segunda-feira, 29 de julho de 2013

ENTENDA O QUE É A DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA


Com as manifestações que ganharam as ruas do país desde junho e os episódios de violência na atuação da Polícia Militar registrados em algumas ocasiões, a desmilitarização das polícias estaduais voltou a ganhar espaço no debate público. Em maio de 2012, a Dinamarca chegou a recomendar, na reunião do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que o Brasil extinguisse a Polícia Militar. A ideia, no entanto, foi negada nacionalmente por ferir a Constituição Federal de 1988 e a dúvida permaneceu sobre o que de fato significaria uma proposta pela desmilitarização.

A divisão entre polícia Civil e Militar sempre existiu no Brasil. A atribuição de cada grupo está explícita no artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, cabem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Já às polícias militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. “Antes da ditadura militar, existiam polícias Militar e Civil, mas a Civil também desempenhava papel ostensivo. Foi com a ditadura que as atribuições da Polícia Civil foram se esvaziando e a Militar tomou para si toda a parte ostensiva”, destaca o professor de direito penal Túlio Vianna, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A proposta de desmilitarização consiste na mudança da Constituição, por meio de Emenda Constitucional, de forma que polícias Militar e Civil constituam um único grupo policial, e que todo ele tenha uma formação civil. “Essa divisão atual é péssima para o país do ponto de vista operacional, pois gasta-se em dobro, e é ruim para o policial, que precisa optar por uma das carreiras”, explica Vianna.

Uma das críticas feitas à militarização da polícia é o treinamento a que se submetem os policiais militares. “As forças armadas são treinadas para combater o inimigo externo, para matar inimigos. Treinar a polícia assim é inadequado, pois o policial deve respeitar direitos, bem como deve ser julgado como um cidadão comum e não por uma Justiça Militar”, argumenta o professor da UFMG. “Grande parte dos policiais militares que são praças também defendem essa ideia da desmilitarização já que eles são impedidos de acessar garantias trabalhistas, além de terem direitos humanos desrespeitados”, afirma Vianna.

Para o coronel reformado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e ex-secretário de segurança do DF, Jair Tedeschi, entre os militares, a posição é outra: a ideia de desmilitarização policial é uma “falácia”, defende. “O que querem é quebrar a disciplina e a hierarquia que existe em qualquer organização. Não é porque a polícia é militar que age puramente como militar. A função dela é civil. As suas bases de disciplina e hierarquia que são militares". O coronel avalia ainda que "o policial militar de hoje sabe distinguir quem tem direitos e deveres. Na rua, é obrigado a tomar decisões”, observa.

A formação atual do policial, segundo o coronel Tedeschi, abrange o conceito de humanização. “Hoje a polícia é completamente diferente, isso foi na década de 1960. As academias ensinam segurança pública. Desde 1988 a polícia vem mudando a sua maneira de agir. Ela está na rua, não nos quarteis. Ela interage com a sociedade, não cumpre a lei porque tem que simplesmente cumprí-la, mas age da forma mais democrática possível”, avalia o coronel Tedeschi. Para o coronel, "desvios de comportamento ocorrem em condições isoladas em vários grupos. Na situação atual não vemos isso só na Polícia Militar, mas também na Polícia Civil e em outros segmentos não militares", aponta.

Atualmente, dois projetos de Emenda à Constituição (PEC) circulam no Congresso Nacional em defesa da desmilitarização da polícia. A PEC 102, de 2011, de autoria do senador Blairo Maggi (PR/MT), autoriza os estados a desmilitarizarem a PM e unificarem suas polícias.” Ela não faz especificamente a unificação e a desmilitarização, mas autoriza que cada estado federado possa fazê-lo caso julgue necessário”, explica Vianna. A PEC está em tramitação no Senado. 

Já a PEC 430, de 2009, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa a unificação das polícias Civil e Militar dos Estados e do Distrito Federal, além da desmilitarização do Corpo de Bombeiros, bem como dá outras funções para as guardas municipais. A proposta é de autoria do deputado federal Celso Russomanno (PP-SP).

Atualizada às 8h14 de 29/7

domingo, 21 de julho de 2013

MARLEY & EU

"John e Jenny tinham acabado de se casar. Eles eram jovens e apaixonados, vivendo em uma pequena e perfeita casa, sem nenhuma preocupação. Jenny queria testar seu talento materno antes de enveredar pelo caminho da gravidez. Ela temia não ter vindo com esse 'dom' no DNA, justamente porque matara uma planta, presente do marido, por excesso de cuidado - afogando-a. Então, eles decidiram ter um mascote. Vão a uma fazenda, escolhem Marley, ao tomar contato com uma ninhada, porque também ficam encantados com a doçura da mãe, Lily; depois têm uma rápida visão do pai, Sammy Boy, um cão rabugento, mal-encarado e bagunceiro. Rezam para que Marley tenha puxado à mãe, porém suas 'preces' não são atendidas. A vida daquela família nunca mais seria a mesma. Marley rapidamente cresceu e se tornou um gigantesco e atrapalhado labrador de 44 kg, um cão como nenhum outro. Ele arrebentava portas por medo de trovões, rompia paredes de compensado, babava nas visitas, apanhava roupas de varais vizinhos e comia praticamente tudo que via pela frente, incluindo tecidos de sofás e jóias. As escolas de adestramento não funcionaram - Marley foi expulso por ter ridicularizado a treinadora. Mas, acima de tudo, o coração de Marley era puro. Marley repartia o contentamento do casal em sua primeira gravidez e sua decepção quando sobreveio o aborto. Ele estava lá quando os bebês finalmente chegaram e quando os gritos de uma adolescente de dezessete anos cortaram a noite ao ser esfaqueada. Marley 'fechou' uma praia pública e conseguiu arranjar um papel num filme de longa-metragem, sempre conquistando corações ao mesmo tempo em que bagunçava a vida de todo mundo. Por todo esse tempo, ele continuou firme, um modelo de devoção, mesmo quando sua família estava quase enlouquecendo. Assim, eles aprenderam que o amor incondicional pode vir de várias maneiras." 

Será que ainda existe alguém que ainda não leu esse livro?

Se existe, está perdendo tempo. O livro é encantador e saboroso.

John Grogan escreveu para nós uma história de não-ficção divertida, apaixonante, maravilhosa. Seria os inúmeros qualidades que poderia atribuir ao "pior cão do mundo."

O livro só vem a confirmar aquela conhecida frase " O Cão é o melhor amigo do homem".

Recém-casados, Jonh e Jenny, estão decididos a ter um bebê, mas como não sabe nada de como cuidar de outro ser, eles adotam Marley, um filhote de labrador. Os meses vão se passando e Marley se torna em um travesso cão, sempre aprontando MUITO, (é importante frisar a palavra muito).

Um cachorro bagunceiro, mas que tem medo de trovão, que tem inúmeras qualidades.
John e Jenny, mesmo após ter tido seus filhos, continua compartilhando do amor de Marley. Seus filhos, passam bons momentos junto com o adorável cão. E o livro vai narrando, cada episódio da vida desse cão que emocionou o mundo.

Não tem como, não se apaixonar pela vida de Marley e seus donos. Uma história para se guardar no lado esquerdo do peito.

Eu li o livro primeiro e depois assisti o filme, ambos são perfeitos. Indo do sensível ao engraçado.

A narrativa é simples e de fácil absorção. A única parte negativa do livro, é falta de diálogos, que faz deixar certos momentos tediosos. Porém, isso virou coisa minúscula, diante do livro.

Marley & Eu é sinônimo de Amizade, Companheirismo, Lealdade e Dedicação. Também é um livro para repensar valores. Por que não? O mundo está cheio de pessoas que maltratam os animais.

Super Recomendado!

IMPERDÍVEL!!!

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terça-feira, 16 de julho de 2013

PARA REFLETIR!


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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMPLETA 23 ANOS

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA É REFERÊNCIA PARA OUTRAS NAÇÕES MAS AINDA NÃO FOI IMPLEMENTADA INTEGRALMENTE

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa hoje (13) 23 anos. No entanto, lamenta a secretária-geral do Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria), Leila Paiva, embora o Brasil tenha uma legislação que é referência para outras nações, ela ainda não foi implementada na íntegra. “Ainda vivemos em um país em que crianças e adolescentes, cada vez mais, são credores de direitos. São muito mais vítimas do que autores de violência. Lamentamos o fato de que temos a lei, mas não conseguimos aplicá-la”, diz Leila.

Segundo ela, os conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os conselhos tutelares não têm condições favoráveis para atuar, e as varas criminais especializadas em crimes cometidos contra crianças e adolescentes ainda não foram implantadas. “Não temos uma política de atendimento especializado voltada para as diversas formas de violência contra crianças e adolescentes,” destaca a secretária-geral do Cecria.

Ela ressalta, porém, que também houve conquistas nos 23 anos do estatuto. “Tivemos avanços nas políticas setoriais, como um plano nacional de enfrentamento da violência sexual que deu visibilidade às diversas formas de violência a que crianças e adolescentes brasileiras são submetidos. Esse plano tem pautado as políticas públicas nesta área e inclusive foi redefinido neste ano.”

A secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Karina Figueiredo, concorda que o estatuto trouxe grandes avanços, mas diz que o atendimento ao menor vítima de exploração sexual e a responsabilização dos autores de crimes contra menores ainda precisam ser melhorados.

“O atendimento psicossocial à criança ou ao adolescente vítima de violência sexual pode ser muito demorado. O Brasil precisa ampliar o número de delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e aumentar a eficiência do sistema no que se refere à responsabilização dos crimes”, afirma Karina. Segundo ela, o estatuto trouxe um novo olhar para a criança e o adolescente como sujeitos de direito. “Temas que eram pouco falados, como o trabalho infantil e a violência sexual, passaram a ter visibilidade e programas específicos.”

Leila e Karina enfatizam a necessidade de alocação de mais recursos no orçamento público para ações voltadas a esse público. “É preciso garantir a prioridade absoluta prevista na Constituição Federal, inclusive no orçamento público”, diz a secretária-geral do Cecria.

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL É TEMA CONTROVERSO ENTRE JURISTAS

A maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940, décadas antes da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confirmou a regra meio século depois. No entanto, foi a partir do ECA que o tratamento de menores infratores foi mais humanizado, buscando a reinserção desses jovens na sociedade.

Uma das principais mudanças na área criminal foi o incentivo ao cumprimento de medidas socioeducativas em substituição ao recolhimento em unidades de internação, quando possível. Depois de 23 anos em vigor, as inovações do ECA não levaram a resultados práticos na redução da criminalidade envolvendo menores de 18 anos. Com a divulgação de crimes violentos cometidos recentemente por jovens, o país retomou a discussão sobre a redução da maioridade penal para 16 anos.

Estudo recente do Conselho Nacional do Ministério Público indica que de 2011 a 2012, o número de perdões concedidos na área da infância e juventude caiu 5%. Essas remissões são adotadas pelo Ministério Público nos crimes de menor potencial ofensivo. Por outro lado, a quantidade de representações judiciais por infrações mais graves envolvendo menores subiu 7%.

Durante a divulgação do estudo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, avaliou que esses números não são suficientes para embasar a discussão sobre a redução da maioridade penal. Para ele, é necessário um estudo mais aprofundado envolvendo a realidade social do país. “A redução da maioridade penal não é a panaceia que muitos afirmam que irá resolver o problema da criminalidade no nosso país", disse Gurgel.

A proposta de redução da maioridade penal também já foi criticada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Além de considerar a medida inconstitucional, uma vez que a maioridade aos 18 anos foi consolidada na Carta Magna de 1988, Cardozo acredita que a mudança agravará a situação do sistema carcerário brasileiro, que está 50% além de sua capacidade. “Reduzir a maioridade penal significa negar a possibilidade de dar um tratamento melhor para um adolescente”, disse Cardozo.

Ministros do Supremo Tribunal Federal, como Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, também já se manifestaram contra a alteração das regras sobre maioridade penal. Eles defendem, no entanto, uma aplicação mais efetiva do ECA, seja com fornecimento de melhores condições de educação, de saúde e de pleno emprego aos jovens, para evitar infrações, seja com tratamento adequado nas unidades de internação, reduzindo a reincidência e facilitando a ressocialização.

Para outra corrente de juristas, a redução da maioridade penal não só é possível, como necessária. Eles entendem que ela pode ser implementada por meio de uma emenda à Constituição, sem necessidade de mudança no ECA. Além de apontar as mudanças sociais das últimas décadas e o amadurecimento cada vez mais precoce dos jovens, esses especialistas destacam dados de diversos países que consideram imputação penal a menores de 18 anos, como Japão (14 anos) e Argentina (16 anos).

Em artigo, o presidente do PRB e especialista em processo penal, Marcos Pereira, destacou que o Brasil é um dos poucos países que mantêm a idade limite para responsabilização penal em 18 anos. “Sou favorável que a redução seja para 12 anos, porque os adolescentes de 12 anos de hoje não são como os de 1940, época do Código Penal brasileiro, e nem como os de 1988, data da promulgação da vigente Constituição”, analisou no texto.

Outro argumento usado por aqueles que defendem a redução da maioridade penal é a permissão para o voto a partir dos 16 anos. Para esses especialistas, se o jovem tem maturidade suficiente para escolher os representantes do país, também pode discernir os próprios atos.

FONTE: