O juíz Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, do 4º Juizado Especial Criminal, no Leblon, Rio de Janeiro, concedeu na quarta-feira feira um habeas-corpus que permite a participação de qualquer pessoa na Marcha da Maconha, programada para acontecer no sábado na capital fluminense.
"O Judiciário, nem qualquer outro Poder da República, pode se arrogar a função de censor do que pode ou do que não pode ser discutido numa manifestação social. Quem for contra o que será dito, que faça outra manifestação para dizer que é contra e por que", afirma o juiz na decisão. O salvo conduto reforça que os participantes se manifestem "sem usar e sem incentivar o uso da substância entorpecente referida".
A Marcha da Maconha acontece em nove capitais brasileiras durante o mês de maio. A edição do Rio de Janeiro acontece a partir das 14h no Jardim de Alah, na zona sul do Rio.De acordo com Renato Cinco, um dos organizadores da marcha, a intenção é pedir a mudança na legislação sobre o uso da droga. "Não queremos estimular o uso da substância. O que queremos é a regulamentação, desde a produção até o uso da maconha", disse. A organização estima que o evento reúna mais de 4 mil pessoas.