sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Supremo Tribunal Federal libera humor com candidatos em emissoras de rádio e televisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu, na noite desta quinta-feira, liminar que derruba uma lei eleitoral e libera a veiculação de sátiras e manifestações de humor a candidatos, partidos e coligações envolvidas nas eleições. A liminar foi pedida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Aberta).

Na ação, a entidade questiona o artigo 45 da Lei das Eleições, segundo a qual “é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”. O ministro suspendeu a eficácia do artigo e determinou que as manifestações de humor contra políticos podem ser consideradas irregulares depois de sua veiculação, caso sejam questionadas na Justiça Eleitoral.

A decisão do STF foi baseada em julgamento anterior, em que a corte decidiu que a liberdade de informar deve ser irrestrita. Britto não analisou na decisão liminar o mérito da ação apresentada pela Abert , o que deverá ser feito pelo plenário do STF.

Na ação, a entidade argumenta que a lei gera “efeito silenciador” e obriga as emissoras a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de “difundir opinião contrária ou favorável a determinado candidato”.

“Esses dispositivos inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos durante o período eleitoral. As liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio”, afirma a entidade na ação.

O veto às sátiras a políticos nas eleições provocou onda de protestos em todo o País. No domingo, vários humoristas se reuniram na orla do Rio de Janeiro para protestar contra a proibição.