quarta-feira, 22 de julho de 2009

Justiça tira guarda da mãe antes mesmo do bebê nascer

Criança nasceu no último dia 08 e está num abrigo. Mãe alega ter condições de ficar com o filho.

Ela é acusada de mendigar com seus filhos nas ruas de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, perdeu a guarda de seu bebê antes mesmo dele nascer. A decisão foi do juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade, Marcos Vinícius Miranda Gonçalves. As informações são do Ministério Público.

O bebê nasceu no último dia 08 e ficou na maternidade até a última sexta-feira (17). O juiz Marcos Vinícius determinou que fosse realizado um estudo para verificar a possibilidade de adoção da criança. No entanto, o Tribunal de Justiça reformou a decisão do juiz, que manteve a suspensão da guarda da mãe, mas encaminhou o bebê para um abrigo.

“Ela já tinha uma ação para destituição do poder familiar dos outros filhos. Quando soubemos que estava grávida de novo, pedimos a inclusão da criança no processo. Ela já foi vista inúmeras vezes alcoolizada na rua, mendigando com as crianças. A pessoa continua com a mesma rotina que já foi prejudicial aos outros filhos. O pedido foi feito antes do nascimento para evitar que ela saísse da maternidade e desaparecesse”, contou a promotora Simone Gomes de Souza.

Mãe alega que pode ficar com a criança

De acordo com a promotora, o TJ também pediu que fosse realizado um estudo para verificar se realmente família da mãe biológica teria condições de ficar com a criança. Segundo ela, a mãe alega ter condições de ficar com o bebê.

No processo, a mãe alegou que esse pai era diferente do das outras e teria condições de exercer o poder familiar, com o auxílio de uma tia paterna, que ficaria com a guarda. O tribunal suspendeu a decisão anterior antes mesmo da realização de um estudo para ouvir essa tia e ver se isso era realmente possível, e a criança foi para o abrigo”, explica a promotora Simone, acrescentando que a própria defensoria recorreu da decisão de deixar o bebê abrigado.

Cidade teve caso polêmico este mês

De acordo com a promotora, um outro caso polêmico, decidido pelo mesmo juiz, mobilizou o Ministério Público da cidade este mês e já está em fase de recurso.

“Poucos dias depois, nasceu o bebê de uma mãe igualmente complicada, o juiz determinou a suspensão do poder familiar, mas, sem mesmo haver processo, determinou a entrega da criança a um casal habilitado (a adotar) e a autorização para esse casal registrá-lo”, conta a promotora Simone Gomes de Souza.

Juiz libera circulação de guia que chama cariocas de 'máquinas de sexo'

gaiola das popozudas
A pedido da Embratur, a AGU (Advocacia-Geral da União) acionou a Justiça Federal do Rio para tirar de circulação um guia turístico para estrangeiros sobre a capital carioca. A publicação "Rio For Partiers" ed.Solcat, US$23,89 (Rio para festeiros) define as brasileiras como "máquinas de sexo bundudas".

Segundo a Embratur, o guia "viola a dignidade humana e expõe o povo brasileiro a situação vexatória".
A publicação, vendida pela internet, é editada em inglês pela Solcat Publishing Editora e está em sua 7ª edição.

De acordo com o site do guia, são vendidos cerca de 8 mil exemplares anualmente.

Segundo a ação da AGU, a revista classifica as mulheres brasileiras em quatro grupos: "Britney Spears", "popozudas", "hippie/ravers" e "Balzacs".

As primeiras seriam "as filhinhas de papai, se vestem como a Britney Spears, são maravilhosas, mas não deixam ninguém cantá-las. Pode esquecê-las a menos que seja apresentado a uma".

Já a "popozuda" é definida da seguinte forma: "Máquina de sexo bunduda (...). Bom para você investir seu tempo porque o motel é sempre uma possibilidade com essas maravilhas".
Segundo o guia, "elas malham, usam calças apertadas enfiadas na bunda, pintam o cabelo de loiro e se esforçam ao máximo para aparecer".

As "hippies/ravers" são definidas como "garotas divertidas, fáceis de se aproximar, fáceis de conversar, difíceis de beijar, fáceis de ir para a balada".
A "Balzac", por sua vez, seria a mulher que "quer se divertir, dançar, beber e beijar".
O guia sugere ao estrangeiro para tratá-la "como uma dama, que elas te tratarão como um rei, talvez não hoje à noite, mas amanhã com certeza".

Para a Embratur, o guia estimula a prática de exploração sexual e utiliza em sua capa, sem autorização governamental, um selo do Ministério do Turismo - o Brazil Sensational -, criado em 2005 para estimular a vinda de turistas estrangeiros ao Brasil.

A Embratur também afirma que o livro explicaria aos estrangeiros que os bailes de carnaval são "festas ao ar livre com atividades de semi-orgia (não tem sexo em público, mas é garantido quando você leva ele/ela de volta para casa)".

A AGU cita a Lei de Imprensa para justificar o pedido, alegando que o guia pratica "abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação".

Também alega que "o teor da publicação viola os princípios da Política Nacional de Turismo e, em última instância, um dos fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito- a dignidade da pessoa humana (...), tendo em vista a exposição vexatória do povo brasileiro com o intuito de promover a exploração sexual".



A Justiça Federal negou pedido da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) para tirar de circulação a revista Rio For Partiers (Rio para festeiros). O guia turístico chama algumas brasileiras de "máquinas de sexo" e de "popozudas" e classifica os bailes de carnaval como "atividades de semi-orgia".
O juiz José Luis Castro Rodriguez, da 21ª Vara Federal, negou o pedido da Embratur para retirar de circulação o guia "Rio for Partiers" (Rio para festeiros), que divide mulheres em quatro tipos - dentre eles, estão as "popuzudas".

O mérito da ação ainda não foi julgado. Mas, de acordo com a assessoria da Embratur, o órgão havia sugerido a retirada imediata de circulação da publicação, que é de responsabilidade da Editora Solcat Ltda, enquanto é aguardada a sentença final do caso.

Em janeiro de 2009, a Advogacia-Geral da União (AGU) encaminhou à Justiça Federal, a pedido da Embratur, ação para retirar de circulação o guia "Rio for Partiers', sob o argumento de que ele estimula o turismo sexual, "viola a dignidade humana e expõe o povo brasileiro a situação vexatória".

O guia divide o estilo das cariocas em quatro tipos. Um deles seria o das "popozudas", que, de acordo com o texto, são "máquinas de sexo" com "grande bunda". E sugere: 'Bom investimento, já que o motel é sempre uma possibilidade com estas gatas... se você também é sarado".

Para o juiz, "a simples classificação da mulher ou do homem brasileiro em 'tipos', segundo critérios ligados, em tese, ao seu comportamento sexual, não implica, por si só, afronta aos princípios norteadores da Política Nacional de Turismo ou violação à dignidade da pessoa humana". O juiz alegou ainda que o pedido da Embratur poderia ser classificado como uma pretensão de censura, o que, ainda segundo a sentena, contraria a Constituição do país.

Utilização indevida da marca

Com base no artigo 12 da Lei da Imprensa, o procurador federal Marco Di Lulio sustentou que o guia, além de estimular a prática de exploração sexual, usa na capa, sem autorização, o selo Brasil Sensational, do Ministério do Turismo, criado para divulgar a imagem do turismo no país.

A assessoria da Embratur afirmou, em nota, que "em nenhum momento houve qualquer pedido (...) de utilização da Marca Brasil". A nota dizia ainda: "O Ministério do Turismo, por meio da Embratur, condena qualquer utilização de imagens, expressões ou apelos que remetam à exploração do turismo com conotação sexual e, por este motivo, não faz cessão de uso da Marca Brasil para publicações que vão de encontro a este conceito".

O juiz da 21ª Vara Federal afirmou, em sentença, que a documentação apresentada pela Embratur não demonstrou a titularidade da marca. Além disso, o juiz alegou que a última edição do guia não contém o símbolo em questão.

Os estilos das cariocas, segundo o guia

O texto recomenda que o turista "não tente pegar sua brasileira na praia", principalmente no fim de semana, bem como ele não deve tentar a abordagem na rua. Recomenda: "Tente derretê-la com uma aproximação suave". E ainda: "Tente começar a beijar o mais rápido possível".

Outra recomendação: o turista não deve insistir para ir à casa dela, e sim sugerir um passeio por onde estão os melhores motéis.



Umbanda é declarada patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro


Foto: Fábio Guimarães - 29/12/2008. Fiéis fazem procissão para Iemanjá na praia: patrimônio histórico

Menos de uma semana depois de o candomblé ter virado patrimônio imaterial do Estado, o governador Sérgio Cabral sancionou, ontem, a Lei 5.514/09, de autoria do deputado Gilberto Palmares (PT), que confere o mesmo título à umbanda.

A partir do momento em que os cultos viram patrimônio, eles passam a ser mais divulgados, diminuindo a intolerância e a violência — comentou, em nota, Palmares, que também é autor da lei que declara o candomblé patrimônio imaterial do estado.

Para a professora de antropologia da UFRJ e autora do livro "Guerra de Orixá", Yvonne Maggi, o tombamento é uma forma de dar legitimidade à religião:

A umbanda foi criada no Rio de Janeiro dos anos 20 por um grupo que se separou do Kardecismo, mas que não queria assumir todos os ideais do candomblé. O tombamento preserva essa cultura. O mais difícil é mudar a relação cotidiana entre os fiéis de várias religiões.

Diretora da Congregação Espírita Umbandista do Brasil, Fátima Damas espera que a lei faça com que a crença seja vista com outros olhos:

Estou muito feliz. É uma coisa que queríamos muito. Nossa religião é genuinamente brasileira, mas a sociedade não a vê como tal. A falta de conhecimento faz com que muitos tenham preconceito.

Lideranças de candomblé e umbanda acreditam que a transformação das religiões em patrimônio imaterial é um reconhecimento da importância da cultura afro para a história do estado.

É preciso preservar a liturgia, a história da umbanda e do candomblé. Somos sacerdotes que lutamos pela verdadeira essência da religião. Umbanda é manifestação do espírito para prática da caridade, como disse o Caboclo das Sete Encruzilhadas — defende o babalorixá Marcos Penna.

Pai Paulo de Oxalá concorda com a visão:

Essa lei é de suma importância para uma religião que no passado foi vítima de represália. É uma vitória, para nossos mais velhos, ialorixás e babalorixás antigos.

sábado, 18 de julho de 2009

Mulher salva ex-marido do tráfico e, em troca, ele mata o filho dela


Foto: Karina Machado, mãe do jovem Gustavo, chora no ombro da irmã

No último domingo, a cozinheira Karina Machado César, de 29 anos, salvou o ex-namorado Moisés Pereira Júnior do tribunal do tráfico, em uma favela no Engenho Novo. Dois dias depois, ela perdeu o filho Gustavo Cesar Gomes, de 12 anos, assassinado cruelmente pelo mesmo Moisés, em Barra do Piraí.

— Eu paguei o que Moisés estava devendo na boca de fumo para o pessoal do tráfico não matá-lo. Deveria ter deixado ele morrer, mas, na hora, eu não consegui — disse Karina, que ontem não conseguiu acompanhar o enterro do filho.

A história começou há cinco meses, quando Karina e Moisés se mudaram para o Rio. Após dois meses juntos, vieram a separação e as brigas. Na semana passada, enquanto a ex-namorada viajava, Moisés teria entrado na casa dela e roubado uma televisão, que foi trocada por drogas na boca de fumo.

Foto: Moisés Pereira Júnior dá entrevista na carceragem da delegacia de Barra do PiraíNo domingo, Karina procurou os bandidos para saber o que tinha acontecido em sua casa, e soube que o ex-namorado tinha vendido a televisão para comprar drogas. Moisés foi julgado e condenado pelos traficantes, que cortaria um dos braço dele. Quando já estava amarrado, no alto do morro, ele foi salvo pela ex-namorada, que decidiu pagar o que Moisés devia.


Ele voltou para Barra do Piraí e, na terça-feira, ligou para a ex-namorada. Disse que queria voltar e os dois discutiram. Irritado, Moisés foi na casa do ex-marido de Karina, pegou o filho da cozinheira e afogou o menino no Rio Paraíba do Sul. Depois, procurou a polícia, se entregou e confessou o crime. Segundo Moisés, motivado por uma traição de Karina.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Advogado cobra honorários por sexo com cliente

A britânica Anal Sheikh, de 48 anos, acusa o advogado Marc Beaumont, de 46, ter cobrado 250 libras (cerca de R$ 810,00) pelo tempo que ele gastou tendo relações sexuais com ela. O assunto é destaque em matéria de capa, de acordo com reportagem de 27.03.2009, do tabloide inglês "The Sun".

Em ação por dano moral ajuizada na semana passada, ela diz que o advogado - que é casado e tem três filhos - cobrava 250 libras por hora para preparar uma defesa em um processo disciplinar instaurado contra ela. No entanto a mulher destacou que "ele cobrou a mesma verba para um encontro em que eles beberam uma garrafa de vinho e fizeram sexo". Na ocasião, a esposa do advogado e seus filhos estavam viajando em férias.

Na nota de honorários apresentada - e que é a origem da ação judicial - há um item: "visita especial e drink no Grimsdyke Hotel".

A mulher entrou com um processo contra Beaumont pedindo uma indenização de aproximadamente 800 mil libras (cerca de R$ 2,58 milhões).

Procurado pelo jornal “The Sun”, o advogado não quis comentar as acusações feitas por Anal Sheikh - apenas adiantando que "se trata de um delírio que será enfrentado na contestação da ação judicial".

O site do jornal inglês apresenta as fotos dos dois personagens do caso e outra do lindo Grimsdyke Hotel, onde eles teriam se encontrado.

FONTE:

http://www.thesun.co.uk/sol/homepage/news/article2344282.ece

http://g1.globo.com/Noticias/PlanetaBizarro/0,,MUL1061365-6091,00-ADVOGADO+BRITANICO+COBRA+ATE+HORA+DE+SEXO+DE+CLIENTE.html

Curiosidades Jurídicas


ONDE SURGIU A PRIMEIRA MULHER ADVOGADA?

É interessante, para nós estudantes mulheres de Direito e também para as mulheres em geral, ter o conhecimento de nossas primeiras representantes nas profissões e órgãos de atuação na sociedade.

Na área do Direito, por exemplo, sabemos que Roma foi o esplendor e base para os ordenamentos ocidentais, pois foi da prática romana que legamos muitos de nossos institutos jurídicos.

E é lá em Roma que a primeira advogada surgiu, como não poderia ser diferente, e o seu nome era Carfânia.

Nos textos históricos latinos, Carphania ( grafia em latim ), aparece como uma advogada apaixonada, ou seja, ela defendia as suas causas com empenho, com emoção, e, por causa disso, não era muito bem vista pelos juristas da época, haja vista que a mulher não possuia liberdade para exercer muitos papéis na sociedade.

Percebe-se que Roma e os romanos eram muito preconceituosos quanto à presença das mulheres como juristas nos foruns.

Porém, independentemente dos preconceitos que enfrentava, Carfânia não se deixou influenciar negativamente, antes continuou em sua batalha pelo Direito.

Vemos, assim, que nossa vanguardista Carfânia é uma figura exemplar para todas nós, pois já naquela época mostrava para a sociedade que a mulher tem valores e capacidade para exercer profissões que são vistas como predominantemente masculinas.

Desse modo, é motivo de orgulho saber que nossa classe, desde os primórdios do Direito, já contava com a representação de uma moça corajosa, inteligente e pronta a enfrentar o preconceito e as barreiras no mundo jurídico.

Será que hoje não há ainda muitas Carfânias por aí? será que o preconceito contra a mulher jurista acabou? Independentemente da resposta para você, o importante é ter a coragem e a dignidade de Carfânia, que, apesar de todos os obstáculos, não deixou de entrar para a história como a primeira advogada de que se tem notícia!

Texto elaborado por Camila de Camargo Silva Venturelli- graduanda em Direito pela USP - Fonte: Site Aldeia Juridica


QUANDO E ONDE SURGIU O CHEQUE?

A doutrina comercialista,afirma que mesmo sendo intimamente diferentes e inconfundíveis,o cheque e a letra de câmbio tem origem comum. De certo que tal título,remonta da Idade Média, principalmente na Itália,Inglaterra e França,sendo na Itália emergente com o desenvolvimento dos bancos de depósito,os quais tinham por função a guarda de valores. Tais bancos emitiam certificados,através dos quais outorgavam aos seus clientes o direito de dispor dos valores consignados para si ou para terceiros. Na Inglaterra,o cheque teve mais propício ambiente para seu desenvolvimento,sendo através dele que a nobreza inglesa expedia ordens de pagamento aos seus tesoureiros. Na França,onde se praticava o uso de recibos de depósito,embrião do cheque,ocorreu a primeira regulamentação deste instituto,através da Lei de 14 de julho de 1865,complementada depois pela Lei de 19 de fevereiro de 1874.

No Brasil,tivemos a omissão do legislador, sobre tal instituto na edição do Código Comercial, somente tendo alguma regulamentação na Lei Nº.1.083 de 1860,que regulamentou os bancos e meio circulante. Com efeito foi pois,na Lei Nº..149-B de 1893,que houve a primeira vez a denominação cheque,para identificar o título em estudo,sendo que,já se havia utilizado tal expressão no Decreto Nº.917 de 1890,primeira Lei de Falências editada,porém sem regulamentação.

Daí,tivemos várias leis regulamentadoras do instituto cheque,chegando na atualidade a sedimentação legislativa através da Lei 7.357/85,que além de incorporar as normas da Lei Uniforme de Genebra,regulamentou as lacunas deixadas pelas reservas opostas pelo nosso Governo a Convenção de Genebra.

Fonte:Dr.Humberto B.N.Machado Júnior


QUE ATÉ 1983 HAVIA ADVOGADOS DO DIABO?

Antigamente, durante o processo de canonização pela Igreja Católica havia um Promotor da Fé (Latim Promotor Fidei), e um Advogado do Diabo (Latim advocatus diaboli), papéis desempenhados por advogados nomeados pela própria Igreja. O primeiro apresentava argumentos em favor da canonização o segundo fazia o contrário, ou seja, argumentava contra a canonização do candidato; era seu dever olhar sem paixões o processo, procurando lacunas nas provas de forma a poder dizer, por exemplo, que os milagres supostamente feitos eram falsos, etc.

O ofício de Advogado do Diabo foi estabelecido em 1587 e foi abolido pelo Papa João Paulo II em 1983. Isto causou uma subida dramática no número de indivíduos canonizados: cerca de 500 canonizados e mais de 1300 beatificados a partir desta data, enquanto apenas houvera 98 canonizações no período que vai de 1900 a 1983. Isto sugere que os Advogados do Diabo, de fato, reduziam o número de canonizações. Alguns pensam que terá sido um cargo útil para assegurar que tais procedimentos não ocorressem sem causa merecida, e que a santidade não era reconhecida com muita facilidade.Remover formatação da seleção

DE ONDE SURGIU O TERMO "VARA" EMPREGADO NO PODER JUDICIÁRIO?

O termo "Vara" atualmente é uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz. No Brasil, durante o período Colonial , Portugal adotou uma unidade político-administrativa baseada no modelo da República Romana, com a criação da Câmara Colonial.

Os dois juízes ordinários, eleitos anualmente, alternavam-se no cargo de presidente da Câmara. Suas atribuições consistiam em distribuir justiça aos povos, sendo definidos como juiz mais velho e juiz mais moço e, segundo as Ordenações Filipinas

“ os juízes ordinários e outros que Nós de fora mandarmos, devem trabalhar, que nos lugares e seus termos, onde forem Juizes, se não façam malefícios, nem malfeitorias. E fazendo-se, provejam nisso procedendo contra os culpados com diligência (Ordenações Filipinas, Livro I, título LXV, p. 134).”

Estes magistrados diferiam essencialmente dos chamados “juízes de fora” que, conforme mencionado no parágrafo acima, eram enviados pelo rei às Vilas. Os juizes ordinários, praticavam uma modalidade de justiça baseada no Direito Consuetudinário ou de Costumes, nem sempre do agrado do poder real, razão pela qual foram instituídos os Juízes de Fora. Segundo Almeida,

“os juízes ordinários eram independentes da realeza e a legislação que executavam estava fora do alcance do mesmo poder, e só o costume poderia alterá-la. Ali o predomínio da chicana eram impossível pois todos conheciam a legislação e o arbítrio do juiz expirava com o anno. (Almeida, 1870, nota 2, p. 134. In: Ordenações Filipinas, Liv. 1)”

Os juízes de fora, instruídos no Direito Romano, legislação que favorecia em muito os reis e por eles preferidos, acabaram por ser impostos a todas as Vilas, restringindo paulatinamente a jurisdição dos juízes da Câmara. O símbolo da autoridade dos juízes ordinários e magistrados era a vara que deviam portar obrigatoriamente, de acordo com o título LXV, § 1:

“E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados”. (Ordenações Filipinas, Liv. 1, p. 135).

A função da insígnia era tornar visível a autoridade de seu portador e assegurar a imediata obediência a suas ordens. Esta simbologia permanece nos dias de hoje na designação das divisões do poder judiciário, denominadas “varas”, e em expressões tais como “conduzido debaixo de vara”, significando “forçado pela autoridade judicial”. Bluteau dá a etimologia da palavra vereador como sendo da mesma raiz do verbo ver, mas também levanta a hipótese de que possa ter se originado da palavra “vara”, em função da existência da variante “vareador” para o vocábulo. O mesmo autor se refere ainda ao uso do fasces romano, descrevendo-o como um feixe de varas com um machado em seu interior, atado por correias, conduzidos por lictores, que eram executores da justiça dispensada pelos magistrados. Os condenados eram açoitados com as varas, amarrado com as correias e decapitado com o machado.


Fonte: Memorial Colonial - http://cmop.mg.gov.br/



Quinta-feira, 17 Setembro, 2009

Professora é presa por pagar faxina com maconha e bebida

Uma professora norte-americana foi presa no estado de Illinois depois de oferecer maconha e bebidas alcoólicas como pagamento para duas alunas limparem sua casa.

O pai de uma das jovens foi à polícia informar que sua filha de 14 anos havia ido recentemente à casa da professora Kym A. Krocza, de 41 anos, onde ingeriu bebidas alcoólicas e fumou maconha.

A investigação policial acabou revelando que uma outra estudante de 14 anos também bebeu e usou a droga na casa da professora de matemática. Além de suspensa do colégio onde dá aulas, Kym foi levada para a cadeia e a Justiça estipulou sua fiança em cerca de R$ 90 mil.


Segunda-feira, 14 Setembro, 2009

Demitida pro ser 'sexy demais' ganhou ação na Justiça

Demitida de uma prisão em Brinsford, na Inglaterra, por ser considerada "sexy demais", a ex-funcionária Amitjo Kajla, 22 anos, ganhou nesta segunda-feira (14) uma ação na Justiça.

O tribunal considerou a demissão injusta e condenou a prisão por discriminação sexual. "Estou muito feliz com a decisão do tribunal", afirmou Amitjo, destacando que ela era vista como uma mulher fraca, que podia ser intimidada.

Amitjo Kajla, que teve o contrato rescindido pela prisão em 21 de maio, disse que os colegas faziam da vida dela um inferno, com comentários maldosos de que ela usava muita maquiagem, que suas roupas eram muito reveladoras e ainda a chamavam de "garotinha idiota".

Amitjo já havia trabalhado em outra prisão e nunca tinha tido problemas.


Sexta-feira , 11 Setembro, 2009

Jovem é preso por obrigar gato a inalar fumaça de maconha


O adolescente britânico Mark Kane, 19 anos, foi condenado pela Justiça por ter roubado um gato e forçado o animal a inalar fumaça de maconha depois de prendê-lo em um saco.

JustificarO ataque foi filmado por um telefone celular e o vídeo enviado à Sociedade Real para a Prevenção da Crueldade aos Animais, que o denunciou à Justiça.

Durante o processo, Kane admitiu provocar sofrimento desnecessário no animal. Ele foi condenado a uma pena condicional de três meses de prisão, suspensa por dois anos, além da proibição à criação de animais por dez anos. O jovem também pagará uma multa de 100 libras (cerca de R$ 300) para cobrir os custos do processo.



Itália decide que sexo com camisinha é motivo para anular o casamento

Suprema Corte de Justiça do país ratificou decisão do Vaticano.
Em 2005, Igreja anulou casamento porque casal fez sexo seguro.
A Justiça da Itália decidiu que fazer sexo com preservativo (camisinha) pode ser utilizado como motivo para anular o casamento, de acordo com reportagem do jornal italiano "Il Messaggero".

A Suprema Corte de Justiça do país ratificou uma decisão do Vaticano, que, em 2005, anulou o casamento de um casal identificado como Fabio N. e Elizabeth T., porque eles fizeram sexo seguro.

A Suprema Corte negou provimento ao recurso de Elizabeth, que contestava a anulação de seu casamento com Fabio.

Segundo a mulher, eles tinham feito sexo protegido para evitar que o marido, que sofre da "Síndrome de Reiter", transmitisse a doença para um futuro filho.

Mas, para a Igreja, as práticas que excluem a procriação podem invalidar o casamento religioso.

Mas, para Elizabeth, esse ponto de vista "contrasta com a proteção da saúde tanto da mulher quanto da criança".

Português de 67 anos corta o dedo na frente da juíza

Idoso protestou contra a execução judicial de um terreno.
Sindicato criticou a falta de segurança nos tribunais portugueses.


O português Orico Santos, de 67 anos, entrou no gabinete da juíza Cristina Oliveira, no Tribunal Judicial da Figueira da Foz (Portugal), e cortou o dedo indicador da mão esquerda na frente da magistrada após ficar insatisfeito com uma decisão, segundo o jornal português "Diário de Notícias".


Após ficar irritado com a decisão da juíza Cristina Oliveira, o idoso, que mora em Buarcos, "tirou da pasta uma faca de 17 centímetros" e desferiu "dois golpes no dedo indicador da mão esquerda", deixando na mesa pequenas partes de seu dedo.

Santos tinha ido ao tribunal para "protestar contra a execução judicial de um terreno". Mas, "insatisfeito" com a posição da juíza, ele resolveu se automutilar no gabinete da magistrada. O homem foi levado ao Hospital Distrital da Figueira da Foz.


O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, criticou a falta de segurança nos tribunais portugueses. "Todos os tribunais deveriam ter, pelo menos, uma porta para detectar metais", afirmou ele ao jornal "Correio da Manhã".

Após divórcio, médico pede de volta rim que doou à ex-mulher

Richard Batista acusa a ex-mulher de impedi-lo de ver seus filhos.
Batista disse que doou o rim a Dawnell Batista em junho de 2001.

O médico de Long Island (EUA) Richard Batista, que mantém uma prolongada disputa de separação com Dawell Batista, quer que a ex-mulher devolva o rim que ele doou para ela ou pague uma compensação financeira de US$ 1,5 milhão.


Batista disse à imprensa, no escritório de seu advogado em Long Island, que decidiu tornar pública sua demanda porque se sente frustrado diante da demora do divórcio, que se arrasta há quase quatro anos.

Batista acusa a ex-mulher de impedi-lo de ver seus filhos, que têm 8, 11 e 14 anos de idade, algumas vezes durante meses inteiros. "Este é meu último recurso. Não queria fazê-lo de maneira pública", disse o médico.

Batista disse que doou o rim a Dawnell Batista, de 44 anos, em junho de 2001. A mulher entrou com pedido de divórcio em julho de 2005. Segundo Dominick Barbara, advogado de Batista, a ex-mulher começou uma relação extraconjugal entre 18 meses e dois anos após receber o transplante de rim.

Douglas Rothkopf, advogado que representa Dawnell Batista, não quis comentar as exigências de Richard Batista. Porém outros advogados acreditam ser difícil que ele tenha êxito em seu pedido.

"Estou neste negócio há mais de 40 anos e nunca havia ouvido algo parecido", disse Seymour J. Reisman, um advogado de Long Island, que é especialista em divórcios. "Não se trata de uma propriedade conjugal ou de um bem conjugal", afirmou Reisman.

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