacia, impõe-se, para efeito de execução de medidas de busca e apreensão, que sejam estas previamente autorizadas por decisão judicial, em face do que dispõe a Lei n. 8.906/94 (art. 7º, II), c/c a Constituição da República (art. 5º, XI)”
[11] Voto vencedor do Min. Cezar Peluso no Inq-QO/DF, rel. Min. Cezar Peluso, j. 25/4/2007.
[12] GASPARI, Élio. As Ilusões Armadas: a ditadura escancarada São Paulo: Companhia das Letras, 2002, p. 17.

Rui Barbosa - Mais atual do que nunca...


A falta de justiça, Srs. Senadores, é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação. A sua grande vergonha diante do estrangeiro, é aquilo que nos afasta os homens, os auxílios, os capitais.

A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.

De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.

Essa foi a obra da República nos últimos anos. No outro regime (na Monarquia), o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre, as carreiras políticas lhe estavam fechadas. Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam e que, acesa no alto (o Imperador, graças principalmente a deter o Poder Moderador), guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade.

Rui Barbosa, escrito em 1914.

Crimes Sexuais


"O Novo Estatuto Legal dos Crimes Sexuais: do Estupro do Homem ao Fim das Virgens..."

Por Plínio Antônio Britto Gentil e Ana Paula Jorge

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Crime e Castigo


Tomo emprestado o título do romance do russo Dostoiévski, para comentar a multiplicação dos crimes nesta cultura torta, desde os pequenos "crimes" cotidianos – falta de respeito entre pais e filhos, maus-tratos a empregados, comportamento impensável de políticos e líderes, descuido com nossa saúde, segurança, educação – até os verdadeiros crimes: roubos, assaltos, assassinatos, tão incrivelmente banalizados nesta sociedade enferma. A crise de autoridade começa em casa, quando temos medo de dar ordens e limites ou mesmo castigos aos filhos, iludidos por uma série de psicologismos falsos que pululam como receitas de revista ou programa matinal de televisão e que também invadiram parte das escolas. Crianças e adolescentes saudáveis são tratados a mamadeira e cachorro-quente por pais desorientados e receosos de exercer qualquer comando. Jovens infratores são tratados como imbecis, embora espertos, e como inocentes, mesmo que perversos estupradores, frios assassinos, traficantes e ladrões comuns. São encaminhados para os chamados centros de ressocialização, onde nada aprendem de bom, mas muito de ruim, e logo voltam às ruas para continuar seus crimes.

Estamos levando na brincadeira a questão do erro e do castigo, ou do crime e da punição. A banalização da má-educação em casa e na escola, e do crime fora delas, é espantosa e tem consequências dramáticas que hoje não conseguimos mais avaliar. Sem limites em casa e sem punição de crimes fora dela, nada vai melhorar. Antes de mais nada, é dever mudar as leis – e não é possível que não se possa mudar uma lei, duas leis, muitas leis. Hoje, logo, agora! O ensino nas últimas décadas foi piorando, em parte pelo desinteresse dos governos e pelo péssimo incentivo aos professores, que ganham menos do que uma empregada doméstica, em parte como resultado de "diretrizes de ensino" que tornaram tudo confuso, experimental, com alunos servindo de cobaias, professores lotados de teorias (que também não funcionam). Além disso, aqui e ali grupos de ditos mestres passaram a se interessar mais por politicagem e ideologia do que pelo bem dos alunos e da própria classe. Não admira que em alguns lugares o respeito tenha sumido, os alunos considerem com desdém ou indignação a figura do antigo mestre e ainda por cima vivam, em muitas famílias, a dor da falta de pais: em lugar deles, como disse um jovem psicólogo, eles têm em casa um gatão e uma gatinha. Dispensam-se comentários.

Autoridade, onde existe, é considerada atrasada, antiquada e chata. Se nas famílias e escolas isso é um problema, na sociedade, com nossas leis falhas, sem rigor nem coerência, isso se torna uma tragédia. Não me falem em policiais corruptos, pois a maioria imensa deles é honrada, ganha vergonhosamente pouco, arrisca e perde a vida, e pouco ligamos para isso. Eu penso em leis ruins e em prisões lotadas de gente em condições animalescas. Nesta nossa cultura do absurdo, crimes pequenos levam seus autores a passar anos num desses lixões de gente chamados cadeias (muitas vezes sem sequer ter havido ainda julgamento e condenação), enquanto bandidos perigosos entram por uma porta de cadeia e saem pela outra, para voltar a cometer seus crimes, ou gozam na cadeia de um conforto que nem avaliamos.

Precisamos de punições justas, autoridade vigilante, uma reforma geral das leis para impedir perversidade ou leniência, jovens criminosos julgados como criminosos, não como crianças malcriadas. Ensino, educação e justiça tornaram-se tão ruins, tudo isso agravado pelo delírio das drogas fomentado por traficantes ou por irresponsáveis que as usam como diversão ou alívio momentâneo, que passamos a aceitar tudo como normal: "É assim mesmo". Muito crime, pouco castigo, castigo excessivo ou brando demais, leis antiquadas ou insuficientes, e chegamos aonde chegamos: os cidadãos reféns dentro de casa ou ratos assustados nas ruas, a bandidagem no controle; pais com medo dos filhos, professores insultados pela meninada sem educação. Seria de rir, se não fosse de chorar.

Por Lya Luft, escritora - Revista Veja, Edição n. 2123.