quarta-feira, 30 de junho de 2010

Riscos para a segurança jurídica na compra de imóveis

Encontra-se em análise no Ministério da Fazenda proposta de medida provisória denominada “concentração na matrícula”, que tem como objetivo central adotar o “princípio da concentração de dados nas matrículas dos imóveis, mantidas nos cartórios de registro de imóveis”. Mas tal proposta contém distorções que atuarão em desfavor da segurança jurídica do cidadão brasileiro.

Inicialmente, se aprovado o texto da medida provisória, haverá sensível ônus financeiro para o cidadão, que terá de arcar com os custos de múltiplas averbações (e suas respectivas baixas). A proposta pretende, ainda , restringir o poder do juiz, impedindo o magistrado de verificar a ocorrência de uma venda de imóvel com defeitos ou com vícios de raiz.

A supressão da exigência de documentos que garantem ao comprador que o imóvel e o vendedor não possuem dívidas, inclusive de tributos, coloca em risco a compra de sua casa, gerando insegurança jurídica.

Nos casos de financiamento imobiliário, a segurança jurídica é fundamental para que a instituição financeira conceda o crédito pleiteado. Exemplo recente dessa insegurança (gerada pelo modelo adotado pela medida provisória) foi a imensa crise dos bancos americanos relacionada com a concessão de financiamento sem a necessária cautela e garantia.

Em nosso país, em passado não tão distante, tivemos o escândalo da Construtora Encol. A alteração da legislação vigente pode servir de estímulo a atitudes semelhantes na construção civil.

A medida provisória trará, assim, insegurança jurídica, inúmeras ações judiciais e situações que facilitarão, e até mesmo incentivarão, a fraude a credores.
 

Gilson Carlos Sant'Anna
Presidente do Instituto de Estudos dos Ofícios de Registro de Distribuição e de Interdição e Tutela do Estado do Rio de Janeiro

Instituto de Estudos dos Ofícios de Registro de Distribuição e de Interdição e Tutela do Estado do Rio de Janeiro - Instituto REDIT
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