sábado, 11 de setembro de 2010

Policiais Militares e Filhos de Policial Acusados de Participação em Grupo de Extermínio em São Gonçalo

Quatro policiais militares, sendo dois do 12º BPM (Niterói) e dois do 7º BPM (Alcântara), além de dois filhos da tenente Rosa da PMERJ, lotada na Diretoria Geral de Pessoal (DGP) e candidata a deputada, tiveram suas prisões decretadas na manhã de sexta-feira (12.09.2010), em São Gonçalo, acusados de participar de um grupo de extermínio.

As investigações da 72ª DP (São Gonçalo) indicam que pelo menos 11 pessoas foram mortas pelo grupo desde outubro. Os cabos do 12º BPM (Niterói) Alexsandro Horffamm Lopes, 36 anos, Christiam Brito Guimarães, 33, e Alecsandre Nazareth Baiense, 32, foram presos em casa. O cabo Rogério Acácio Ferreira, 31, do 7º BPM (São Gonçalo), se entregou no batalhão.

Responsável por indicar as vítimas, uma dona de casa de 24 anos, viciada em crack, confirmou a história em depoimento. Já os irmãos Wanderson da Silva Tavares e Hygor Câmara Tavares, filhos da Tenente Rosa, candidata a deputada estadual pelo PSC, não foram localizados.


Escutas Telefônicas

A prisão temporária do grupo e os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela juíza Patrícia Accioly, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, com base em informações de escutas telefônicas. Segundo o delegado Geraldo Assed, da 72ª DP, a desarticulação do bando deverá provocar a redução dos índices de homicídio na região. "Eles agiam nos bairros de Rio do Ouro, Três Campos, Salgueiro, Alcântara e Neves, sempre matando com vários tiros as vítimas e extorquindo parentes ou comparsas das bocas de fumo", explicou o policial.

A morte de Diego Torres da Silva e Rafael Dias Miranda, em 13 de julho, no Jardim Catarina, após a mãe de um deles pagar R$ 5 mil de resgate, levou a polícia a descobrir o esquema. “Ela soube que os sequestradores usavam coturno e calça da PM”, contou o delegado.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

As Novidades do Divórcio

Passados pouco mais de dois meses da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66, que suprimiu qualquer exigência para a concessão do divórcio, já é possível observar a delimitação de posições na doutrina e, mais importante, impacto na vida prática das pessoas.

Antes da Emenda nº 66, o §6º do art. 226 da Constituição Federal dispunha que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos." Com a emenda, o texto do dispositivo foi reduzido a "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

A prática anterior indicava a ação de separação como caminho virtualmente inafastável para os casais que não chegavam a uma solução consensual para o fim de sua relação. Como o divórcio direto exigia a separação de fato por mais de dois anos, tratava-se de solução reservada apenas àqueles que não buscavam uma solução imediata para a crise do relacionamento ou - e aqui vai uma constatação de nossa forma de lidar com a burocracia - a quem se propusesse a obter falsas declarações da suposta separação de fato. De qualquer forma, o divórcio direto não seria nunca possível aos casados a menos de dois anos (pela óbvia circunstância de que o requisito temporal não poderia ter se implementado).

No regime novo, não há restrições. Não há sentido em se buscar na legislação infraconstitucional qualquer tipo de requisito, quando o texto da Constituição dispensou qualquer limitação, temporal ou procedimental. Vale dizer, não há razão para não se dar o divórcio direto a qualquer casal por conta de requisitos estatuídos em leis anteriores à modificação constitucional.

Quanto à sobrevivência da figura da separação judicial, formaram-se duas posições. Há quem veja na alteração do texto constitucional o fim da separação judicial, apontando como fundamento a inutilidade do procedimento diante da possibilidade incondicionada do divórcio direto. Para quem se alinha com tal posicionamento, não haveria mais interesse jurídico a justificar a propositura de ação de separação (ou mesmo a realização da separação extrajudicial).

Do outro lado estão aqueles que ainda identificam na separação judicial um remédio processual adequado para os casais que não estejam tão certos de sua decisão quanto ao fim da relação. E assim seria porque a separação, conquanto ponha termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime patrimonial, não dissolve o casamento. É por tal razão que os separados judicialmente não podem contrair novas núpcias. Por simples petição endereçada ao Juízo que processou a ação de separação, o casamento pode ser restabelecido. Os divorciados, por sua vez, não tem a possibilidade de restabelecer o casamento - devem casar-se novamente em caso de reconciliação.

Pode parecer muito pouco, mas a riqueza do repertório humano permite imaginar situações em que a separação judicial atenda com mais pertinência a vontade do casal que o divórcio. Em tempos em que a Constituição se amplia para acolher os mais diferentes tipos de organização de família, parece um tanto agressivo remover a ferramenta intermediária de resolução do casamento. Ao mesmo tempo que de um Estado laico não se espere mais que tutele a duração de um casamento, também não há de se exigir que limite, burocraticamente, as fórmulas para o fim do relacionamento. Liberdade é o conceito chave quando se trata de enquadrar indivíduos em categorias que são fundadas no afeto (e sua posterior falta).

Há, evidentemente, a questão das ações de separação em andamento. Propostas antes da Emenda nº 66, são ações plenamente válidas, com objeto jurídico possível, indiscutivelmente. Já se tem notícia da iniciativa de Juízes que estão determinando a intimação das partes para que digam quanto à possibilidade de alteração do pedido, em tais circunstâncias, de separação para divórcio. No campo do consenso, nenhum problema: estando de acordo as partes, o pedido pode ser alterado e o divórcio concedido diretamente.

Se houver resistência de qualquer das partes, a questão se resolve pelas regras processuais: após a citação, o pedido só se altera com a concordância do réu. Nesse caso, não sobra alternativa senão processar o pedido de separação, sem que haja qualquer óbice para o julgamento de procedência, mesmo no regime novo.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Homem de 63 anos é preso por aplicar golpes na Rodoviária Novo Rio


Em Niterói, outro homem é preso pelo mesmo crime. 
Ele roubava cartões de crédito e os repassava para outras pessoa
Um homem de 63 anos foi preso, na manhã desta quarta-feira, por policiais militares do Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPTur) por aplicar diversos golpes conhecidos como 'boa noite cinderela' em turistas na Rodoviária Novo Rio, na Zona Portuária.

Após semanas de investigação, os PMs conseguiram localizar Edvaldo Carneiro dos Santos no local onde aplicava os golpes. Segundo os policiais, o homem já teria lesado 12 pessoas e foi preso em flagrante. O tenente-coronel Cláudio Costa informou que o bandido agia se aproximando das vítimas e oferecendo balas com substâncias que faziam dormir.

Em Barretos, bairro de Niterói, na Região Metropolitana, outro homem foi preso pelo mesmo crime. Através de gravações feitas pelo circuito interno de hotéis, a polícia conseguiu identificar o criminoso. Após os golpes, ele roubava cartões de crédito das vítimas e os passava para outras pessoas, recebendo um percentual.

CUIDADO PARA NÃO CAIR NO GOLPE "BOA NOITE CINDERELA"

O boa noite cinderela, também conhecido por “rape drugs” (drogas de estupro), é o nome dado a um golpe no qual uma pessoa – geralmente simpático (a) e de boa aparência - coloca, juntamente à balas, doces, chicletes, alimentos, bebidas de outra pessoa, um coquetel de drogas capaz de deixar este vulnerável o suficiente para ser roubado e/ou violentado sexualmente.

Algumas destas drogas são o Lorax, Lexotan, GHB (ácido gama-hidroxibutírico), Ketamina (Special K) e Rohypnol (Flunitrazepam): depressoras do sistema nervoso central. Encontradas, geralmente, na forma de comprimidos ou gotas, ao serem ministradas juntamente com bebidas alcoólicas alteram o nível de consciência, por até três dias. Tais substâncias químicas podem causar até coma e amnésia, e acabar levando à morte. Por se dissolverem facilmente; e serem incolores e inodoras, identificar um copo que recebeu tais doses é tarefa quase impossível.

“Já tratamos pessoas que ficaram desacordadas durante 72 horas, o que traz riscos adicionais, pois nesse longo período a pessoa pode ficar desidratada ou ter hipoglicemia”, assinala o doutor Anthony Wong, chefe do Ceatox - Centro de Assistência Toxicológica do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.

Wong diz que ficar atento a esse risco inclui “jamais aceitar bebida de qualquer pessoa estranha, nem deixar seu copo fora de vista”, bem como evitar sair sozinho.

De ocorrência relativamente frequente, este golpe ocorre geralmente em festas, boates, bares, rodoviárias e praia; fornecendo como efeitos iniciais os mesmos que o álcool proporciona. Em um segundo momento, o indivíduo sente-se sonolento e com dificuldades de reagir a ameaças físicas e/ou psicológicas, obedecendo basicamente a todos os comandos ditados pelo golpista.

Devido ao constrangimento das vítimas e também à falta de clareza quanto à sucessão dos fatos, poucas são as pessoas que registram queixas relacionadas a este golpe em delegacias de polícia. Assim, as estatísticas são subestimadas, e a ação da polícia é restrita.

Para evitar ser vítima deste tipo de crime, tenha cautela: não leve desconhecidos até sua casa, não aceite bebidas, balas, doces, chicletes e alimentos de estranhos, e não descuide de seu copo!


Confira alguns dos medicamentos que podem ser utilizados nesse tipo de golpe:

- Flunitrazepam (Rohypnol): fácil de encontrar no mercado, é geralmente misturado a bebidas alcoólicas para disfarçar seu gosto amargo. Em menos de trinta minutos, provoca sonolência, quase coma. Seu efeito é intenso e prolongado, normalmente de 48 horas.

- Clonazepan: outra droga que, além de sonolência, pode provocar parada respiratória. Wong lembra que essa droga já provocou diversas mortes.

- Midazolan: só pode ser comprado mediante apresentação de receita médica especial. Seus efeito duram cerca de duas horas. Além de sono, o Midazolan causa amnésia, de forma que a pessoa não lembra do que aconteceu com ela.

- Zolpidem: tem efeitos semelhantes aos do Midazolan, mas não exige receituário especial. Provoca sono mais leve.

- Ketamina: é um anestésico, às vezes associado à bebida. Causa sonolência profunda e provoca perda do controle. Tem efeito semelhante ao ópio e muitas pessoas tornam-se viciadas, sem atentar para o risco de parada respiratória.

- GHB sintético: droga cujo efeito inclui sono profundo e coma por mais de oito horas. Por conta dessa duração, o GHB sintético tem sido muito utilizado para o estupro. Essa droga pode ser obtida a partir de cola plástica.

- Escopolamina: provoca amnésia e bloqueia a consciência do que está acontecendo, apesar de não fazer a pessoa dormir. Por conta disso, é utilizada para manipular as vítimas.



LIÇÕES IMPORTANTES A SE APRENDER PARA NÃO CAIR NO GOLPE "BOA NOITE CINDERELA:

- DE PREFERÊNCIA NÃO SAIA SOZINHO (A) OU NÃO VÁ SOZINHO (A) A LUGARES QUE NÃO CONHEÇA;

- NÃO SE SENTE COM ESTRANHOS QUANDO ESTIVER SOZINHO (A);

- NUNCA ACEITE BALAS, CHICLETES, DOCES, ALIMENTOS DE ESTRANHOS OU PESSOAS DESCONHECIDAS;

- VÁ BUSCAR O SEU COPO DIRETAMENTE NO BAR E NUNCA ACEITE UM COPO DA MÃO DE UMA PESSOA AMIGA OU DESCONHECIDA .

LEMBRE-SE QUE 74% DOS VIOLADORES, SÃO VIOLADORES OCASIONAIS QUE APROVEITAM A OCASIÃO QUE LHES É OFERECIDA;

- JAMAIS ACEITE BEBIDA DO COPO DE OUTRAS PESSOAS;

- NUMA DISCOTECA, FESTA, BAR, RESTAURANTE, ... NÃO LARGUE O SEU COPO PARA IR DANÇAR E VOLTAR A BEBER NELE, SE O FIZER ENTÃO VÁ BUSCAR OUTRO COPO PORQUE NINGUÉM SABE O QUE LHE FIZERAM ENQUANTO TINHAM AS COSTAS VIRADAS PARA A MESA;

- SE ACHAR QUE FOI DOPADO COM O "BOA NOITE CINDERELA", NÃO VÁ PRA CASA, VÁ PARA UM PRONTO-SOCORRO TENTE EXPLICAR O QUE ACONTECEU (pois em casa você pode acender o fogo, ligar chuveiro, mexer na energia elétrica, ou em qualquer coisa arriscada, sem ter consciência disso);

- NUNCA PEGUE CARONA COM ESTRANHOS OU PESSOAS QUE CONHECEU NAQUELA NOITE!

terça-feira, 7 de setembro de 2010

PGR e STF invadem atribuições do Legislativo*

A Tendência Corporativista

Ao enviarem à Câmara dos Deputados projetos de lei fixando novos parâmetros para reajuste dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público federal, o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República não apenas inovaram, como buscou definir o STF em nota explicativa à imprensa, mas incorreram em desacordo com a Constituição que a todos rege.

A fixação de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, por lei específica, como reza a Carta Magna, é uma tradição republicana brasileira, exatamente para evitar expedientes corporativistas deste ou daquele poder.

A sociedade civil não convive bem com a tendência latente — que de quando em vez aflora — de busca de autonomia exacerbada por parte do Judiciário e do Ministério Público. Em defesa de sua pretensão, juízes argumentam que a magistratura nacional vem perdendo poder aquisitivo em seus subsídios há alguns anos, e novos mecanismos de reajuste (que incide em cascata sobre todos os tribunais do País e seus servidores) são necessários.

Mas não se está discutindo aqui a justeza da questão e sim o fato de que ao Legislativo, e não a outro poder, incumbe defini-la adequadamente. Registrado esse entendimento institucional, cabe uma reflexão inescapável ao senso comum: os vencimentos de ministros do Supremo, atualmente de R$ 26,7 mil (que chegarão a R$ 30,6 mil se for concedido o índice de reajuste pretendido), estão entre os mais altos no mundo para esta categoria de servidores.

É verdade que há quem ganhe até muito mais na iniciativa privada. São os que escolheram arriscar-se fora da carreira pública, sem direito a casa, carro, aposentadoria integral e outras despesas pagas pelos impostos dos cidadãos.

* Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Caso de pedofilia que chocou Portugal tem seis condenados

O tribunal de Lisboa considerou culpados seis dos sete acusados por um escândalo de pedofilia na Casa Pia - uma instituição pública que recebe crianças e jovens pobres, condenando-os a entre cinco e 18 anos de prisão, segundo a sentença lida nesta sexta-feira. As informações são da BBC.
Entre os acusados, seis homens e uma mulher, estavam um conhecido apresentador de TV, Carlos Cruz, e um ex-embaixador de Portugal, Jorge Ritto. Eles faziam parte de uma rede de pedofilia que abusou sistematicamente de 32 alunos da Casa Pia de Lisboa, uma instituição educativa do Estado para crianças carentes.

Os abusos teriam começado em meados dos anos 70, mas só vieram à tona no ano 2002.

Ao longo do processo, mais de 800 testemunhas foram ouvidas, entre elas as 32 vítimas, todos ex-alunos da instituição. As vítimas deram relatos de como eram levadas para porões escuros ou casas isoladas para serem estupradas.

Durante o período dos abusos, cerca de 4 mil crianças eram atendidas nas escolas e orfanatos da instituição. Os réus foram acusados de envolvimento em mais de 900 crimes ligados a abuso sexual e peculato.

Os outros acusados eram Carlos Silvino, ex-motorista e ex-aluno da instituição, o ex-diretor da Casa Pia, Manuel Abrantes, o advogado Hugo Marçal, o médico João Ferreira Diniz e Gertrudes Nunes, dona de uma das casas onde ocorreram os abusos.
Carlos Cruz chegou a ser, nos anos 80 e 90, o apresentador de TV mais conhecido de Portugal. Todos os réus negaram as acusações, exceto Silvino, que admitiu ter cometido abusos e depôs contra outros acusados.

Desde que despontou, há oito anos, após denúncias publicadas na imprensa, o caso causou grande comoção em Portugal.


Sentença

Segundo um comunicado do Conselho Superior da Magistratura de Portugal, o ex-motorista e ex-aluno da instituição, Carlos Silvino da Silva, que foi acusado de 634 crimes e considerado culpado por 126 crimes referentes a abusos sexuais, foi sentenciado a 18 anos de prisão.

Manuel José Abrantes, ex-diretor da Casa Pia, foi considerado culpado pela autoria de 2 crimes e sentenciado a cinco anos e nove meses de prisão.

O apresentador de televisão Carlos Cruz foi considerado culpado de três crimes e condenado a um total de sete anos de prisão.

O ex-embaixador Jorge Ritto foi considerado culpado por três crimes e sentenciado a seis anos e oito meses de prisão.

João Alberto Dias Ferreira Dinis, que foi médico dos alunos da Casa Pia, foi considerado culpado por quatro crimes e condenado a sete anos de prisão.

O advogado Hugo Marçal foi considerado culpado por três crimes e condenado a seis anos e dois meses de prisão.

Gertrudes Nunes, acusada de ser a dona de uma das casas onde ocorreram os abusos, foi absolvida de todas as 35 acusações de fomento à prostituição.

DESCONTRAÇÃO!!!



O beijo é um dos momentos mais significativos para uma pessoa e é através desse beijo que uma pessoa mostra todos os seus sentimentos e muito mais, o beijo pode ser dado de varias maneiras e em varias pessoas que amam você de uma forma que quase todos conhecem e gostam desse amor.

Esse beijo pode ser dado em sua mãe que retribuirá com outro beijo que terá uma importância muito grande do amor que ela sente pro seu filho, outro beijo que também é muito bom é aquele que se da no parceiro de relação pois esse mostra tudo o que esta sentindo naquela hora de intenso amor.

Mas todos os beijos têm um significado em comum que é o amor que se não estiver presente nesse beijo podem ser frios e sem graça para qualquer pessoa, todos que foram beijar deve pensar primeiramente nos sentimentos por aquela pessoa se for bom o beijo pode ser até inesquecível mas se esses sentimentos não forem muito pode desagradar os dois lados do beijo.

Justiça condena igreja a indenizar mulher que tropeçou durante culto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJERJ) condenou nesta quinta-feira a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma mulher que caiu durante um culto religioso.

Maria Belliene Almeida contou que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar para serem abençoados. Ao descer, ela tropeçou em um fio que estava solto, se desequilibrou e caiu, sofrendo diversas lesões.

Maria teve seu pedido julgado improcedente na 1ª instância, recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público frequentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes.

- É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis - completou.
 
 
VEJA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO:

039827-72.2008.8.19.0021
APTE: MARIA BELLIENE ALMEIDA
APDO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Fase: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Política de Segurança se faz com Inteligência*

Truculência não é Política

A retirada do apoio oficial aos grupos de extermínio que atuaram durante a ditadura militar marcou a gestão do governador do estado eleito em 1982. Ele tentou implantar política de respeito aos direitos humanos e teve resistência de quartéis e delegacias. O termo “direitos humanos” era banalizado pelos que representavam a “ordem” e promoviam a desordem, assim como pela mídia e por setores conservadores.

O tráfico existia, praticado por filhos das próprias comunidades, e não era muito violento. O traficante Escadinha era admirado no Morro do Juramento e tratado pela mídia com afagos, a exemplo da música, de Jorge Benjor, Charles Anjo 45.

Em 1986, um candidato prometeu acabar com a violência em seis meses. Foi eleito. Em 1987, a matança de assaltantes que fugiam na saída da Ilha do Governador marcou o que seria sua política de segurança.

Para não morrerem desarmados, a opção dos traficantes foi enfrentar a fúria oficial ou se refugiarem em outras comunidades. Assim estruturou-se o uso de armas pesadas, a preparação militar pelos que haviam prestado serviço militar e a ampliação da corrupção policial no fornecimento de armas e munição.

Durante a Batalha de São Conrado, o secretário Beltrame disse que o fuzil chegou ao Rio de Janeiro em 1988. Tem razão. Mas a política de extermínio do governo acirrará ainda mais o conflito, elevará o patamar da violência e da corrupção policial.

As UPPs nas regiões nobres fará migrar a violência para longe das câmeras das TVs sediadas na Zona Sul do Rio de Janeiro. A periferia será convertida em extensa Faixa de Gaza e não estará garantida a segurança na Zona Sul.

Política de segurança em prol dos cidadãos se faz com inteligência e sem truculência.


*João Batista Damasceno
Cientista político (PPGCP/UFF) e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD)