Tentativas de fraudes em concursos públicos são freqüentes em todo o país. A venda de supostos gabaritos e de falsas promessas de vagas garantidas é prática recorrente de pessoas que tentam obter vantagens de forma ilícita.
Em maio de 2005, numa mega-operação, a Polícia Civil do Distrito Federal, com apoio da Polícia Federal, desmontou um esquema de fraude em concursos públicos em todo o país. Foram expedidos 104 mandados de prisão no total. Entre os presos na Operação Galileu, policiais civis e militares, candidatos que compraram gabaritos, servidores públicos aprovados de forma ilegal, professores, advogados e 15 servidores do Tribunal de Justiça Federal do Distrito Federal.
Em julho de 2007, foram anuladas as provas do concurso da Câmara Municipal de São Paulo e refeitas em janeiro de 2008.
Quando são detectadas fraudes ou há suspeita de irregularidades no processo, a primeira providência a ser tomada é suspender as etapas subseqüentes do concurso até que a polícia e o Ministério Público concluam a apuração das denúncias. Se confirmada a fraude, as provas serão anuladas e será feito um novo concurso, mantendo-se o edital. A instituição organizadora comunica aos candidatos a nova data e em alguns casos, poderá até reabrir as inscrições. Mas a reabertura de inscrições não é regra, fica a critério do órgão público.
Mas como fugir de concursos “furados”? Esta é uma tarefa difícil. Conhecer a entidade organizadora é um começo. Se a instituição é séria, e reconhecida no meio, tem menor chance de acontecer qualquer irregularidade. Evitar concursos em que a própria instituição contratante organiza o certame e existe um número razoável de funcionários terceirizados. A possibilidade de fraude é grande, o concurso pode ser realizado apenas para legalização de pessoas contratadas sem concurso público.
Outra dica é procurar saber se o órgão público está realmente precisando de pessoal, se existem vagas ou apenas cadastro de reserva (os classificados só são chamados quando abrem vagas - elas ainda não existem - dentro da validade do concurso). Nos concursos realizados no segundo semestre, quando há transição de governos e não dá mais para chamar ainda no mesmo exercício, são mais suscetíveis de prescrição. Por isso, fique atento se há eleição no ano que você está prestando.
Vale lembrar que os concursos têm validade de até dois anos, prorrogáveis por igual período, e não pode haver outro concurso durante esse período para os mesmos cargos, nem a contratação de terceirizados.