A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJERJ) condenou nesta quinta-feira a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma mulher que caiu durante um culto religioso.
Maria Belliene Almeida contou que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar para serem abençoados. Ao descer, ela tropeçou em um fio que estava solto, se desequilibrou e caiu, sofrendo diversas lesões.
Maria teve seu pedido julgado improcedente na 1ª instância, recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público frequentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes.
- É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis - completou.
Maria Belliene Almeida contou que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar para serem abençoados. Ao descer, ela tropeçou em um fio que estava solto, se desequilibrou e caiu, sofrendo diversas lesões.
Maria teve seu pedido julgado improcedente na 1ª instância, recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público frequentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes.
- É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis - completou.
VEJA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO:
039827-72.2008.8.19.0021 |
APTE: MARIA BELLIENE ALMEIDA |
APDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS |
Fase: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO |