Exame da OAB poderá deixar de ser obrigatório
De acordo com Bolsonaro é inconstitucional a exigência do bacharel em direito ser aprovado no exame da OAB. Para que um egresso do curso bacharelado em direito possa exercer a profissão de advogado hoje no Brasil, ele deve obrigatoriamente ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), busca através do Projeto de Lei nº 2.426/07 por fim na obrigatoriedade de aprovação deste exame. De acordo com Bolsonaro é inconstitucional a exigência do bacharel em direito ser aprovado no exame da OAB, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). De acordo com a Constituição, somente as faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) podem qualificar os alunos para o exercício da profissão.
Além do exame de ordem, o Estatuto da Advocacia estabelece como exigência para exercer a profissão:
- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- idoneidade moral atestada pelo Conselho da OAB, comprovando que o candidato não teve nenhuma condenação;
- prestar compromisso perante o Conselho da OAB.
Além do exame de ordem, o Estatuto da Advocacia estabelece como exigência para exercer a profissão:
- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- idoneidade moral atestada pelo Conselho da OAB, comprovando que o candidato não teve nenhuma condenação;
- prestar compromisso perante o Conselho da OAB.
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