quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Exame da OAB poderá deixar de ser obrigatório

De acordo com Bolsonaro é inconstitucional a exigência do bacharel em direito ser aprovado no exame da OAB. Para que um egresso do curso bacharelado em direito possa exercer a profissão de advogado hoje no Brasil, ele deve obrigatoriamente ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), busca através do Projeto de Lei nº 2.426/07 por fim na obrigatoriedade de aprovação deste exame. De acordo com Bolsonaro é inconstitucional a exigência do bacharel em direito ser aprovado no exame da OAB, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). De acordo com a Constituição, somente as faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) podem qualificar os alunos para o exercício da profissão.

Além do exame de ordem, o Estatuto da Advocacia estabelece como exigência para exercer a profissão:

- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- idoneidade moral atestada pelo Conselho da OAB, comprovando que o candidato não teve nenhuma condenação;
- prestar compromisso perante o Conselho da OAB.



Proposição: PL-2426/2007 Clique para obter a íntegra -> Íntegra disponível em formato pdf (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/522765.pdf)
Autor: Jair Bolsonaro - PP /RJ Clique para obter os detalhes do autor.

Data de Apresentação: 13/11/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Apensado(a) ao(a): PL-5801/2005 Clique para o detalhe da proposição.
Situação: CCJC: Tramitando em Conjunto.

Ementa: Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil.

Indexação: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, eliminação, exigência, aprovação, exame de ordem, inscrição, (OAB), exercício profissional, advocacia.

Despacho:
23/11/2007 - Apense-se à(ao) PL-5801/2005. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Legislação Citada

FONTE PESQUISADA - http://www2.camara.gov.br/proposicoes