sábado, 16 de outubro de 2010

Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 50 mil à companheira de detento morto

O Estado do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral à companheira de um detento morto dentro do presídio Muniz Sodré, em Bangu. A decisão é dos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Ildete Siqueira Lima conta que seu companheiro José Belo da Silva morreu em 2002 por asfixia mecânica e constrição extrínseca do pescoço dentro do presídio, onde estava preso há 10 meses. Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância.

Segundo o relator do processo, desembargador Mauro Dickstein, é preciso reconhecer a responsabilidade do Estado que, neste caso, é resultado de uma falha de vigilância.

“A morte de um detento, ainda que se possa atribuir a uma “vingança” engendrada pelos demais presos, não pode ser vista como fator excludente da responsabilidade do ente federativo, enquadrando-se como fortuito interno, ou seja, o fato imprevisível e inevitável, mas, por ser inerente à atividade desenvolvida não exclui o nexo de causalidade, ainda mais porque vulnera a garantia, como visto, da inviolabilidade do preso, posto que, dever primário do Estado é preservar a integridade física do custodiado”, completou o magistrado.


Processo originário: 0155368-29.2002.8.19.0001 (2002.001.157914-9)
COMARCA CAPITAL 8 VARA FAZ. PUB.
INDENIZATORIA

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