Em 2005, Carolina Machay foi aprovada em primeiro lugar num concurso da Casa da Moeda. Na ocasião, recusou propostas de emprego: tinha a certeza de que seria convocada, mesmo sabendo que a seleção era para a formação de um cadastro de reserva. Foram quatro anos de espera, até que a validade da seleção expirou sem que ela fosse chamada.
Assim como Carolina, vários candidatos que fazem concursos para a criação de cadastro ficam a ver navios. Os editais são claros: a aprovação em seleções dessa natureza gera apenas a expectativa de convocação. A chamada dos candidatos acontece se vagas surgem durante a validade do processo seletivo. Mas os inscritos indagam: para que o concurso, se não há vagas disponíveis?
— Em alguns casos, a adição não precisa de servidor no momento. Portanto, não seria necessário promover concurso. Mas, se o posto ficar vago, o quadro ficará desfalcado. Nesses casos, é pertinente fazer uma seleção para cadastro — explica Bernardo Brandão, especialista em concursos.
Na prática, porém, muitas vezes não é isso que acontece. Há órgãos que abrem seleções para cadastro, mas não convocam sequer o primeiro colocado. Outras instituições mantêm funcionários terceirizados ocupando posições que deveriam ser de concursados. Isso tem levado muita gente à Justiça.
No Senado, tramita o Projeto de Lei 369/2008, que veda a realização de concursos apenas para formar cadastros. Há quatro meses, a proposta está nas mãos do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), aguardando a emissão de um relatório.
Marco Antonio de Oliveira é advogado e foi aprovado em primeiro lugar para a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), subsidiária da Petrobras, em 2006. Como a seleção era para cadastro, ele aceitou a não-convocação. Mudou de opinião quando, três meses após o término da validade do concurso, a TBG publicou outro edital para advogado e começou a convocar.
Da 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça veio a decisão: “A simples aprovação no certame, ainda mais se tratando de cadastro de reserva, não geraria direito subjetivo aos aprovados nas vagas não existissem”, afirmou o desembargador no despacho. Mas, “durante o prazo de vigência do concurso, as vagas já existiam e a necessidade dos serviços também, tanto que exercidos por profissionais sem provimento regular”.
Assim como Carolina, vários candidatos que fazem concursos para a criação de cadastro ficam a ver navios. Os editais são claros: a aprovação em seleções dessa natureza gera apenas a expectativa de convocação. A chamada dos candidatos acontece se vagas surgem durante a validade do processo seletivo. Mas os inscritos indagam: para que o concurso, se não há vagas disponíveis?
— Em alguns casos, a adição não precisa de servidor no momento. Portanto, não seria necessário promover concurso. Mas, se o posto ficar vago, o quadro ficará desfalcado. Nesses casos, é pertinente fazer uma seleção para cadastro — explica Bernardo Brandão, especialista em concursos.
Na prática, porém, muitas vezes não é isso que acontece. Há órgãos que abrem seleções para cadastro, mas não convocam sequer o primeiro colocado. Outras instituições mantêm funcionários terceirizados ocupando posições que deveriam ser de concursados. Isso tem levado muita gente à Justiça.
No Senado, tramita o Projeto de Lei 369/2008, que veda a realização de concursos apenas para formar cadastros. Há quatro meses, a proposta está nas mãos do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), aguardando a emissão de um relatório.
Luta por seus direitos
Marco Antonio de Oliveira é advogado e foi aprovado em primeiro lugar para a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), subsidiária da Petrobras, em 2006. Como a seleção era para cadastro, ele aceitou a não-convocação. Mudou de opinião quando, três meses após o término da validade do concurso, a TBG publicou outro edital para advogado e começou a convocar.
Da 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça veio a decisão: “A simples aprovação no certame, ainda mais se tratando de cadastro de reserva, não geraria direito subjetivo aos aprovados nas vagas não existissem”, afirmou o desembargador no despacho. Mas, “durante o prazo de vigência do concurso, as vagas já existiam e a necessidade dos serviços também, tanto que exercidos por profissionais sem provimento regular”.
Oliveira provou na Justiça que terceirizados ocupavam o cargo que poderia ser seu. O caso está agora no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Candidatos do atual concurso da TBG, cuja validade expira nesta quarta-feira, reclamam que há irregularidades na contratação dos aprovados. Segundo a empresa, até 10 de junho, 184 foram chamados.
Atenção ao histórico da empresa
Antes de se inscrever num processo seletivo para cadastro, o ideal é que o candidato analise o histórico da empresa. Há órgãos que são conhecidos por não convocar candidatos. Outros, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (BB), chamam os aprovados.— Vale se informar sobre a empresa, pois algumas chamam pouco ou nem convocam — diz Alexandre Vasconcellos, especialista em concursos.
Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Isabela Gameiro diz que problemas com cadastro e terceirização geralmente ocorrem em empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.