sábado, 3 de julho de 2010

Concursos para cadastro de reserva são campeões de polêmica

Em 2005, Carolina Machay foi aprovada em primeiro lugar num concurso da Casa da Moeda. Na ocasião, recusou propostas de emprego: tinha a certeza de que seria convocada, mesmo sabendo que a seleção era para a formação de um cadastro de reserva. Foram quatro anos de espera, até que a validade da seleção expirou sem que ela fosse chamada.
Assim como Carolina, vários candidatos que fazem concursos para a criação de cadastro ficam a ver navios. Os editais são claros: a aprovação em seleções dessa natureza gera apenas a expectativa de convocação. A chamada dos candidatos acontece se vagas surgem durante a validade do processo seletivo. Mas os inscritos indagam: para que o concurso, se não há vagas disponíveis?

— Em alguns casos, a adição não precisa de servidor no momento. Portanto, não seria necessário promover concurso. Mas, se o posto ficar vago, o quadro ficará desfalcado. Nesses casos, é pertinente fazer uma seleção para cadastro — explica Bernardo Brandão, especialista em concursos.

Na prática, porém, muitas vezes não é isso que acontece. Há órgãos que abrem seleções para cadastro, mas não convocam sequer o primeiro colocado. Outras instituições mantêm funcionários terceirizados ocupando posições que deveriam ser de concursados. Isso tem levado muita gente à Justiça.

No Senado, tramita o Projeto de Lei 369/2008, que veda a realização de concursos apenas para formar cadastros. Há quatro meses, a proposta está nas mãos do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), aguardando a emissão de um relatório.


Luta por seus direitos

Marco Antonio de Oliveira é advogado e foi aprovado em primeiro lugar para a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), subsidiária da Petrobras, em 2006. Como a seleção era para cadastro, ele aceitou a não-convocação. Mudou de opinião quando, três meses após o término da validade do concurso, a TBG publicou outro edital para advogado e começou a convocar.
 Da 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça veio a decisão: “A simples aprovação no certame, ainda mais se tratando de cadastro de reserva, não geraria direito subjetivo aos aprovados nas vagas não existissem”, afirmou o desembargador no despacho. Mas, “durante o prazo de vigência do concurso, as vagas já existiam e a necessidade dos serviços também, tanto que exercidos por profissionais sem provimento regular”.

Oliveira provou na Justiça que terceirizados ocupavam o cargo que poderia ser seu. O caso está agora no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Candidatos do atual concurso da TBG, cuja validade expira nesta quarta-feira, reclamam que há irregularidades na contratação dos aprovados. Segundo a empresa, até 10 de junho, 184 foram chamados.


Atenção ao histórico da empresa
Antes de se inscrever num processo seletivo para cadastro, o ideal é que o candidato analise o histórico da empresa. Há órgãos que são conhecidos por não convocar candidatos. Outros, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (BB), chamam os aprovados.

— Vale se informar sobre a empresa, pois algumas chamam pouco ou nem convocam — diz Alexandre Vasconcellos, especialista em concursos.

Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Isabela Gameiro diz que problemas com cadastro e terceirização geralmente ocorrem em empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.