Um juiz do Rio tomou uma decisão polêmica ao classificar os funks “proibidões” como “músicas que nada mais fazem do que simplesmente retratar o diuturno cotidiano das favelas cariocas”, comparar as canções a composições censuradas de Chico Buarque na época da ditadura e determinar, assim, o arquivamento de um processo contra um preso por apologia ao tráfico.
A sentença de Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal, é do dia 1º deste mês e foi reproduzida por sites especializados em questões de Direito Penal.
O réu do processo era um jovem de 26 anos, preso por policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro Chapéu Mangueira, no Leme, Zona Sul do Rio, em 24 de dezembro de 2013. Ele escutava “proibidões” na rua e foi autuado depois de admitir que o pen drive que continha as músicas era seu.
Para os agentes, os versos “piranha de Camará pode fumando o boldinho”; “se o playboy botar na Vila vai tomar de para-fal”; “nós vamos dominar a pedreira, vai virar peneira” e “vai morrer quem mandou mexer” representavam um incentivo ao crime.
O rapaz acabou sendo denunciado pelo Ministério Público, que propôs uma pena alternativa: pagamento de cestas básicas.
Na sentença, o juiz classifica a prisão como uma “tentativa de ‘pacificação’ do discurso dos excluídos”.
Segundo ele, “depois de terem invadidos e controlados seus territórios por Unidades de Polícias Pacificadoras (UPPs), pretende-se o controle de seus corações e mentes, já que o funk proibidão representa a redenção de um lugar de fala que deveria permanecer no silêncio”.
O magistrado diz ainda que “na seara das canções, Chico Buarque foi um recordista de ‘proibidões’ a ponto de, por algum tempo, ter de passar a lançar músicas sob o pseudônimo de Julinho da Adelaide de modo a tentar driblar os censores”.
Em nota, a assessoria de imprensa das UPPs informou que "enquanto apologia ao tráfico for considerado crime previsto em Lei, a Polícia Militar irá cumprir com seu papel".
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