sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Juiz chama homem traído de "corno solene" em sentença no Rio


De vítima de traição conjugal a "corno solene". O apelido a um marido traído foi dado em sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível, Paulo Mello Feijó. O premiado com a honraria é um agente da Polícia Federal que entrou na Justiça pedindo indenização ao então amante de sua mulher.

A relação extraconjugal durou sete meses. Ao descobrir o caso, o policial ameaçou o amante. Com medo, ele denunciou o caso à Corregedoria da Polícia Federal. Na ação, o agente alega que o processo administrativo foi descoberto, e, a partir daí, passou por constrangimentos no seu local de trabalho, onde teve que ouvir piadas de colegas e ganhou o apelido de "corno conformado".

Mas, na Justiça, o policial foi obrigado a encarar o teor da sentença. Em um dos trechos o juiz é taxativo: "um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno".

No documento, há ainda citações favoráveis à traição: "hoje, acabam buscando o judiciário para resolver suas falhas e frustrações pessoais. Mas, esquece que ele jogou sua mulher nos braços de outro".

O juiz, que esclarece que adultério não é mais crime, aconselha a vítima de infidelidade a procurar um psiquiatra. E cita ainda a música Ninguém Tasca (O Gavião), de Pedrinho Rodrigues: "'A nega é minha, ninguém tasca, eu vi primeiro'. É apenas a letra de um samba em que o pássaro que aprende a voar livremente não se adapta mais à gaiola".

Procurado pelo jornal O Dia, o juiz Paulo Mello Feijó alegou que todas as palavras usadas na sentença estão dentro de um contexto. "Tudo está bem fundamentado e não há intenção de ofender ninguém", argumentou. A sentença escrita pelo juiz leigo Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan foi aprovada por Feijó há dois meses. 
http://www.vidaempoesia.com.br/imagens/barra.gif
TJ atribui expressão "solene corno" a juiz leigo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) divulgou nota, no fim da tarde desta sexta-feira, atribuindo o uso da expressão solene corno "à forma pessoal de redação" de um juiz leigo em uma sentença do I Juizado Especial Cível da Capital.

De acordo com o juiz de direito Paulo Mello Feijó, "cuida-se de sentença redigida por juiz leigo, em todos os termos referidos nas reportagens".

Na sentença em questão, um homem desconfiado de ter sido traído por sua mulher, pedia na Justiça indenização por danos morais, acusando o amante de sua mulher de calúnia e ofensa à honra. Em resposta, o texto da sentença dizia que as razões para a traição da mulher, em muitos casos, poderia ser atribuida ao "marido relapso", que levava a esposa a buscar a "felicidade em braços de outros".

A sentença prosseguia com colocações hipotéticas sobre "homens, no início da 'meia idade', já não tão viris" que poderiam, com isso, "descarregar sobre elas (as mulheres) suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual".
O juiz concluía seu texto ressaltando que restaria às mulheres apenas dois caminhos - a depressão ou buscar "o prazer em outros olhos, outros braços, outros beijos (...) e traem de coração".

A nota esclarece que "os juízes leigos integram quadro criado para auxiliar os juízes de Juizados Especiais Cíveis, em razão do excesso de serviço que atinge estes órgãos da Justiça, sendo profissionais formados em direito e recrutados dentre estudantes da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. No exercício de sua função realizam audiências e lavram projetos, ou minutas, de sentenças, que posteriormente são submetidas à homologação do juiz de direito".

Ainda de acordo com a nota oficial, "a parte técnica da sentença - que sempre sofre detida análise - examinou corretamente a questão jurídica, o que originou a homologação da decisão por este magistrado". "Eventuais complementos dos juízes leigos nas sentenças são atribuíveis à sua forma pessoal de redação, e respeitados desde que não tenham o objetivo de atingir as partes envolvidas", conclui a nota.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informa ainda que a sentença proferida é sujeita a recurso.

Fontes:
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4045185-EI306,00.html
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4046942-EI5030,00-TJ+atribui+expressao+solene+corno+a+juiz+leigo.html