segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

O que é o Amor ?

O que é o amor? Defina amor, porque eu não entendo… Eu não percebo… Não consigo perceber, chama-se amor, dizem, bom sentimento, mas vejo provocar dor.

Comparam com felicidade, outros com uma alhada, nunca ouvi falar de amor sem um lágrima derramada.

E desejam, planejam, ser Romeu e Julieta. No entanto nesta história, esquecem uma faceta, tragédia no final, o amor tem um problema, não são apenas palavras bonitas de um poema.

É um sentimento complexo, difícil de perceber, causador de sofrimento ou boa razão para viver.Eu não entendo, haverá definição?

Se existe quero saber para completar a canção!

Não consigo perceber o que é o amor, o que é o amor?

Ora provoca felicidade ora dor, ora nos deixa bem, ora nos deixa mal.

Mas o que é o amor afinal?
Quis tentar perceber, pesquisei o que é amor, num poema percebi, é sinónimo de dor, é gostar muito de alguém e ao pesquisar percebi, a ambiguidade que tem.

Segundo Platão, perigosa doença mental, tantos os significados, o que o amor afinal?Causador de insónias, causador de tristeza, cura de todos males, mas também pior doença.

Segundo Ghandi, a força mais sutíl do mundo, capaz de deixar qualquer um vagabundo.
E com tantas definições, tanta confusão, vou tentar percebe-las para concluir a canção!

Mas o que é o amor afinal?

É sentimento característico de humanos, palavra mitológica antiga de Romanos, amor é como a guerra, fácil de começar, mas também, acredite, difícil de terminar.

Dizem que é eterno, haverá como provar?Este não se entende, não há como explicar...

Sentimento inexplicável, mas existente, difícil de perceber, haverá quem entende? Mas o que é o amor afinal?

Pelo visto, não há definição!!!

Numa sala de aula, havia várias crianças.
Quando uma delas perguntou à professora: Professora, o que é o amor ?
A professora sentiu que a criança merecia uma resposta à altura da pergunta inteligente que fizera.
Como já estava na hora do recreio, pediu para que cada aluno desse uma volta pelo pátio da escola e trouxesse o que mais despertasse nele o sentimento de amor.
As crianças saíram apressadas e, ao voltarem, a professora disse:
Quero que cada um mostre o que trouxe consigo.
A primeira criança disse : Eu trouxe esta flor, não é linda?
A segunda criança falou : Eu trouxe esta borboleta.
Veja o colorido de suas asas, vou colocá-la em minha coleção.
A terceira criança completou : Eu trouxe este filhote de passarinho.
Ele havia caído do ninho junto com outro irmão. Não é uma gracinha?
E assim as crianças foram se colocando.
Terminada a exposição, a professora notou que havia uma criança que tinha ficado quieta o tempo todo.
Ela estava vermelha de vergonha, pois nada havia trazido.
A professora se dirigiu a ela e perguntou:
Meu bem, por que você nada trouxe?
E a criança timidamente respondeu:
Desculpe, professora. Vi a flor e senti o seu perfume.
Pensei em arrancá-la, mas preferi deixá-la para que seu perfume exalasse por mais tempo.
Vi também a borboleta, leve, colorida.
Ela parecia tão feliz que não tive coragem de aprisioná-la.
Vi também o passarinho caído entre as folhas, mas, ao subir na árvore, notei o olhar triste de sua mãe e preferi devolvê-lo ao ninho.
Portanto professora, trago comigo o perfume da flor, a sensação de liberdade da borboleta e a gratidão que senti nos olhos da mãe do passarinho.
Como posso mostrar o que trouxe?
A professora agradeceu a criança e lhe deu nota máxima, pois ela fora a única que percebera que só podemos trazer o amor no coração.

A VERDADE SOBRE ROMEU E JULIETA


Sabem por que Romeu e Julieta são ícones do amor?

São falados e lembrados, atravessaram os séculos incólumes no tempo, se instalando no mundo de hoje como casal modelo de amor eterno?

Porque morreram e não tiveram tempo de passar pelas adversidades que os relacionamentos estão sujeitos pela vida afora.

Senão provavelmente Romeu estaria hoje com a Manoela e Julieta com o Ricardão.

Romeu nunca traiu a Julieta numa balada com uma loira linda e siliconada motivado pelo impulso do álcool.

Julieta nunca ficou 5 horas seguidas esperando Romeu, fumando um cigarro atrás do outro, ligando incessantemente para o celular dele que estava desligado.

Romeu não disse para Julieta que a amava, que ela era especial e depois sumiu por semanas.

Julieta não teve a oportunidade de mostrar para ele o quanto ficava insuportável na TPM.

Romeu foi a uma festa com Julieta e mesmo com algumas mulheres "dando mole" não ficou com ninguém e nem deu importancia.

Julieta ao contrario de Romeo, dançou de forma sensual, se esfregando nos homens que estavam na festa, apertando a bunda de um amigo de Romeu, comportando-se assim de forma vulgar... e ainda diz que nada fez de mais!

Romeu não saia sexta feira à noite para jogar futebol com os amigos e só voltava as 6:00 da manhã bêbado e com um sutiã perdido no meio da jaqueta e que não era da Julieta.

Julieta não teve filhos, engordou, ficou cheia de estrias, celulite e histérica com muita coisa para fazer.

Romeu não disse para Julieta que precisava de um tempo, que estava confuso, querendo na verdade curtir a vida e que ainda era muito novo para se envolver definitivamente com alguém.

Julieta não tinha um ex-namorado em quem ela sempre pensava ficando por horas distante, deixando Romeu com a pulga atrás da orelha.

Romeu nunca deixou de mandar flores para Julieta no dia dos namorados alegando estar sem dinheiro.

Julieta nunca tomou um porre fenômenal e num momento de descontrole bateu na cara do Romeu no meio de um bar lotado.

Romeu nunca duvidou da virgindade da Julieta.

Julieta nunca ficou com o melhor amigo de Romeu.

Romeu nunca foi numa despedida de solteiro com os amigos num prostíbulo.

Julieta nunca teve uma crise de ciúme achando que Romeu estava dando mole para uma amiga dela.

Romeu nunca disse para Julieta que na verdade só queria sexo e não um relacionamento sério, ela deve ter confundido as coisas.

Julieta nunca cortou dois dedos de cabelo e depois teve uma crise porque Romeu não percebeu a mudança.

Romeu não tinha uma ex-mulher que infernizava a vida da Julieta.

Julieta nunca disse que estava com dor de cabeça e virou para o lado e dormiu.

Romeu nunca chegou para buscar a Julieta com uma camisa xadrez horrível de manga curta e um sapato para lá de ultrapassado, deixando-a sem saber onde enfiar a cara de vergonha...

Por essas e por outras que eles morreram se amando...

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

AMOR...!?

Já se falou tanto em amor, amizade e paixão... Que tal falarmos do que não é amor?

Se você tem ciúme, insegurança e faz qualquer coisa para conservar alguém ao seu lado, mesmo sabendo que não é amado, e ainda diz que confia nessa pessoa, mas não outros, que lhe parecem todos rivais, isso não é amor. É falta de amor próprio.

Se você acredita que “ruim com ele (a), pior sem ele(a), e sua vida fica vazia sem essa pessoa; não consegue se imaginar sozinho e mantém um relacionamento que já acabou só porque não tem vida própria – existe em função do outro – isso não é amor. É dependência.

Se você acha que o ser amado lhe pertence; sente-se dono(a) e senhor(a) de sua vida e de seus corpo; não lhe dá o direito de se expressar, de ter escolhas, só para afirmar seu domínio, isso não amor. É Egoísmo.

Se você não sente desejo; não se realiza sexualmente; prefere nem ter relações sexuais com essa pessoa, porém sente algum prazer em estar ao lado, isso é não é amor. É Amizade.

Se vocês discutem por qualquer motivo; morrem de ciúmes um do outro e brigam por qualquer coisa, nem sempre fazem os mesmos planos; discordam em diversas situações; não gostam de fazer as mesmas coisas ou ir aos mesmos lugares, mas sexualmente combinam perfeitamente, isso não é amor. É Desejo.

Se seu coração palpita mais forte; o suor torna-se intenso; sua temperatura sobe e desce vertiginosamente apenas em pensar na outra pessoa, isso não é amor. É Paixão.

Agora, sabendo o que não é amor, fica mais fácil analisar, verificar o que está acontecendo e procurar resolver a situação, ou se programar para atrair alguém por quem sinta carinho e desejos; que sinta o mesmo por você, para que possam construir um relacionamento equilibrado, no qual haja, aí, este é o verdadeiro eterno amor.

Meu pai me disse um dia: “Filho, você terá três tipos de pessoa na sua vida”:

UM AMIGO, aquela pessoa que você terá sempre em grande estima, que você sabe que poderá contar sempre; que bastará você insinuar que está precisando de ajuda e estara sendo dada;

UMA AMANTE, aquela pessoa que faz seu coração pulsar; que fará com que você flutue e nada importará quando estiverem juntos;

UMA PAIXÃO, aquela pessoa que você amará, desejará condicionalmente, às vezes nem lhe importando se ela lhe quer ou não, e talvez ela nem fique sabendo disso. Mas, se você conseguir reunir essas três pessoas numa só, pode ter certeza, meu filho, você encontrou a felicidade.”

(AUGUSTO SCHIMANSKI, 1928/1973)

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
(Lei 9.099/95)

CONSIDERAÇÕES GERAIS E CONCEITO

A Constituição Federal estatuiu em seu art. 98, I, que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

Sobreveio a Lei 9099/95 que regulamentou o dispositivo constitucional e definiu no art. 61 o conceito de infração de menor potencial ofensivo, preceituando que "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 01 (um) ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial."

Assim, todas as contravenções estavam abarcadas, bem como os crimes com pena máxima de um ano e não sujeitos a rito especial do CPP ou leis extravagantes (por exemplo: crimes contra a honra e tóxicos). Contudo, este dispositivo foi derrogado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei 10259/01, que diz: "Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa".

Dessume-se da nova redação que o novel diploma ampliou o campo de incidência dos institutos despenalizadores – composição civil de danos e transação penal – até então restritos às contravenções penais em geral e crimes submetidos a procedimento comum do CPP apenados até um ano de pena privativa de liberdade, para abranger, também, os crimes apenados até dois anos, ou multa, independentemente do rito processual previsto.

O tema não se pacificou por completo, contudo defendemos, com esteio nos princípios da isonomia e da proporcionalidade que o agente que pratica um crime federal (desacato contra um juiz federal) não pode ter mais privilégios que alguém que perpetra um crime estadual (desacato contra um juiz estadual).

Em suma, o art. 61, da Lei dos Juizados mantém sua capa sobre todas as contravenções penais e, agora, ampliado o conceito quanto aos crimes, encampa, igualmente, aqueles cuja pena máxima seja de dois anos, independentemente do rito procedimental.


PRINCÍPIOS OU CRITÉRIOS APLICÁVEIS

Celeridade, economia processual, informalidade, oralidade e simplicidade (arts. 3º e 62).

Objetivos decorrentes: reparação do dano e imposição de pena não privativa da liberdade. Celeridade significa que todos serão realizados na audiência de instrução e julgamento sem adiamentos. Economia Processual orienta no sentido de que os atos processuais devem ser concentrados em audiência única.

Informalidade (no qual se compreende a simplicidade), adotando o diploma o princípio da instrumentalidade das formas, busca-se o fim colimado pelo ato e não o meio utilizado para sua consecução, por exemplo:

a) intimação de testemunhas por aviso de recebimento, telefone, fax, e-mail;
b) intimação do advogado constituído ou dativo e do MP pode ser feita pela imprensa (art. 82, § 4º), afastando-se a pessoal prevista no CPP, art. 370, § 4º; citação pessoal na sede do Juizado, somente quando necessário será feita por mandado.

Oralidade compreende a possibilidade de os atos processuais serem gravados por fita magnética (art. 65, § 3º); representação em crimes de ação pública condicionada, queixa-crime em ação penal privada e denúncia em ação pública podem ser orais, tal qual a sentença e os embargos de declaração.

COMPETÊNCIA

Teoria da ubiqüidade (CP, art. 6º).
Tanto o juiz do local da ação como do resultado podem processar e julgar as infrações.
Alguns defendem que a Lei 9099/95 adotou a Teoria da Atividade na redação do art. 63, por utilizar a expressão lugar em que foi praticada. Contudo, se o art. 6º, do Código Penal prevê como local do crime, tanto o da conduta como o do resultado, este posicionamento deve se estender aos Juizados.
Na esfera federal, dada a pouca incidência de infrações de menor potencial ofensivo, ten sido adotado o contido no art. 18, parágrafo único, da Lei 10.259/01.
Equivale dizer, os feitos são processados e julgados em Juizados Especiais Adjuntos, vinculados às Varas Criminais Especializadas, com competência cumulativa cível e criminal, na forma que cada Tribunal Regional Federal estabelecer.

Âmbito de incidência - O diploma tem aplicabilidade a todas as justiças (comum: estadual e federal; especial: eleitoral). Não atinge a Justiça Militar, consoante expressa disposição do art. 90-A.

ATOS PROCESSUAIS

São públicos com as restrições constitucionais (CF, art. 5º, LX, e 93, IX) e do CPP (art. 792, § 1º), podendo ser implementados em qualquer horário e em qualquer dia, inclusive sábados e domingos, observada a Lei de Organização Judiciária correspondente.
Atingindo sua finalidade, serão considerados válidos, não se decretando nulidades (art. 65, § 1º). Recorde-se que o princípio da instrumentalidade das formas é plenamente aplicável à lei em comento, ou seja, o que importa é o ato processual atingir o seu desiderato para ser válido, pouco importa sua forma.

Citação (arts. 66 e 68) - Inexiste a citação por edital no Juizado Especial Criminal, só pessoal. Sem esta, desloca-se competência para a justiça comum, com o rito adequado à infração (comum dos crimes apenados com detenção, rito especial dos crimes contra a honra, dos funcionários públicos, dos crimes contra a propriedade imaterial, relativo a tóxicos e outros).

Intimações (arts. 67 e 68) - As intimações ou notificações são permitidas por qualquer meio válido (princípio da informalidade). Assim, a intimação pode ser feita por correspondência com A. R., por oficial de justiça, fax, telefone, e-mail etc.

DA FASE PRELIMINAR

Princípios da oportunidade ou da discricionariedade controlada, limitada ou regrada.
Em crimes de ação pública, o MP tem a faculdade de transacionar, abolindo-se a obrigação de oferecer denúncia.

Termo circunstanciado (art. 69): a autoridade policial lavrará o termo e encaminhará ao Juizado o autor do fato e a vítima, requisitando os exames periciais necessários. Direito Público Subjetivo (art. 69, parágrafo único).
É vedada a prisão em flagrante ou exigência de fiança se o autor do fato comprometer-se a comparecer ao Juizado.


AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTS. 72 A 74)

Audiência concentrada, que exige o comparecimento do autor do fato, da vítima (se for o caso) e seus advogados, do órgão ministerial e do Magistrado, na qual a Lei prevê dois momentos processuais distintos de quebra do sistema processual tradicional em que, dos acordos, o autor do fato não sofrerá pena privativa de liberdade – a composição civil de danos e a transação penal.

Composição Civil de Danos - A composição civil de danos em crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação gera repercussão nos campos penal e civil, como veremos. Deve ser realizada na presença e pelas partes com seus advogados e responsável civil, se necessário.
Do ajuste entre as partes, assessoradas por advogados e mediante o acompanhamento do Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, lavrar-se-á termo a ser homologado, por sentença, pelo Juiz.
Trata-se de sentença declaratória.

A sentença homologatória é válida como título executivo judicial e é irrecorrível, gerando as seguintes conseqüências: renúncia tácita ao direito de queixa ou de representação com a extinção da punibilidade do autor do fato (art. 74, parágrafo único).

A composição civil em crime de ação pública incondicionada traz unicamente solução total ou parcial de evitar nova demanda no âmbito civil, porque não impedirá no campo penal a seqüência do procedimento.

Não composição civil - Não chegando as partes a nenhum acordo, se crime de ação privada, deve o juiz indagar ao querelante se oferece proposta de transação; em caso negativo, deve o mesmo oferece queixa oral.

Se crime de ação pública condicionada à representação, sem acordo, imediatamente o juiz indagará o ofendido se deseja representar, o que será reduzido a escrito. Não o querendo naquele momento, será cientificado que poderá fazê-lo no prazo de seis meses (CPP, art. 38 e CP, art. 103) contados da data que teve ciência da autoria do fato.

Transação penal - Direito público subjetivo do autor do fato de não sofrer pena privativa de liberdade. No entanto, a legitimação exclusiva do órgão ministerial impõe que se aguarde sua manifestação durante a audiência preliminar.
Fá-lo-á, quando presentes requisitos objetivos e subjetivos favoráveis do art. 76.
Se o MP se recusar, segundo entendimento prevalente nos Tribunais Superiores, não pode o juiz ofertar de ofício, pois não é parte, devendo o autor do fato impetrar habeas corpus ou o Magistrado aplicar o art. 28 do CPP – em analogia ao disposto na Súmula 696 do STF.
Exige-se a aceitação da proposta pelo autor do fato e seu defensor.
No eventual conflito de vontades entre eles, prevalece a vontade do autor do fato.

E em ação penal privada, quem tem legitimidade para transacionar?
Aqui, vigem os princípios da disponibilidade e da oportunidade, de sorte que o juiz somente indaga ao querelante se deseja oferecer proposta; caso se negue, o feito prossegue com oferecimento de queixa-crime; se fizer a mesma será submetida ao querelado e seu patrono. Note-se que o MP tem atividade exclusiva de custos legis, pois o Estado conferiu a legitimidade exclusiva ao particular de acionar o autor do fato em crimes de natureza privada.

Sentença homologatória de transação penal - Sentença homologatória cuja natureza é condenatória imprópria, porque embora imponha pena não privativa de liberdade ou multa, não gera qualquer efeito penal.
Vale dizer, não gera reincidência e nem constará de registros criminais, mas impõe limitações quanto ao cumprimento da pena imposta e de impedir nova transação no prazo de cinco anos. Não gera efeitos de natureza civil, impondo o ajuizamento da ação de conhecimento no juízo respectivo (Juizado Especial Cível ou Justiça Comum).

Em caso de descumprimento da pena imposta, é necessário analisar: se o réu não pagou a pena pecuniária aplicada em virtude da transação penal, esta deve ser cobrada em execução penal, nos moldes do art. 51 do Código Penal, não sendo admissível o oferecimento de denúncia.

Se não cumpriu a pena restritiva de direitos imposta, duas soluções são possíveis:

a) conversão em pena pecuniária; e
b) oferecimento de denúncia. Defendemos que a última medida é a mais adequada, em especial se o Magistrado reservou-se para homologar o acordo celebrado após seu devido cumprimento.

É possível a reabilitação penal? O pedido de reabilitação não guarda compatibilidade com a sentença de transação penal, em que pese o caráter penal da sanção consentida, pois a sentença não é genuinamente condenatória e tampouco gera efeito civil ou penal.

A transação interrompe a prescrição?
A sentença homologatória não suspende ou interrompe o prazo prescricional que vem sendo contado desde a data do fato. Somente o recebimento da denúncia/queixa-crime oral ou escrita é que interrompe (CP, art. 117, I).

Recursos da sentença homologatória - Caberá apelação sempre. Exceções: da não-homologação judicial da transação, admite-se mandado de segurança pelo MP e habeas corpus pelo autor do fato ou pelo MP em seu favor.


DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

Somente se ingressará no procedimento propriamente dito se não houve acordo entre as partes ou entre o autor do fato e o MP, quando então o querelante ofertará queixa oral ou o MP denúncia oral.
Neste momento, o autor do fato é citado pessoalmente e intimado para audiência de instrução e julgamento em data a ser marcada pelo juiz.

A segunda hipótese que modifica a competência dos Juizados além da citação por edital, ocorre quando o fato for complexo ou as circunstâncias do caso não permitirem o oferecimento de denúncia, sendo o feito encaminhado para a vala comum (77, § 2º). Exemplo: autor do fato com provável doença mental, desenvolvimento mental ou retardado que necessita ser submetido a perícia médica. Uma vez remetido para a Justiça Comum, ainda que entenda o magistrado inexistir complexidade, o feito não retorna ao JECrim, pois houve a perpetuação da jurisdição.

AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMO

Na impossibilidade de composição civil de danos ou de transação penal porque o autor do fato, regularmente intimado, deixou de comparecer à audiência preliminar, tentar-se-á a aplicação dos institutos despenalizadores, a fim de se evitar a ação penal (art. 79).

Do Procedimento - Antes do recebimento da denúncia, o juiz dará a palavra ao defensor para sua resposta prévia à acusação.
Em seguida, decide pelo recebimento ou rejeição, inclusive para eventual proposta de sursis processual. Se a inicial for rejeitada, caberá ao autor da ação penal recorrer via apelação (art. 82); sendo recebida, o juiz avaliará a possibilidade de ser proposto o sursis processual pelo acusador. Se o MP se negar, caso o Juiz entenda estarem presentes os requisitos legais, pode se valer da aplicação analógica do art. 28 do CPP.
Se, em ação privada, o querelante se negar, o juiz dará o devido prosseguimento, pois não pode se substituir às partes, oferecendo a suspensão condicional do processo ao acusado/querelado (princípio da inércia; ne procedat judex ex officio).
Se não for aceita a suspensão, inicia-se a instrução propriamente dita com o juiz inquirindo a vítima, testemunhas de acusação e defesa, e interrogando o réu, a final, em seguida passa aos debates orais e prolata sentença.

Qual é o número máximo de testemunhas permitido?
Concordamos com o teor do enunciado 28 dos Juizados Especiais Criminais ao estabelecer que "Em se tratando de contravenção as partes poderão arrolar até três testemunhas, e em se tratando de crime o número admitido é de cinco testemunhas, mesmo na hipótese de concurso de crimes."
Note-se que o critério do enunciado se amolda aos regrames do CPP, que é aplicado subsidiariamente à Lei dos Juizados (art. 92).
A sentença prescinde de relatório, mas deve trazer a fundamentação e o dispositivo.
A fundamentação decorre de imperativo constitucional para todas as decisões judiciais (CF, art. 93, IX).
A ausência de relatório se coaduna com a celeridade e informalidade/simplicidade dos atos processuais (art. 81, § 3º c.c. os arts. 3º e 62).

Dos Recursos cabíveis: contra sentença caberá apelação (art. 82), mas caberão embargos de declaração para aclarar o sentido de sentença ou acórdão da Turma Recursal.

Apelação - A apelação deve ser interposta no prazo de dez dias, em peça única com as razões e o pedido do recorrente.

São legitimados todos os integrantes da relação processual controvertida, a saber: MP/querelante, assistente e réu. O recorrido também terá dez dias para contra-arrazoar.
Em seguida, o recurso subirá para a Turma Recursal da circunscrição ou Tribunal de Justiça, na falta daquela.

Na esfera federal, o recurso será encaminhado para a Turma Recursal Federal ou Tribunal Regional Federal, na falta daquela. Embargos de Declaração - Admissível contra sentença ou acórdão quando houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Pode ser interposto oral (no ato da publicação da sentença) ou por escrito no prazo de cinco dias e suspenderá o prazo para o recurso de apelação.

Recurso em Sentido Estrito - Conquanto não previsto em lei, os Tribunais vêm admitindo este recurso na hipótese de concessão ou indeferimento do sursis processual (subitem 5.1.2 – art. 581, XVI, pág. 33).
Por desdobramento natural do recurso em sentido estrito denegado, de se admitir a carta testemunhável.
Na fase de execução da pena é cabível o agravo em execução (LEP, art. 197) no prazo de 5 dias (STF, Súmula 700).

E quais são os recursos cabíveis das decisões proferidas pelas Turmas Recursais?
Somente são admitidos os embargos de declaração (Lei 9099/95, art. 83) e o recurso extraordinário (Súmula 640 do STF).
Não se admitem embargos infringentes, recurso ordinário e nem recurso especial (Súmula 203 do STJ).
Nas palavras de Ricardo da Cunha Chimenti, "da decisão das Turmas Recursais não cabe recurso especial ou ordinário para o STJ, pois o art. 105, III, da CF trata de causas decididas por tribunais e as Turmas Recursais não têm tal natureza (Súmula 203 do STJ). Contudo, se preenchidos os requisitos necessários, caberá o recurso extraordinário(art. 102, III, da CF).
Os mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra atos de juízes singulares devem ser dirigidos às Turmas Recursais, porém se houver coação atribuída a integrante da Turma Recursal, o competente para dirimi-la é o Supremo Tribunal Federal.
Aliás, a Súmula 690 preconiza que "Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de hábeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais".

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

MANUAL BÁSICO DE COMO UTILIZAR OS SERVIÇOS DE UM (A) ADVOGADO (A):

COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER:

1- ADVOGADO dorme.

Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir, como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue para o escritório.


2 - ADVOGADO come.
Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também precisa se alimentar, e tem hora para isso. Respeite-a.


3 - ADVOGADO tem família.
Essa é a mais incrível de todas: mesmo que você não saiba, ADVOGADO precisa descansar no final de semana, dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc.


4 - ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro.
Por essa você não esperava, não é? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, roupas, sapatos, sustenta família, toma Lexotan para conseguir relaxar dos problemas dos clientes, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para "UP LOAD" do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração, ... isso tudo não vêm gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta? Nunca tente "filar" uma consulta na base do "Sabe, tenho um probleminha e gostaria da sua opinião..."


5 - ADVOGADO lê muito, estuda sempre e trabalha sem parar.
E trabalho sério. Sem horário.
Pode parar de rir... Não é piada!


6 - E SAIBA DE UMA COISA IMPORTANTE: Não é possível examinar processos pelo telefone. Precisa comentar?


7 - Mais uma vez vale reiterar que ADVOGADO não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal.
Ele precisa examinar os processos muitas vezes para poder dar seu parecer com a segurança que você espera e quer. Agora, se você quer um milagre, saiba que não é o advogado que vai fazê-lo. Esse departamento é com Ele, lá em cima.


8 - Em reuniões de amigos ou festas, o ADVOGADO reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele passar no vestibular.
Não peça conselhos (consulta "filada") sobre como recuperar dinheiro mal emprestado, como ajuizar ação de alimentos, se mesmo não pagando a pensão alimentícia tem direito a visitação, como agir em decorrência de resultado de processo que está sendo cuidado na Defensoria Pública ou por outro advogado. Respeite o momento e não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, e nunca peça opinião sobre o outro profissional que está cuidando de seu caso.


9 - Não existe apenas um "arrazoadozinho", uma "petiçãozinha" - qualquer requerimento é uma defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e, é claro, retribuído. Como? Ora, desde que os fenícios criaram a moeda.


10 - Quanto ao uso do celular, saiba que o celular é, essencialmente, uma ferramenta de trabalho.
Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você não acredite, o ADVOGADO pode estar fazendo algo como você, humano que é, tal como dormir ou estar desfrutando de um merecido momento de lazer.

Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender à sua consulta ou prestar serviços urgentes (problemas criminais, habeas corpus, etc.)

Sim, ele pode até atender, neste caso não esqueça que ele estará agindo profissionalmente, portanto, aplica-se o que foi dito no item 9 supra.


11 - Por favor, não pechinche.
Respeite o profissional.

Lembrete: cara feia na hora de assinar o cheque não diminui o que você tem que pagar.


12 - Antes da consulta: por favor, marque hora.
Se você pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua inabilidade.

Ah! E não espere que o ADVOGADO vá encaixá-lo no horário de quem já estava marcado, só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, obedeça a ordem.

Só vá ao escritório sem prévia marcação da consulta se for caso de emergência (tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem).

Lembre-se: como qualquer outro profissional (médico, dentista, etc.), caso o chamado de emergência ocorrer fora do expediente normal de trabalho, os honorários também serão extraordinários.


13 - Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta.


14 - Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até às 12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m.
Se você pretender cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.


15 - Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente.
Você deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO.

Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos nas casas deles.

Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração.

ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.


16 - Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso.
Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.


17 - O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você teve despesas com as custas processuais.


18 - E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho daquilo que você pode ter pensado...

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

BORBOLETAS
Jamais chores pela pessoa que não te merece. Antes de dar a segunda oportunidade, pense nas lágrimas que você derramou no passado, não se entregue facilmente. Jamais chores pela pessoa que não te merece, pois essa pessoa pode estar bebendo as sua lágrimas numa taça de orgulho e desprezo.


"Quando depositamos muita confiança ou expectativas em uma pessoa, o risco de

se decepcionar é grande.

As pessoas não estão neste mundo para satisfazer as nossas expectativas, assim como não estamos aqui, para satisfazer as dela.

Temos que nos bastar... nos bastar sempre e quando procuramos estar com alguém, temos que nos conscientizar de que estamos juntos porque gostamos, porque queremos e nos sentimos bem, nunca por precisar de alguém.

As pessoas não se precisam, elas se completam... não por serem metades, mas por serem inteiras, dispostas a dividir objetivos comuns, alegrias e vida.

Com o tempo, você vai percebendo que para ser feliz com a outra pessoa, você precisa em primeiro lugar, não precisar dela. Percebe também que aquela pessoa que você ama (ou acha que ama) e que não quer nada com você, definitivamente, não é o homem ou a mulher de sua vida.

Você aprende a gostar de você, a cuidar de você, e principalmente a gostar de quem gosta de você.

O segredo é não cuidar das borboletas e sim cuidar do jardim para que elas venham até você.

No final das contas, você vai achar
não quem você estava procurando, mas quem estava procurando por você!"

Mário Quintana

"Somos donos de nossos atos,
mas não somos donos de nossos sentimentos;
Somos culpados pelo que fazemos,
mas não somos culpados pelo que sentimos;
Podemos prometer atos,
não podemos prometer sentimentos ...
Atos são pássaros engaiolados ...
Sentimentos são pássaros em vôo"

Mario Quintana

"...Um dia descobrimos que beijar uma pessoa para esquecer outra, é bobagem.
Você não só não esquece a outra pessoa como pensa muito mais nela...
Um dia nós percebemos que as mulheres têm instinto "caçador" e fazem qualquer homem sofrer ...
Um dia descobrimos que se apaixonar é inevitável...
Um dia percebemos que as melhores provas de amor são as mais simples...
Um dia percebemos que o comum não nos atrai...
Um dia saberemos que ser classificado como "bonzinho" não é bom...
Um dia perceberemos que a pessoa que nunca te liga é a que mais pensa em você...
Um dia saberemos a importância da frase: "Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas..."
Um dia percebemos que somos muito importante para alguém, mas não damos valor a isso...
Um dia percebemos como aquele amigo faz falta, mas ai já é tarde demais...
Enfim...
Um dia descobrimos que apesar de viver quase um século esse tempo todo não é suficiente para realizarmos
todos os nossos sonhos, para beijarmos todas as bocas que nos atraem, para dizer o que tem de ser dito...
O jeito é: ou nos conformamos com a falta de algumas coisas na nossa vida ou lutamos para realizar todas
as nossas loucuras...
Quem não compreende um olhar tampouco compreenderá uma longa explicação."

Mário Quintana

CERTEZAS

"Não quero alguém que morra de amor por mim...

Só preciso de alguém que viva por mim, que queira estar junto de mim, me abraçando.

Não exijo que esse alguém me ame como eu o amo, quero apenas que me ame, não me importando com que intensidade.
Não tenho a pretensão de que todas as pessoas que gosto, gostem de mim...

Nem que eu faça a falta que elas me fazem, o importante pra mim é saber que eu, em algum momento, fui insubstituível...
E que esse momento será inesquecível...

Só quero que meu sentimento seja valorizado.
Quero sempre poder ter um sorriso estampando em meu rosto, mesmo quando a situação não for muito alegre...
E que esse meu sorriso consiga transmitir paz para os que estiverem ao meu redor.

Quero poder fechar meus olhos e imaginar alguém...e poder ter a absoluta certeza de que esse alguém também pensa em mim quando fecha os olhos, que faço falta quando não estou por perto.

Queria ter a certeza de que apesar de minhas renúncias e loucuras, alguém me valoriza pelo que sou, não pelo que tenho...

Que me veja como um ser humano completo, que abusa demais dos bons sentimentos que a vida lhe proporciona, que dê valor ao que realmente importa, que é meu sentimento...e não brinque com ele.

E que esse alguém me peça para que eu nunca mude, para que eu nunca cresça, para que eu seja sempre eu mesmo.

Não quero brigar com o mundo, mas se um dia isso acontecer, quero ter forças suficientes para mostrar a ele que o amor existe...

Que ele é superior ao ódio e ao rancor, e que não existe vitória sem humildade e paz.
Quero poder acreditar que mesmo se hoje eu fracassar, amanhã será outro dia, e se eu não desistir dos meus sonhos e propósitos, talvez obterei êxito e serei plenamente feliz.

Que eu nunca deixe minha esperança ser abalada por palavras pessimistas...
Que a esperança nunca me pareça um NÃO que a gente teima em maquiá-lo de verde e entendê-lo como SIM.

Quero poder ter a liberdade de dizer o que sinto a uma pessoa, de poder dizer a alguém o quanto ele é especial e importante pra mim, sem ter de me preocupar com terceiros... Sem correr o risco de ferir uma ou mais pessoas com esse sentimento.

Quero, um dia, poder dizer às pessoas que nada foi em vão...
Que o amor existe, que vale a pena se doar às amizades a às pessoas, que a vida é bela sim, e que eu sempre dei o melhor de mim... e que valeu a pena."

Mario Quintana

"A amizade é um amor que nunca morre."

Mário Quintana

"O passado não reconhece o seu lugar: esta sempre presente."

Mário Quintana

"Nunca diga te amo se não te interessa.
Nunca fale sobre sentimentos se estes não existem.

Nunca toque numa vida se não pretende romper um coração.
Nunca olhe nos olhos de alguém se não quiser vê-lo se derramar em lágrimas por causa de ti.

A coisa mais cruel que alguém pode fazer é permitir que alguém se apaixone por você quando você não pretende fazer o mesmo. "

Mário Quintana

"Amor não é se envolver com a pessoa perfeita, aquela dos nossos sonhos. Não existem príncipes nem princesas. Encare a outra pessoa de forma sincera e real, exaltando suas qualidades, mas sabendo também de seus defeitos. O amor só é lindo, quando encontramos alguém que nos transforme no melhor que podemos ser."

DA OBSERVAÇÃO

"Não te irrites, por mais que te fizerem...
Estuda, a frio, o coração alheio.
Farás, assim, do mal que eles te querem,
Teu mais amável e sutil recreio..."

Mário Quintana

"Quero, um dia, dizer às pessoas que nada foi em vão...
Que o amor existe, que vale a pena se doar às amizades e às pessoas, que a vida é bela sim e que eu sempre dei o melhor de mim...
e que valeu a pena."

Mário Quintana


STJ: Agressão de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha

O Globo

BRASÍLIA - De acordo com decisão desta sexta-feira (10.10.2008) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a Terceira Seção do STJ, por maioria, declarou competente o Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da ex-namorada. (Saiba o que é e como surgiu a Lei Maria da Penha)

Segundo o processo, o homem encontrou a ex-namorada na companhia do atual parceiro e praticou a agressão. Ele jogou um copo de cerveja no rosto dela, deu-lhe um tapa e a ameaçou. O Ministério Público entendeu ser caso de violência doméstica e, por isso, considerou que deveria ser julgado pela Justiça comum. Acatando esse parecer, o juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal da cidade. Porém, a Vara Criminal levantou o conflito de competência por entender que não se tratava de violência doméstica e, por essa razão, a questão deveria ser julgada pelo Juizado Especial.

O relator, ministro Nilson Naves, destacou em sua decisão que a Lei Maria da Penha não abrange as conseqüências de um namoro acabado. Por isso, a competência é do Juizado Especial Criminal. Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Og Fernandes.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator e foi acompanhado pela desembargadora convocada Jane Silva. Segundo ela, o namoro configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou familiar, já que trata de uma relação de afeto.


FONTE PESQUISADA:

http://extra.globo.com/pais/materias/2008/10/10/stj_agressao_de_ex-namorado_nao_se_enquadra_na_lei_maria_da_penha-549697496.asp

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

COMO FAZER NÓ DE GRAVATA




MEDICINA LEGAL


1. MEDICINA LEGAL - CONCEITO E APLICAÇÃO NO DIREITO

A Medicina Legal é uma ciência extremamente diferente de todas as demais porque, enquanto a maioria das ciências apresenta a especialização, a Medicina Legal funciona somando, englobando conhecimentos. Ex.: se for fazer um laudo sobre estupro vai se valer dos conhecimentos de Ginecologia; se for sobre a capacidade vai se valer dos conhecimentos de Psiquiatria. A Medicina Legal é uma síntese das ciências que se somam analiticamente, formando-a. O Direito, em inúmeras passagens, está alicerçado em princípios eminentemente médicos. O simples enunciado “matar alguém” envolve o diagnóstico de que alguém morreu. Na grande maioria das áreas do direito, estão embutidos os conceitos de medicina.
1.1. Conceito

Medicina Legal é o conjunto de conhecimentos médicos, jurídicos, psíquicos e biológicos que servem para informar a elaboração e execução de normas que dela necessitam. Utiliza conceitos não apenas para aplicação de leis, mas também para sua elaboração. A Medicina Legal se relaciona com uma série de ciências: sociologia, filosofia, botânica, zoologia e outras ciências, principalmente com o direito em todas as suas áreas. A importância desse estudo é a repercussão da Medicina Legal na vida das pessoas. Tudo o que se fala em Medicina Legal tem uma importância decisiva na vida das pessoas. Outro aspecto da importância da Medicina Legal é que, enquanto a Medicina comum se limita à vida da pessoa, a Medicina Legal não se restringe à pessoa humana enquanto viva: começa na fecundação e não termina nunca; enquanto houver vestígios, pode-se encontrar dados relativos à vida e à morte do indivíduo. O campo de atuação da Medicina Legal é muito amplo, pois transcende a vida do indivíduo, de forma geral e especial.
1.2. Medicina Geral

Estuda deontologia e diceologia, que são fundamentalmente os parâmetros de atuação profissional do médico. Deontologia define todos os parâmetros dos deveres profissionais e diceologia define os direitos profissionais. Os crimes que mais crescem em porcentagem são os chamados erros médicos. Diceologia e deontologia fundamentam direitos e deveres profissionais. Os direitos e deveres do médico constam do Código de Ética Médica.

1.3. Medicina Especial

Estuda o homem em geral: antropologia, traumatologia, asfixiologia, tanatologia, toxicologia, infortunística, psicologia, psiquiatria, sexologia, criminologia e vitimologia.
1.3.1. Antropologia

Estudo do ser humano, da sua forma. Ex.: pela forma do crânio pode-se saber o sexo, a raça do indivíduo; pelo osso fêmur pode-se saber a idade do indivíduo. A antropologia visa identificar restos, fragmentos.

1.3.2. Traumatologia

Estudo dos traumas. Trauma é tudo aquilo que, afetando o corpo humano, o vulnere. Pode ser provocado por agentes mecânicos (atropelamento), físicos (calor, frio, eletricidade), químicos (tóxicos, venenos, ácidos), mistos (bactérias), psíquicos (chantagem, ameaças que afetam a saúde física).

1.3.3. Asfixiologia

Todas as hipóteses em que o indivíduo, submetido à uma ação exterior, tem prejudicado a oxigenação dos tecidos.

1.3.4. Sexologia

Atentado ao pudor, sedução, infanticídio, estupro, aborto, gravidez e algumas hipóteses de anulação do casamento.

1.3.5. Tanatologia

Estudo da morte: se aconteceu, quando aconteceu e o que lhe deu causa.

1.3.6. Toxiologia

Tóxicos e venenos; estuda os casos de envenenamento.

1.3.7. Infortunística

Noções de medicina do trabalho, das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho.

1.3.8. Psicologia

Valor da confissão, do testemunho, da negativa, para extrair a verdade.

1.3.9. Psiquiatria

Patologia médico-forense; entendimento da teoria da imputabilidade.

1.3.10. Criminologia

Estudo do crime, do criminoso, da sociedade, da vítima e de todas as condições capazes de explicar como e por que ocorreu o crime.

1.3.11. Vitimologia

Estudo da vítima; ninguém é totalmente isento de participação no crime que foi cometido contra ele. Saber como, por que e quando foi cometido o crime contra determinada vítima.

2. Perícias e Peritos

2.1. Perícia

É o conjunto de procedimentos visando à elaboração de um documento para demanda jurídica. É o conjunto de procedimentos executados para esclarecer fato de interesse legal. Quem faz a perícia são os peritos.

2.2. Peritos

São pessoas qualificadas para fazer as perícias. Podem ser oficiais (peritos criminais e médicos legistas) e não oficiais (peritos nomeados pela autoridade judiciária, que têm a liberdade de aceitar ou não a nomeação.). Em alguns países a atividade pericial está ligada ao Poder Judiciário. O objetivo da perícia é atender às necessidades da comunidade. Elaborado o processo de perícia, surgem os documentos médico-legais.

3. Documentos Médico-Legais

3.1. Atestado Médico

É o mais simples dos documentos médico-legais. É no atestado que o médico afirma ou nega, sem maiores considerações, um fato médico. Gera também todos os efeitos jurídicos, com efeito legal. O documento não exige na sua definição nenhum esclarecimento maior, basta que o médico afirme que “fulano de tal não pode comparecer”. Não há necessidade de nenhuma outra afirmação. O médico afirma ou nega um fato de natureza médica.

3.2. Laudo Médico

É o documento que se elabora após a primeira perícia, descrevendo-a detalhadamente. O laudo deve conter: identificação: identificação completa da pessoa ou coisa a ser periciada; histórico: descrição do quê, quando e como aconteceu o fato; exame externo: é o exame visual, macroscópico; exame interno: no cadáver é a autópsia; na pessoa viva pode ser biópsia, radiologia, coleta de material etc.; discussão e conclusão: discute-se o que pode ou não pode ser (ex.: quantos tiros, se houve defesa ou não) Discute-se o aspecto jurídico da lesão e dá-se a conclusão;

Respostas aos quesitos: os quesitos podem ser oficiais ou formulados pela autoridade requisitante.

Quesitos:

Houve morte? Qual a sua causa? Qual o instrumento ou meio que a causou? Foi empregada asfixia, fogo etc.?

Os quesitos podem variar de acordo com o crime. Ex: no crime de sedução, os quesitos serão:

É virgem a paciente? Era virgem a paciente?

As autoridades requisitantes freqüentemente solicitam quesitos extras após o laudo pericial. Ex.: no exame interno é colhido material e o laudo só será completado após o resultado desse exame dado pelo laboratório.


3.3. Auto Médico-Legal

O auto médico-legal é feito por legistas após a perícia. O auto médico-legal é semelhante ao laudo, porém, elaborado no decorrer da perícia. Está limitado à exumação de cadáveres. A exumação é a primeira perícia com características peculiares. O perito depende muito de outra pessoa para a realização do seu trabalho. Requisitada a primeira exumação de cadáver, marca-se dia e hora e convoca-se: Delegado de Polícia, escrivão, pessoas interessadas, advogados, médico legista, auxiliar de autópsia, atendente de necrotério etc. O auto médico-legal tem a mesma estrutura do laudo médico. A diferença entre o laudo e o auto consiste na época em que é feito.
Laudo: após a perícia.
Auto:
durante a perícia


3.4. Parecer Médico-Legal

Numa situação de dúvida ou de desencontro de perícia, podem as partes ou o Magistrado se socorrerem de um parecer. É necessário que ele seja elaborado por alguém que tenha certas características aceitas pelas partes, que seja uma pessoa de notável saber, cuja sabedoria seja pertinente ao trabalho a ser realizado. Nenhum Juiz está adstrito a laudo. No cível, um perito é indicado pelo Magistrado. As partes podem contratar assistentes técnicos, indicando-os ao Juiz. Ainda que contratado por uma parte, o assistente técnico está preso às regras, deveres e direitos da função de perito. O Código de Processo Civil dispõe que o perito, o assistente e o Juiz podem realizar a perícia conjuntamente, elaborando um mesmo laudo, caso as partes concordem. No campo penal faz-se necessária a existência de dois peritos.

4. Antropologia Médico-Legal

Antropologia é o estudo do ser humano, suas características, seu comportamento, seu aspecto biológico.

4.1. Identidade do Indivíduo

É o conjunto de traços e características que diferencia, que individualiza uma pessoa ou coisa. São as características e atributos que tornam a pessoa única.

4.2. Identificação

É o conjunto de procedimentos que se faz buscando as características individuais. É o processo, a tecnologia que se adota para se chegar à identidade, permitindo uma comparação prática.

4.3. Praticabilidade

Procedimento que seja prático, de baixo custo e fácil.

Exemplos:

a) Classificação de ossos – Os ossos possuem canais (canais de Havers) por onde passa o sangue. Os canais dos ossos humanos são completamente diferentes de qualquer outro vertebrado.

b) A forma do crânio das principais raças (caucasianos, indianos, negróides, orientais) é uma das características da raça. Pelo formato do crânio, pode-se determinar a raça do indivíduo.

1. IDENTIFICAÇÃO

A identificação pode ser efetuada quanto:

a) Espécie

Entre animal e ser humano. Pode-se chegar a essa classificação pela análise dos ossos e dos canais de Havers.

b)Raça

Há cinco tipos étnicos fundamentais: caucasiano, mongólico, negróide, indiano e australóide. A raça é identificada pelo índice cefálico (forma do crânio e ângulo facial).

c)Sexo

O sexo do indivíduo pode ser identificado das seguintes maneiras:

sexo cromossomial: avaliação dos cromossomos.

Ex.:

sexo masculino:
quem tem cromossomo XY;
sexo feminino:
quem tem cromossomo XX;

sexo gonadal: os indivíduos humanos que têm ovário são do sexo feminino; os que têm testículos são do sexo masculino; sexo cromatímico: com a aplicação, nas células humanas, de corante que se adere ao corpúsculo cromatino. A presença da cromatina indica o sexo feminino; sua ausência indica o sexo masculino. sexo da genitália interna: quem tem útero e ovário é do sexo feminino; quem tem próstata é do sexo masculino;
sexo da genitália externa:
quem tem vagina e clitóris é do sexo feminino; quem tem pênis e escroto é do sexo masculino;

sexo jurídico: é o sexo constante nos documentos do indivíduo. Pressupõe-se que alguém constatou o sexo do indivíduo;
sexo de identificação:
é o sexo psíquico, sexo do comportamento, é a sexualidade do indivíduo. Na maioria das vezes, tem tudo a ver com o sexo físico. É o sexo que o indivíduo projeta no plano da sexualidade;

sexo pericial:
é o sexo de avaliação, por meio de toda uma avaliação dá-se um laudo sopesando todos os aspectos.
Legalmente, no Brasil, o que vale é o sexo físico. O judiciário não pode autorizar a mudança de sexo na documentação, pois poderia estar incorrendo em uma fraude.


1.1. Idade

Existem algumas faixas etárias juridicamente importantes: 13, 16, 18 e 21 anos. Especialmente a faixa dos 18 anos, que é a faixa da imputabilidade. Universalmente, hoje se aceita a Tabela de Grevlisch para determinar a idade das pessoas. Grevlich, ao radiografar os ossos dos braços das pessoas, chegou a um padrão de calcificação para determinar as faixas etárias jurídicas. Esse processo de calcificação dos osso se encerra com 21 (vinte e um) anos. Não é possível distinguir uma radiografia de uma pessoa com 25 (vinte e cinco) anos de outra com 35 (trinta e cinco) anos, porém, é possível identificar, pela radiografia, um indivíduo de 20 (vinte) anos e 9 (nove) meses de outro indivíduo de 21 (vinte e um) anos. Os ossos do antebraço são o rádio e o úmero. Posição anatômica é a posição da pessoa voltada para a frente, com os braços voltados para a frente e as pernas ligeiramente afastadas. Sendo essa a posição anatômica, o rádio localiza-se no exterior do antebraço.
Ossos do punho: escalóide, semilunar, piramidal, psiforme, na primeira fileira. Na segunda fileira: trapézio, trapezóide, grande osso e ganchoso ou unciforme. Os ossos da mão são cinco e chamam-se metacarpianos.
Dedos: indicador, polegar, médio, anular e mínimo. O polegar tem dois ossos, duas falanges, que recebem o nome de proximidal e distal.
Os quatro outros dedos possuem três falanges: proximidal, medial e distal. Além disso, existem pequenas esferas ósseas que ajudam no processo de articulação, chamados semamóides. Temos então 32 (trinta e dois) pontos de observação (ossos) para identificar a idade das pessoas. É por isso que se adota essa parte do corpo para proceder a identificação: pela quantidade de detalhes e variedade de pontos de observação.

1.2. Altura

Existem tabelas para que se possa verificar a altura do indivíduo. Ex.: se o fêmur mede 48,6 cm, o indivíduo vivo tinha 1,80 m. A tabela pode ser aplicada sobre vários ossos: fêmur, tíbia etc.


1.3. Outros Tipos de Identificação

Para ajudar numa identificação individual, são valiosos os seguintes sinais:

sinais individuais: verrugas, manchas etc.;
malformações: lábio leporino, desvio de coluna, consolidação viciosa de uma fratura etc.;
sinais profissionais: calosidade de sapateiros, calo nos lábios de sopradores de vidro, de músicos de instrumentos de sopro etc.;
cicatrizes: traumática (ação de agentes mecânicos, queimaduras), patológicas (vacinas) ou cirúrgicas. A identificação pelos dentes, no morto, é relevante. Porém, para que tal identificação seja possível, seria necessário dispor de uma ficha dentária fornecida pelo dentista da vítima. Uma cárie com restauração de determinado material, colocação de prótese, influem na identificação do indivíduo. Deve-se levar em conta, também, as alterações adquiridas pelos agentes mecânicos, químicos, físicos e biológicos (desgastes dos dentes, dentes manchados de fumo etc.). A identificação por fotografia não é um método de grande segurança. Ele será usado quando falhar os métodos mais significativos. Consiste na superposição de fotos do indivíduo tiradas em vida sobre a foto do esqueleto do crânio.

1.4. Identificação Jurídica

Jean de Vucetich, estudando as cristas que todo ser humano possui nas polpas digitais (pontas dos dedos), chegou à conclusão que nenhuma pessoa possui as impressões iguais às de outra, e também que a impressão das cristas em papel (impressão digital) poderia mudar de tamanho conforme a idade do indivíduo, mas jamais mudaria o desenho. Essa forma de identificação, embora fosse barata, esbarrava na dificuldade de se encontrar determinada impressão num arquivo imenso. Vucetich começou, então, a classificar as impressões por grupos. Essas cristas digitais consistem em uma série de linhas, mais ou menos horizontais, as quais Vucetich denominou de sistema basilar. No centro da polpa digital existe o sistema nuclear. Grande parte dos indivíduos possuem também o sistema marginal. Vucetich verificou que certas pessoas, na confluência dos três sistemas, formam uma figura chamada delta.
O delta pode aparecer nas pessoas de diferentes maneiras: dois deltas, ausência de delta, só do lado interno ou só do lado externo. A figura de 2 (dois) deltas é chamada de verticilo (V). As pessoas que têm o delta só do lado externo, chamou-se de presilha externa (E). As que têm só do lado interno, presilha interna (I). As pessoas que não têm o delta, chamou-se de arco (A). Para seu estudo, Vucetich resolveu colher a impressão dos dez dedos das mãos. O sistema de letras fica restrito aos polegares; os demais dedos recebem a numeração seguinte: V (verticilo) = 4 E (presilha externa) = 3 I (presilha interna) = 2 A (arco) = 1 Todos os indivíduos de uma população a ser identificada que tiverem a forma A4214, A2421 ficam arquivados em conjunto, facilitando, dessa maneira, a identificação. As cristas não são lineares e formam inúmeros desenhos. Ex.: ao examinar determinada impressão, se encontrados 12 (doze) pontos de coincidência, pode-se identificar certamente o indivíduo. A esse sistema de identificação dá-se o nome de sistema decadactilar 10 (dez) dedos. A ciência que se propõe a identificar as pessoas fisicamente, por meio de impressões dos desenhos formados pelas cristas papilares, recebe o nome de datiloscopia.

2. TRAUMATOLOGIA MÉDICO LEGAL

A traumatologia estuda as formas de vulneração do corpo humano. Basicamente tudo aquilo que ofende a saúde é um trauma. O trauma produzido por energia pode ser físico ou psíquico. A energia vulnerante é classificada em: mecânica, física, química, biológica e mista.

2.1. Energia Mecânica

É a energia cinética, que atua sobre um corpo (E = M x V), isto é, (Energia = Massa x Velocidade). O que varia é a velocidade. Ex.: se colocar suavemente um tijolo sobre a cabeça de alguém, o mesmo não produzirá nenhum trauma. Porém, se o tijolo for atirado com força, pode provocar um corte ou até mesmo uma fratura de crânio. O tijolo (massa) é o mesmo; o que variou foi a velocidade. Existem alguns objetos cuja massa, por si só, já produzem energia suficiente para provocar um trauma. Ex.: um cofre de 3.000 Kg sobre a cabeça de alguém. O que determina a intensidade do trauma é o resultado M x V (massa x velocidade). A energia pode atuar de várias maneiras: explosão, impacto, tração etc.


Existem três grupos de instrumentos:

que atuam num único ponto – ex.: perfurantes; que atuam numa linha – ex.: cortantes; que atuam num plano ou superfície – ex.: contundentes.


a)Perfurantes

São instrumentos punctórios, finos e pontiagudos. Atuam por pressão, afastando as fibras do tecido e, raramente, secionando-as. As feridas produzidas por esse tipo de instrumento recebem o nome de punctória ou puntiforme. Exemplo de objetos perfurantes: agulha, prego, picador de gelo, compasso etc.


b) Cortantes

São instrumentos que agem por um gume mais ou menos afiado, por mecanismo de deslizamento sobre os tecidos. A ferida causada por esse tipo de instrumento chama-se incisa. É errado falar “ferida cortante”: o instrumento é cortante, a ferida é incisa. Exemplo de objetos cortantes: faca, bisturi etc.


c) Contundentes

São instrumentos que agem por pressão, deslizamento, torção etc. Os instrumentos são como uma superfície plana que atua sobre o corpo humano. A lesão típica provocada por objeto contundente tem vários estágios, dependendo da força ou do objeto. Exemplo de instrumentos contundentes: martelo, soco, balaustre, veículo, escada etc.


Espécies de lesões contundentes

Eritema ou rubefação - É a primeira lesão provocada por objeto contundente e a mais simples. Alguns penalistas não aceitam o eritema como lesão corporal. Não há lesão anatômica, somente uma mancha vermelha transitória que não deixa vestígios. É provocada por impacto de baixa densidade, produzindo uma dilatação dos vasos sangüíneos. Enquanto existir, retrata com fidelidade o instrumento que a causou. Ex.: tapa.

Equimose - Se a lesão foi provocada com tal intensidade que chegou a romper alguns vasos sangüíneos, recebe o nome de equimose. São as famosas manchas roxas provocadas por ruptura de vasos capilares, que são vasos pouco expressivos, perto da superfície da pele. Não há sangramento, mas pequena infiltração de sangue entre as malhas do tecido. As manchas seguem uma evolução padronizada: mudam de cor até o décimo quinto dia, quando então desaparecem.

Hematoma - Ocorre quando o instrumento contundente, atuando no tecido corporal, provoca ruptura de vasos importantes, produzindo o afastamento de tecidos; quando o instrumento bate mais pesado e chega a romper um vaso, provocando vazamento de sangue.

Escoriação - É a lesão superficial de atrito (ralada) que rompe a epiderme, deixando a derme a descoberto. Não há sangramento e não deixa seqüelas. A escoriação é produzida quando o instrumento tangencia e produz um ralamento na epiderme. Ferida contusa Produzida quando o instrumento age com muita violência que é capaz de rasgar os tecidos, formando uma lesão aberta.

2.1.1. Feridas produzidas pelos instrumentos Com freqüência, os instrumentos misturam as seqüências da lesão. Ex.: instrumento perfuro-cortante, produzido por uma faca de ponta.
Existem instrumentos que por sua velocidade, mais do que por sua forma, produzem lesões. Ex.: instrumento perfuro-contundente (projétil de arma de fogo), que atua perfurando e contundindo.
Existe também uma combinação de instrumento que corta e que contunde: instrumento corto-contundente. O instrumento típico corto-contundente é o machado.


Temos, então, 3 (três) instrumentos básicos (perfurantes, cortantes e contundentes) e 3 (três) formas combinadas (perfuro-cortante, perfuro-contundente e corto-contundente).


A ferida produzida pelo instrumento perfuro-cortante
é denominada perfuro-incisa.
A lesão produzida pelo instrumento perfuro-contundente denomina-se perfuro-concisa.
A lesão típica produzida pelo instrumento corto-contundente
, denomina-se corto-contusa.


a) Feridas punctórias (produzidas por instrumentos perfurantes)

Feridas punctórias são feridas produzidas por instrumentos perfurantes, porém apresentam características de corte, como a casa de um botão; em razão disso, surgem três leis a respeito das feridas punctórias:

1.ª Lei: as feridas punctórias provocam, quando retirado o instrumento, a forma de casa de botão ou botoeira;

2.ª Lei: feridas punctórias numa mesma região de linhas de tensão ou linhas de Languer, têm todas o mesmo sentido;

3.ª Lei: diz respeito às feridas que acontecem coincidentemente numa mesma região de linhas de tensão, e diz respeito à forma que a lesão vai apresentar, ou seja, forma triangular.

As feridas na zona de confluência das linhas de força tomam a forma de triângulo. A importância desses instrumentos perfurantes na Medicina Legal localiza-se no fato de serem esses instrumentos inoculares de infecção, pois as feridas produzidas, embora aparentemente pequenas, são profundas. Esses instrumentos também têm uma propriedade do sinal do acordeão, ou sinal de Lacassagne, cuja ferida, em virtude de ser comprimida, apresenta uma extensão maior do que o instrumento que a produziu.


b) Feridas incisas (produzidas por instrumentos cortantes)

Características das feridas incisas: regularidade das bordas (pois não foi rasgada); regularidade do fundo da lesão; ausência de vestígios traumáticos em torno da ferida; hemorragia abundante;predominância do comprimento sobre a profundidade;afastamento das bordas da ferida, se o corpo é vivo, em razão da retratilidade da pele;cauda de escoriação voltada para o lado em que terminou a ação do instrumento;a extensão da ferida é quase sempre menor do que aquela que realmente foi produzida, em virtude da elasticidade dos tecidos; as vertentes (encostas) da lesão são emparedadas (regulares) e serão verticais se o instrumento agiu perpendicularmente, e em forma de bizel se o instrumento agiu inclinadamente (oblíquo);o centro da ferida é mais profundo que as extremidades. Nas feridas incisas, quando existem duas lesões cruzadas, é possível determinar qual a primeira e qual a segunda, pois a primeira foi feita sobre a pele íntegra e, na segunda, vai haver um degrau, porque foi feita sobre a lesão anterior. A esse “degrau” dá-se o nome de Sinal de Chavigny: angulação que se verifica na segunda ferida, na hipótese de duas feridas se entrecortarem.

Algumas feridas incisas têm nome próprio:

1. esgorjamento: ferida incisa na região anterior do pescoço;
2. degolamento: ferida incisa no plano posterior do pescoço (nuca);
3. decapitação: ferida incisa secionando todo o pescoço (guilhotina).


c) Feridas produzidas por instrumento contundente

Rubefação ou eritema: No período em que é visível, tem uma grande importância, porque reproduz o instrumento que a produziu. Caracteriza-se por uma vermelhidão no local atingido. Há uma forte corrente dizendo que a rubefação não possui os requisitos de uma lesão corporal, pois não tem uma base anatômica e dura pouco tempo (em média, 15 minutos).

Escoriação: Abrasão, lixamento da pele. Só é escoriação a abrasão que se verifica na epiderme por atrito tangencial ou instrumento contundente. Quando a abrasão se estende em profundidade, pegando a segunda camada da pele, não se trata de escoriação. Não existe cicatriz de escoriação. Na escoriação há uma reconstrução integral da pele. Se houver cicatriz, trata-se de uma perda de substância e não de escoriação.

Equimose: Manchas roxas. A seqüência das cores da equimose permite estabelecer um diagnóstico cronológico da mesma. Outra característica da equimose é que, nos impactos, costumam haver equimoses exatamente na forma do objeto que as produziu.

Hematomas: São provocados por objetos contundentes. Consistem no extravasamento dos vasos sangüíneos. O sangue forma uma bolsa que caracteriza o hematoma. Independentemente dos hematomas superficiais, os instrumentos contundentes podem provocar hematomas de extrema gravidade. Podem provocar uma onda de choque que pode levar a uma lesão dentro do fígado ou do baço. Essa ruptura intra-baço, nos primeiros momentos, não produzem graves sintomas e podem passar desapercebidos num exame clínico. O sangue fica dentro da cápsula que envolve o baço, quando a cápsula se rompe, ocorre a hemorragia e o indivíduo entra em choque. Chama-se hematoma em dois tempos e é mais comum no baço e no fígado. Outra situação extremamente grave são alguns traumatismos no crânio. Ainda que não haja uma fratura ou ferida externa, pode ocorrer a ruptura de um pequeno vaso na parte externa do cérebro, que vai gotejando sangue e descolando a membrana que se expande até comprimir violentamente o cérebro, levando o indivíduo ao coma. É um hematoma extradural em dois tempos que leva à uma compressão do cérebro. Quando o impacto é maior e há um anteparo ósseo, prensando partes moles entre o instrumento e o osso, pode ser que a lesão se abra. Aí recebe o nome de ferida contusa. Ex.: soco no supercílio.


d) Feridas contusas:
É uma espécie de contusão.

Suas características são:

bordas irregulares; traumas nas proximidades das bordas; vertentes e fundo irregulares; entre uma lateral e outra pode haver ponte de tecido íntegro; sangram menos; são mais profundas do que compridas. Esses são os itens que permitem diferenciar uma ferida contusa de uma ferida incisa. As contusões podem provocar também ruptura de órgãos internos. Existem órgãos que, por suas características, são mais sujeitos à ruptura, como o fígado e o baço. Se o órgão é comprimido por aumento de pressão interna, ele se rompe no ápice da curvatura. Na medida em que se aumenta a pressão interna do órgão, por compressão, ele se rompe. As contusões podem provocar ainda algumas lesões típicas. Ex.: martelada na cabeça provoca uma lesão característica que recebe o nome de ferida de Strassmann. Outra característica da pancada com martelo é o sinal de Carrara (pequenos círculos na região afetada).


e) Empalamento

O indivíduo é amarrado e suspenso. Coloca-se uma haste e o indivíduo é descido pela haste, que penetra na região perianal. Era uma prática utilizada como pena de morte. Acidentalmente podem ocorrer empalações. Ex: quedas a cavaleiro; quedas no campo da construção civil.


f) Lesões produzidas por cinto de segurança

Quando a colisão ultrapassa em energia a capacidade do cinto, ele passa a funcionar como instrumento contundente. Hoje existem três tipos de cinto: pélvico: provoca lesão na bacia, luxações na coxa com relação ao quadril; transverso toráxico: costumam provocar uma violenta projeção do pescoço e da cabeça; cinto de três pontos: toráxico, diagonal e pélvico. Provocam o chicote cervical que provoca luxação cervical ou fratura com morte imediata.


1. LESÕES COMBINADAS

1.1. Feridas Perfuroincisas

Essas feridas são provocadas por instrumentos de ponta e gume, atuando por um mecanismo misto: penetram perfurando com a ponta e cortam com a borda afiada os planos superficiais e profundos do corpo da vítima. Agem, portanto, por pressão e por seção.


1.1.1. Faca de ponta

Na ponta da lesão há a perfuração; no trajeto, o tecido se rasga e, no fundo, há a incisão.
Regiões de defesa:
braço, antebraço, mão e dorso da mão. Para alguns doutrinadores, num ataque com faca, de acordo com as lesões provocadas nas regiões de defesa, já se convencionou no Tribunal do Júri que não existe o ataque de surpresa, pois as lesões comprovam a defesa e, portanto, conclui-se que não houve surpresa, desqualificando o homicídio.



1.2. Feridas Perfurocontusas

Essas lesões são produzidas por um mecanismo de ação que perfura e contunde. Na maioria das vezes, esses instrumentos são mais perfurantes do que contundentes. Esses ferimentos são produzidos quase sempre por projéteis de arma de fogo; no entanto, podem estar representados por meios semelhantes, como a ponta de um guarda-chuva.


1.2.1. Armas de fogo

Acionam cartuchos com projétil, que é um instrumento característico da ferida perfurocontusa. Existem outros instrumentos que produzem esse tipo de ferida, mas não de uso tão freqüentes como as armas de fogo que, são caracterizadas como instrumentos perfurocontudente.

As armas podem ser classificadas em: mecânica: revólver; semi-automática: pistolas; automáticas: metralhadoras; curtas: pistolas, revólveres; longas: rifles, fuzis e cartucheiras; projétil único: revólver, metralhadora, rifle; projétil múltiplo: garrucha e cartucheira. Calibre é o diâmetro medido na saída do cano. Essa medida é o que dá o calibre em milímetros ou em centésimos de polegada. Nas armas de projétil múltiplo, o calibre é dado pelo peso. Ex.: calibre 12 – o cartucho dessa arma contém doze esferas de chumbo que, somadas, correspondem a uma libra. De uma maneira geral, o cartucho é composto de um cilindro com uma extremidade fechada e outra aberta. Dentro desse cilindro há a espoleta, impregnada por mercúrio, que, pelo atrito, produziz uma pequena chama. O cartucho é composto, ainda, de pólvora (enxofre+carvão+salitre). Esse combustível é tamponado por papel, papelão ou tecido, que recebe o nome de bucha. Finalmente, encravado no cartucho, há uma peça de metal, que é o projétil. A arma de fogo é o aparelho que coloca em ação o cartucho. Impactada pela espoleta, a pólvora é incendiada. A queima de uma carga padrão (calibre 38) gera gases que, aquecidos, são capazes de saturar 800 cm³, o que aumenta a pressão do compartimento e desentuba o projétil, imprimindo-lhe uma velocidade em torno de 600 a 800 km/h. Isso nos projéteis chamados de baixa energia. Quando o projétil desentuba, ocorre a explosão do cartucho. Uma parte da pólvora não se queima, sendo lançada a uma distância de até 15cm, sob a forma de grãos. Junto com o projétil são lançados também restos da bucha, labareda, fumaça e eventuais sujeiras, como graxa. Atingem a ferida tudo o que estava no caminho do projétil (tecido da roupa, botão etc.). O projétil se “enxuga” e chega limpo ao destino. Essa área chama-se área de enxugo.

O projétil é, então, composto de: cartucho: estojo de latão, plástico ou papel prensado; espoleta: fulminato de mercúrio ou fosfato de bário; pólvora: carvão pulverizado, enxofre e salitre; bucha: disco de feltro, metal ou papelão; projétil: de chumbo, podendo ser revestido de níquel.
O projétil é instrumento perfurocontundente.



1.2.2. Tiros à queima-roupa

Se o alvo estiver colocado a 10 cm da arma, o projétil, além de contundir e perfurar, queimará a pele, provocando uma zona de queimadura. O projétil, perfurando a pele, rompe pequenos vasos, formando a zona equimótica. O interior do cano das armas curtas, de projétil único, não é liso. A usinagem do cano possui cristas que recebem o nome de raia. A raia produz uma rotação do projetil a alta velocidade, o que propicia um alcance maior e uma direção mais precisa.

As raias podem ser:

Destrogiras: imprimem um movimento no sentido horário.
Sinistrogiras: imprimem uma rotação no sentido anti-horário. Devido à rotação, o projétil provoca na pele uma escoriação. Onde o projétil perfurar, haverá uma zona de escoriação. Essa zona recebe o nome de zona de Fisch. Chegam também à ferida os detritos da bucha, que são retidos pela pele, que se chama zona de enxugo. Nessa zona de enxugo serão encontrados tudo o que o projétil leva pelo caminho (tecido, sujeiras etc.; coisas que estão interpostas entre o cano e a pele do indivíduo). A pólvora que chega junto com o projétil e que se aloja na pele, produz a zona de tatuagem. Por fora dessa zona, a fumaça: zona de esfumaçamento (é a mais periférica de todas). A característica da zona de esfumaçamento é que pode ser facilmente retirada com uma simples limpeza no local. Se traçarmos uma linha da zona de esfumaçamento, teremos a figura geométrica de um cone. Quanto maior a base do cone, maior a distância entre a arma e o alvo. É possível, a partir do exame da ferida, determinar a qual distância foi dado o tiro. A zona de Fisch alongada aponta na direção de onde veio o projétil. Nos orifícios ovais, a maior extensão da zona de Fisch indica a direção do projétil.

São características do furo de entrada nos tiros à queima-roupa: menor que o diâmetro do projétil, devido à elasticidade da pele; forma circular se o disparo for perpendicular à pele, e forma ovalar se o disparo for tangencial; a borda está voltada para dentro; presença de orla de escoriações (zona de Fisch); zona de enxugo; zona de tatuagem; zona de esfumaçamento periférico; auréola equimótica; zona de queimadura - a borda é ligeiramente queimada pelo calor do projétil; zona de compressão de gases, vista apenas nos primeiros instantes.


1.2.3. Tiros encostados

Quando o orifício do cano está encostado à pele, não há espaço entre o cano e a pele. Acontece uma explosão interna: gases, pólvora, fumaça, fica tudo sob a pele. Essa ferida recebe o nome de zona de Hoffman. Após o disparo, a zona atingida fica estufada e crepita (sinal de crepitação). A área fica meio abaulada. Esse sinal só vale para os primeiros momentos após o disparo.
O disparo encostado produz a impressão do cano quente na pele. Essa impressão recebe o nome de sinal de Werkgaertner.
Existe uma outra hipótese, quando o revólver não está totalmente encostado à pele. Isso gera uma figura diferente, o sinal de Werkgaertner aparece pela metade, em forma de meia lua.
Nos três tipos de disparos, as bordas da ferida estão voltadas para dentro. No ser humano vivo, os orifícios de entrada são menores que o diâmetro do projétil, por causa da elasticidade da pele.

São características das feridas produzidas por tiro encostado: orifício de diâmetro menor que o projétil; marca quente, desenhando a boca do cano na pele (sinal de Werkgaertner); a forma do orifício é irregular, denteada e com entalhes, devido à ação resultante dos gases que deslocam e dilaceram o tecido (sinal de Hoffmann); em geral, não há zona de tatuagem e esfumaçamento, pois os elementos da carga penetram pelo orifício da bala.


1.2.4. Tiros à distância

São características do orifício de entrada: forma arredondada ou ovalar, dependendo do disparo, se for perpendicular ou oblíquo em relação à vítima; quando o tiro é dado em perpendicular, o diâmetro da ferida é menor que o projétil; a orla de escoriações tem aspecto concêntrico nos orifícios arredondados e em crescente ou meia lua nos orifícios ovalares; presença da auréola equimótica (ruptura de pequenos vasos localizados na vizinhança do ferimento); bordas para dentro.

São características de saída do projétil das feridas produzidas por arma de fogo: o orifício de saída é maior que o de entrada; a forma é de ferida estrelada (rasgada com as bordas voltadas para fora); nunca tem zona de Fisch, nem qualquer outra lesão de pele, pela simples razão que em momento algum o projétil tocou a superfície da pele na saída, ele a vulnerou de dentro para fora; pode haver zona de enxugo, pois o projétil pode levar tecidos, fragmentos de osso etc. De maneira geral, a linha reta que une o orifício de entrada e o orifício de saída representa o trajeto do projétil dentro do corpo. Em várias ocasiões, o projétil pode mudar de trajeto dentro do corpo, pode se fragmentar e pode, também, mudar de ângulo.

Na cabeça, conforme o grau de impacto, pode ocorrer
um fenômeno: O couro cabeludo é móvel, e sob o couro existe um tecido mole. Algumas vezes, o projétil passa pelo couro cabeludo e não penetra na cabeça, dando-se o nome de bala giratória. A bala faz o trajeto entre o couro cabeludo e o tecido que envolve o crânio.
A localização do projétil de arma de fogo dentro do corpo humano é extremamente difícil sem o auxílio do raio X, pelo fato de o projétil mudar o seu trajeto dentro do corpo. Quando o projétil entra, forma um cone que recebe o nome de sinal de Bonnet, onde o orifício de entrada é menor que o de saída. Tem o formato de um funil e, na entrada, o diâmetro menor aponta a direção do projétil.

1. ENERGIA DE ORDEM FÍSICA

Vários são os agentes físicos: som, luz, frio, calor, radioatividade etc.


1.1. Ações Físicas da Temperatura

1.1.1. Frio

Os seres humanos são homeotérmicos (temperatura constante) e resistem a uma variação de temperatura pequena (abaixo de 42 graus centígrados e acima de 32 graus centígrados de seu próprio corpo). Para tanto, há mecanismos termoreguladores que mantêm a temperatura estável em aproximadamente 36 graus centígrados. O frio sistêmico faz diminuir as funções circulatórias e cerebrais. A ação do frio leva a alterações do sistema nervoso, sonolência, convulsões, delírios, perturbações dos movimentos, anestesias, congestão ou isquemia das vísceras, podendo advir a morte. Os cadáveres têm pele clara, extravasamento de sangue pelas vias respiratórias, resfriam rapidamente e demoram mais para entrar em putrefação.

O frio pode atuar diretamente sobre o corpo. Podem ocorrer geladuras localizadas de vários tipos:

a) Primeiro grau Área superficial pálida (ou rubefação), inchada e de aspecto anserino na pele. Dura algumas horas e depois cessam os efeitos, porém a pele descasca.

b) Segundo grau Ação mais intensa do frio, que provoca a destruição da epiderme, com formação de bolhas de sangue que estouram e cicatrizam.

c) Terceiro grau Quando a ação do frio é muito intensa, provocando o congelamento do local e levando à necrose dos tecidos moles por falta de circulação. Formam-se úlceras e, às vezes, são necessários enxertos. Causam deformidades permanentes.

d) Quarto grau Quando o indivíduo permanece com os membros em contato direto com o frio. Um grande segmento do corpo gangrena e vai à necrose. Chama-se de trincheira. Hoje ocorre no alpinismo, nas indústrias com câmaras frias etc.

1.1.2. Calor

O calor pode atuar de duas formas:

a) Calor difuso Calor sistêmico, tendo como conseqüência as temonoses: insolação: exposição à natureza; intermação: exposição a outras fontes de calor, ambiente confinado, lugares mal arejados. Pode ocorrer a degeneração das proteínas, desidratação, convulsão e morte.

b) Calor direto Calor local tem como conseqüência as queimaduras, que podem ser causadas por chamas, gases, líquidos ou metais aquecidos. Os materiais em combustão são instrumentos para essa ação. Mais do que a profundidade da queimadura, interessa a sua extensão. Assim, queimaduras de qualquer grau que atinjam mais de 40% da superfície do corpo determinarão a morte do indivíduo.

Em Medicina Legal, adota-se a classificação das queimaduras feita por Hoffmann:

a) Primeiro grau Vermelhão, a pele apresenta-se inchada e quente, dolorida. Presença de eritema (sinal de Christinson). A epiderme descasca após 3 ou 4 dias (ex.: queimadura por raios solares).

b) Segundo grau A superfície apresenta vesículas com líquido amarelado (sais e proteínas). Dependendo da área afetada, pode haver abalos no mecanismo, levando à morte. As bolhas (sinal de Chambert) podem infeccionar, produzindo manchas (ex.: queimadura em decorrência de gases, líquidos e metais aquecidos).

c) Terceiro grau São as queimaduras produzidas, geralmente, por chama ou sólido superaquecido e determinam a queima da pele. A queimadura de terceiro grau incide até no plano muscular. Forma-se uma placa dura e preta que, retirada, resulta em úlcera, sendo necessário o enxerto. A pele fica retrátil, com cicatrizes chamadas sinéquias.

d) Quarto grau É a carbonização do plano ósseo. Pode ser total ou generalizada. A carbonização total é rara e difícil de ser produzida. A carbonização generalizada reduz o volume do corpo por condensação dos tecidos. Corpos de adultos carbonizados chegam à estatura de 100 a 120 cm. O morto toma a posição de “boxer”, devido à retração dos músculos. A explosão de gases causa o rompimento da cavidade abdominal e do crânio.

1.1.3. Importância médico-legal das queimaduras

A observação das queimaduras propicia saber se o indivíduo já estava morto ou não no momento da carbonização. Se morreu no fogo, o sangue dos pulmões e coração possui alta taxa de óxido de carbono, há fuligem e fumaça nas vias respiratórias (sinal de Montalti); só fica na posição de “boxer” se foi carbonizado enquanto vivo ou logo após a morte por qualquer outra causa. Identificação do morto: é feita por meio da ausência de órgãos, disposição dos dentes, fratura óssea antiga e por meio de material genético.

1.1.4. Temperaturas oscilantes

Oscilações bruscas de temperatura podem diminuir a resistência, a imunidade do indivíduo (pneumonia, tuberculose etc.). Ocorrem em indivíduos que trabalham em câmara fria.

1.2. Ações Físicas da Pressão Atmosférica

Com a diminuição da pressão atmosférica, há a diminuição de oxigênio e de gás carbônico e o indivíduo passa mal. É o chamado mal das montanhas. Sofrem aumento da pressão atmosférica os mergulhadores, escafandristas e outros profissionais que trabalham debaixo d’água ou em túneis subterrâneos. Não correm só o perigo do aumento da pressão atmosférica, mas especialmente o da descompressão brusca, que pode causar lesões muito graves. Essa síndrome é conhecida como mal dos caixões. A natureza jurídica desse evento é quase sempre acidental e desperta interesse no estudo da infortunística (acidente de trabalho).

1.3. Ações Físicas da Eletricidade

A eletricidade natural e a artificial podem atuar como energia danificadora. A eletricidade natural, quando age letalmente (quando há óbito), denomina-se fulminação. Quando provoca apenas lesões corporais, chama-se fulguração (ex.: raios). A eletricidade industrial é a produzida pelo homem e tem como ação uma síndrome chamada eletroplessão. São assim chamadas todas as formas de lesões causadas por eletricidade industrial, com ou sem morte. Há, também, a eletrocussão, que é a pena de morte em cadeira elétrica.

Há três hipóteses de morte causada por eletricidade: a carga elétrica leva à contratura, podendo levar o indivíduo à asfixia (contratura dos músculos respiratórios); a carga elétrica leva à desorganização dos batimentos cardíacos, provocando a contração fibrilar do ventrículo e a morte; a carga elétrica leva à parada cerebral ocasionada por hemorragia das meninges, das paredes ventriculares, do bulbo e da medula espinhal. Na fulguração, as lesões podem ser por queimaduras ou por alterações funcionais dos órgãos citados acima. Mas pode ser que haja resistência, levando ao calor, produzindo queimaduras (“auto-fritura”). É o chamado efeito Jaule. Às vezes, a morte é devida a outras causas sobrevindas de quedas ocasionadas pela eletricidade. Ao receber o choque elétrico, a vítima é precipitada ao solo, morrendo por ação de energia mecânica (contusão).

2. ENERGIA DE ORDEM QUÍMICA

Existem substâncias que, por ação química, física ou biológica, são capazes de causar danos à vida e à saúde. Quando a ação é de ordem externa, as substâncias recebem o nome de cáusticos. Quando a ação é de ordem interna, as substâncias recebem o nome de venenos.


2.1. Ação Externa (cáusticos)

Entre as substâncias químicas de ação externa, dois grupos são mais importantes: alcáles e ácidos.

Efeito coagulante: os cáusticos produzem lesão grave, afetando a pele violentamente, formando escaras (áreas enegrecidas). A evolução mostra que essa área deve ser retirada para que ocorra a cicatrização. O efeito coagulante desidrata os tecidos (ex.: nitrato de prata). Efeito liquefaciente: a substância química atua desfazendo os tecidos. Produzem escaras moles (ex.: soda cáustica).

Vitriolagem: é um tipo de comportamento delinqüente, em que alguém joga sobre as pessoas uma substância cáustica. No século XVIII, quando a química começou a desenvolver-se, chamou a atenção dos químicos o ácido sulfúrico, que, na época, chamava-se óleo de vitríolo, daí o nome vitriolagem, dado à atitude de alguém que joga, dolosamente, uma substância química sobre as pessoas. Venenos são substâncias químicas que, atuando no organismo, vão desempenhar um efeito sistêmico. Veneno é qualquer substância que, introduzida no organismo, danifica a vida ou a saúde. Entende-se por envenenamento, portanto, a morte violenta ou o dano grave à saúde, ocasionados por determinadas substâncias de forma acidental, criminosa ou voluntária.

2.2. Ação Interna (venenos)

Os venenos apresentam-se em dois grupos: organofosforados e clorados. Tanto um grupo como o outro, principalmente os organofosforados, podem ser causadores de envenenamento por contato com a pele, ingestão e inalação. A morte ocorre por parada respiratória e edema pulmonar. O indivíduo fica cianótico (roxo), o que é um sinal de que está havendo má respiração dos tecidos. Os clorados são menos perigosos, porém podem envenenar o sistema nervoso central (ex.: formicida, gás metano, combustíveis, dependendo da quantidade). As noções do veneno, necessariamente, passam pela consideração de ordem quantitativa. Não basta, apenas, a qualidade da substância, é preciso que haja uma certa quantidade. Essa noção de quantidade passa a envolver praticamente todas as substâncias. Existem substâncias que, em quantidade muito pequena, podem produzir a morte (ex.: estricnina – 1mg pode causar convulsão, contratura e morte); porém, 1 milésimo de miligrama pode servir como remédio. A mesma cocaína que excita, numa quantidade maior, pode ocasionar a morte, num efeito inverso. A variação da quantidade pode inverter o efeito da substância.

1. ASFIXIAS

Todo e qualquer mecanismo que intervenha na correta oxigenação dos tecidos humanos constitui uma asfixia. Asfixias são todas as formas de carência ou ausência de oxigênio, vital para o ser humano, todas as anormalidades no processo respiratório.
Hipóxia: situação em que está ocorrendo uma diminuição da oxigenação dos tecidos.
Anóxia: ausência de oxigenação. Toda e qualquer situação que interfira nas vias respiratórias, na caixa toráxica, nos pulmões, caracteriza asfixia. A caixa toráxica é um sistema fechado. Em seu lado inferior está localizado o músculo do diafragma. Há um espaço entre a parede interna da caixa toráxica e o pulmão: o espaço pleural. A pressão nesse espaço é maior que a pressão atmosférica. A lesão corporal que perfure expressivamente a caixa toráxica vai provocar uma abrupta entrada de ar, que recebe o nome de pneumotórax, que “cola” o pulmão e o indivíduo não consegue respirar. O ser humano oxigena em ambiente gasoso, com determinadas características. Não respiramos quando o meio gasoso é muito alterado, quando o ar é composto por outros gases, nem em meio líquido e nem em meio sólido.

1.1. Classificação das Asfixias

1.1.1. Por modificação do meio ambiente

Confinamento Soterramento Afogamento

1.1.2. Por obstrução das vias aéreas

Enforcamento Estrangulamento Esganadura

1.1.3. Por impedimento da expressão do tórax

Sufocação indireta Afundamento de tórax

1.1.4. Por paralisação dos músculos respiratórios

Paralisia espástica – eletroplessão, estricnina Paralisia flácida – curare

1.1.5. Por parada respiratória central ou cerebral

Eletroplessão Traumatismo crânio-cefálico

1.1.6. Por paralisia central

Depressão do sistema nervoso central – tóxicos


1.2. Sinais Gerais de Asfixia


1.2.1. Manchas de hipóstase

O indivíduo morre e, em conseqüência da morte, o coração não bate. O sangue contido nos pequenos vasos próximos à pele, com a morte, acumula-se, por força gravitacional, nas regiões de maior declive. Se o morto está em pé (enforcado), o sangue vai para as extremidades (mãos, pés, pernas). Se o morto está deitado, as manchas tendem a se formar nas costas, se ele estiver em decúbito dorsal, ou no tórax, se ele estiver em decúbito ventral. Nas regiões de apoio, o sangue não chega, portanto, não se formam as manchas nessas regiões. Essas manchas começam a se formar 1 ou 2 horas depois da morte. Nos casos de asfixia, as manchas hipostásicas são mais marcadas (pronunciadas) e mais precoces, porque o sangue está sem oxigênio, com gás carbônico. O sangue venoso (com gás carbônico) é mais escuro, por isso que as manchas hipostásicas são mais visíveis nos asfixiados. São, também, mais precoces, porque, em decorrência do aumento da pressão, há um acúmulo muito maior de sangue nas extremidades.

1.2.2. Cianose

Face, rosto, parte alta do pescoço nos asfixiados são cianóticos. Em todos os casos de asfixia, percebe-se, na face, o sinal de cianose (roxidão).

1.2.3. Equimose

Manchas na pele e em algumas vísceras; em conseqüência do aumento da pressão, os vasos se rompem formando as manchas equimóticas. No pulmão, recebem o nome de Manchas de Tardieu. Alguns casos são também visíveis no coração (em crianças de pouca idade).

1.2.4. Sangue não coagulado

O sangue tende a não coagular, a permanecer fluido.

1.2.5. Maior quantidade de sangue nos órgãos

Órgãos que normalmente contêm sangue, como o fígado, ficam muito cheios. Esse mesmo aumento da pressão, durante a asfixia, pode provocar um aumento de sangue nos alvéolos dos pulmões e pode ocorrer ruptura de vasos dos alvéolos; por isso é comum a secreção sanguinolenta nos casos de asfixia.


1.3. Asfixias por Modificação do Meio Ambiente

1.3.1. Confinamento

A modalidade mais comum de confinamento é o das pessoas que, num ambiente compartimentado, têm o sangue enriquecido por monóxido de carbono. Ex.: num comboio de trem a carvão, fechado sem oxigênio, o indivíduo morre asfixiado. A cor da hemoglobina é mais avermelhada. O sangue não tem a coloração forte das outras asfixias, porque não foi asfixiado com gás carbônico, mas com monóxido de carbono. Confinamentos podem ocorrer com grupos de pessoas num compartimento onde não há renovação do ar. As pessoas se asfixiam com o próprio gás carbônico: é a asfixia clássica. O confinamento pode se dar em ambientes em que a mistura atmosférica é pobre em oxigênio: confinamento por inadequação da mistura oxigenatória (ex.: cabine de avião). O confinamento em ambiente com gás também é outra causa de asfixia.

1.3.2. Soterramento

Soterramento é a asfixia no meio terroso. É uma asfixia clássica. Ocorre a sufocação direta, indireta, mais a imersão em meio não respirável (sólido). É possível , também, o soterramento em grãos (soja, trigo etc.).

1.3.3. Afogamento

Afogamento é a asfixia no meio líquido: pode ser água, tanque de coca-cola, álcool, gasolina etc. Num primeiro momento, o afogado tem a fase de surpresa: fica agitado e segura ao máximo a respiração. Quando não agüenta mais, respira profundamente inundando os pulmões de água. Entra em concussão e morte aparente. Após isso, o coração bate por mais ou menos 9 minutos.

a) Sinais externos do afogamento

Baixa temperatura da pele: a temperatura da pele dos afogados é precocemente mais baixa (mais fria).

Pele anserina: a pele tem um aspecto chamado anserino - arrepiada pelo mecanismo pilo-eretor. Recebe o nome de Sinal de Bernt. Contração de determinadas partes do corpo: os mamilos, a bolsa escrotal, pênis e clitóris são contraídos.

Maceração da pele palmar e plantar: a pele das mãos e dos pés ficam maceradas (enrugadas). A pele chega a descolar e permanece tão perfeita, destacada com tanta precisão (como uma luva), que é até possível colher as impressões digitais. Máscara equimótica: o rosto fica preto, devido à quantidade de sangue acumulado.

Cogumelo de espuma: espuma branca ou rosada que sai da boca e dos orifícios nasais. A presença de cogumelo de espuma no cadáver, por si só, não confirma o diagnóstico da morte por afogamento. Nos casos de pneumonia, também pode ocorrer o cogumelo de espuma.

Lesões por animais aquáticos: são comuns nos afogamentos. Os animais têm predileção pelos lábios, pálpebras e nariz. O cadáver atacado pela fauna aquática tem um aspecto mais ou menos uniforme. Esses sinais são bem característicos.


b) Sinais internos de afogamento

Inundação das vias aéreas com líquido: as pessoas se afogam em vários tipos de líquido. A presença desses líquidos não deve ser, apenas, uma constatação pericial. Por meio do líquido pode-se analisar o meio aquático em que o indivíduo se afogou. Ex.: o indivíduo pode ter sido morto em uma banheira e ter o seu corpo jogado no mar. A presença do líquido serve, também, para esclarecer, exatamente, o lugar onde ocorreu o afogamento. Mesmo se tratando de afogamento em água doce com posterior remoção do cadáver para um rio, também de água doce, há diferenciação entre os líquidos.

Lesão dos pulmões: apresenta um pontilhado de manchas chamadas de manchas de Tardieu. Quando o processo de afogamento é mais demorado, essas manchas podem ser grandes, recebendo o nome de manchas de Pautalf. Quando o indivíduo aspira uma grande quantidade de água, rompem-se os alvéolos e o líquido passa pelo espaço intra-alveolar. Os pulmões, então, enchem-se de água, inchando-se. Isso se chama enfisema aquoso ou sinal de Brouardel. Nas mortes agônicas, os pulmões tornam-se extremamente estendidos. O pulmão adquire um volume maior, às expensas do líquido que está nas vias. A distensão dos pulmões não se dá só em virtude do líquido que está dentro dele, mas também porque o pulmão ainda estava cheio de ar. Forma-se, então, uma mistura borbulhante de água e ar. Isso explica o fato de que, ao retirar o cadáver da água, forma-se um cogumelo de espuma. A pressão atmosférica age na mistura de ar e água, formando o cogumelo. Presença de líquidos no aparelho digestivo: o indivíduo também engole água, além de inspirá-la. A trompa de Eustáquio liga a faringe ao ouvido médio; nos afogamentos, há presença de líquido no ouvido médio, que chegou até lá pela trompa de Eustáquio. Um cadáver dentro da água, pela sua densidade, tende a afundar. Durante as primeiras 24 horas, o cadáver fica submerso, depois disso ele vem à tona, porque o processo da putrefação humana, na sua segunda fase, produz uma enorme quantidade de gases (fase gasosa). Esses gases fazem com que o cadáver venha para a superfície. Em um cadáver putrefato, a certeza de que ocorreu o afogamento é dada pela análise comparativa do sangue da aurícula direita e esquerda do coração. O sangue com oxigênio vai para a periferia. Num afogamento, a água passa para a pequena circulação e mistura-se com o sangue. Se for retirado sangue do lado direito do coração e sangue do lado esquerdo, que veio do pulmão, o sangue mais diluído será o da aurícula esquerda, que é aquele que veio da pequena circulação. O sangue que veio da aurícula direita será mais concentrado. Isso dará a certeza se houve ou não afogamento. Resumindo: se o sangue da aurícula esquerda estiver mais diluído, com certeza ocorreu o afogamento. Pela análise do sangue, pode-se, também, dizer em qual tipo de líquido ocorreu o afogamento.

c) Mecanismos jurídicos da morte por afogamento

Acidente, suicídio e homicídio. A hipótese de afogamento por acidente configura a maior parte dos casos. Tecnicamente, não existe suicídio por afogamento. É comum encontrar nesses afogados sinais de luta pela sobrevivência. Esses casos recebem o nome de suicídio acidental. Permanecido na água o morto por afogamento, quando retirado, há uma violentíssima aceleração do processo de putrefação. Nos cadáveres cuja pele não está íntegra, não há compartimentação de gases e é mais difícil de se encontrar o cadáver.


1.4. Asfixia por Obstrução das Vias Aéreas

1.4.1. Enforcamento

Enforcamento é a constrição do pescoço por um instrumento chamado laço e a força que constrange é a do próprio indivíduo. No enforcamento, a força constritiva é o próprio peso do indivíduo. 15 kg são suficientes para que ocorra o enforcamento. No enforcamento e no estrangulamento, o laço que circunda o pescoço, levando o indivíduo à morte por asfixia, deixa uma marca característica, que se chama sulco. É uma marca, em baixo relevo, do material utilizado no laço que provocou o enforcamento, que desenha o instrumento que constringiu o pescoço, caracterizando o sulco. Além do sulco, embaixo da pele há lesões: hemorragias e fraturas em cartilagens, ruptura de vasos, nervos achatados e secção da artéria carótida, que recebe o nome de sinal de Amussat.

Há dois tipos de enforcamento:

a) Suspensão completa

Quando há uma distância considerável entre o corpo e o chão. O corpo, verticalizado, fica solto no espaço, sem contato com o plano de sustentação.

b) Suspensão incompleta

Quando o corpo não fica inteiramente pendurado. Ex.: amarrar o laço numa janela. Nas asfixias por enforcamento, o mecanismo é misto, pois, além da constrição das vias respiratórias, constringe-se, também, a circulação sanguínea e o sistema nervoso que comanda a respiração e os batimentos cardíacos.

c) Fases da morte por enforcamento

Fase da resistência: agitação; o indivíduo tem alucinações, visão turva, torpor, perda da consciência (quase coma). Essa fase dura de 40 a 80 segundos. Fase da agitação: ausência de consciência, convulsões intensas, alterações na cor da pele, língua protusa, olhos esoftalmos. Essa fase dura de 3 a 5 minutos. Fase de prostração ou morte aparente: o coração bate e essa fase pode durar até 10 minutos. No enforcamento, o sulco é oblíquo ascendente, tem profundidade variável, é interrompido no nó, fica por cima da cartilagem tireóidea.

1.4.2. Estrangulamento

No estrangulamento, que também é uma constrição por um laço, a força constritiva é externa. O que constringe é o laço, acionado por uma força externa, geralmente homicida. Para determinar se a causa da morte foi enforcamento ou estrangulamento, é necessária a análise das características do sulco deixado pelo laço. No estrangulamento, o sulco é horizontal, tem profundidade uniforme, não é interrompido e fica no meio do pescoço.


1.4.3. Esganadura

Esganadura é a constrição do pescoço por um membro do corpo humano: mãos, pés, cotovelos, joelhos. A esganadura é sempre um homicídio, porque a força constritiva será sempre um segmento do corpo humano. Na esganadura, sempre há disparidade de forças entre os sujeitos.

1.5. Asfixias por Impedimento da Expansão do Tórax

1.5.1. Sufocação indireta

Diz respeito a todo e qualquer fenômeno que comprima o tórax, impedindo a sua expansão (ex.: acidente de veículos, homicídio, estouro de pessoas contra a parede, morte por pisoteamento contínuo entre os seres humanos). Há uma compressão do tórax, que impede a respiração, provocando a asfixia.

1.5.2. Afundamento de tórax

Fraturas múltiplas nas costas que bloqueiam a respiração, provocando a morte por asfixia.

1.6. Asfixias por Paralisação dos Músculos Respiratórios 1.6.1. Paralisia espástica

É a contratura dos músculos. Ocorre nos casos de morte por eletroplessão. Alguns tóxicos também podem levar a esse estado. O tétano é também outra causa da paralisia espástica. Um veneno que leva a essa paralisia é a estricnina.

1.6.2. Paralisia flácida

A paralisia flácida é causada por substância vegetal, utilizada pelos índios da Amazônia, de nome curare. O curare é utilizado, também, nas anestesias. Outra hipótese remota, mas que também pode ocasionar paralisia flácida, é o traumatismo de medula (raquimedular).


1.7. Asfixias por Parada Respiratória Central ou Cerebral

1.7.1. Traumatismo crânio-encefálico

O traumatismo crânio-encefálico pode ser ocasionado por uma pancada violenta na cabeça, que afunda o cérebro. Esse traumatismo lesa os centros de comando e o indivíduo pára de respirar.

1.7.2. Eletroplessão

A carga elétrica leva à parada cerebral ocasionada por hemorragia das meninges, das paredes ventriculares, do bulbo e da medula espinhal.

1.8. Asfixias por Paralisia Central

1.8.1. Depressão do sistema nervoso central

É ocasionada por drogas que levam o sistema nervoso a parar. O modelo clássico inclui as substâncias barbitúricas, álcool e overdose por cocaína (asfixia por depressão do sistema nervoso central). Outras substâncias que podem produzir esse mesmo efeito são alguns tranqüilizantes.

1. LESÃO CORPORAL

A lei penal distingue lesões corporais em três tipos: leves, graves e gravíssimas. As lesões classificam-se pelo resultado, não importando o seu lugar, o que as produziu ou qual sua extensão. Do ponto de vista médico-legal, as lesões são classificadas pelo resultado. A lei dispõe “se da lesão corporal resulta (...)” e relaciona quatro resultados que definem as lesões graves e cinco resultados que definem as lesões gravíssimas. Por exclusão, as lesões não definidas pela lei são consideradas leves.

1.1. Lesões Corporais Graves

1.1.1. Se da lesão corporal resultar incapacidade para as habitualidades ocupacionais por mais de trinta dias

Ocupação habitual é tudo o que a pessoa faz, desde o nascimento até a morte. É mais do que o trabalho, embora também o inclua. O exame que comprova a incapacidade deve ser realizado no 30.º dia após a lesão. A incapacidade não precisa necessariamente ser absoluta.

1.1.2. Se da lesão corporal resultar perigo de vida

É a lesão que causa uma quase morte, que provoca uma periclitação vital. Não existe, legalmente, a expressão “risco de vida”. Risco é prognóstico e não existe em medicina legal. Perigo de vida é um momento, um instante, em que uma função vital periclitou (ex.: parada cardíaca, estado de coma, parada cerebral etc.).

1.1.3. Se da lesão corporal resultar debilidade permanente de membro, sentido ou função

Membros: são os braços, antebraços, cotovelos, mãos, dedos, coxas, pernas e pés.
Sentidos: são a visão, audição, olfato, paladar e tato.
Função: é o conjunto de atividades de um ou mais órgãos, sistema ou aparelho que conduz a uma atividade padrão (ex.: função digestiva, função respiratória). Debilidade: não é anulação da atividade, mas sim uma expressiva redução da mesma.
Permanente: quando cessam os meios habituais de tratamento ou recuperação. Meios habituais de tratamento são os meios rotineiros.
Exemplos: debilidade permanente de membro: traumatismo no nervo do braço, devido ao qual o indivíduo fica com uma expressiva diminuição da força; debilidade permanente de sentido: redução da audição por poluição sonora violenta; traumatismo ocular que produza descolamento da retina e o indivíduo tenha reduzida sua visão; debilidade permanente de função: espancamento no rim, que ocasiona diminuição da função renal.

1.1.4. Se da lesão corporal resultar antecipação do parto

A lei protege o direito da mãe de gestar durante 40 semanas, ou do feto permanecer em gestação por 40 semanas. Se provocar antecipação e, conseqüentemente, a perda desse direito, a lesão corporal é considerada grave.


1.2. Lesões corporais gravíssimas

1.2.1. Se da lesão corporal resultar incapacidade permanente para o trabalho

Permanente é a incapacidade que sobrevém no instante em que cessam os meios habituais de tratamento. A lei diz claramente que a incapacidade diz respeito a qualquer tipo de trabalho, e não somente para o trabalho especificamente exercido pela vítima.

1.2.2. Se da lesão corporal resultar enfermidade incurável

Incurável é aquilo que é definitivo, em face de processos normalmente utilizados para a cura. Enfermidade é uma anomalia, patologia permanente, resultante de um trauma externo (ex.: ferida penetrante no tórax que ocasiona lesão grave da pleura, produzindo uma aderência do pulmão à caixa torácica e diminuindo, assim, a capacidade respiratória do indivíduo). Quando resulta de fator interno, é chamada de doença.

1.2.3. Se da lesão corporal resultar perda ou inutilização de membro, sentido ou função

Nesse caso a graduação é maior do que na debilidade permanente (lesão grave). Perda é o zeramento das funções de um órgão, sua retirada, amputação, extração.

Exemplos:

perda de membro: amputação de quaisquer dos quatro membros;
perda de sentido: enucleação (extração) do globo ocular;
perda de função: pancada no rosto que arranca todos os dentes, perdendo a função mastigadora;
inutilização de membro: traumatismo sob o plexo braquial (embaixo do braço), com secção de nervo, inutilizando o braço;
inutilização de sentido: cegueira dos dois olhos;
inutilização de função: traumatismo em bolsa escrotal que inutilize a função reprodutora. A questão da visão tem uma outra conotação. Quando o indivíduo enxerga com os dois olhos, não apenas enxerga o que tem que enxergar, como também possui uma especialização na função da visão, chamada de função estereostática (visão em profundidade). Alguns peritos admitem que a cegueira total de um só olho não é somente uma debilidade do sentido da visão, mas constituiria uma inutilização da função estereostática. A surdez total unilateral retira do indivíduo a audição estereofônica: ele não consegue direcionar exatamente de onde vem o som. Alguns peritos admitem que a surdez total unilateral constitui uma inutilização da audição espacial, do sentido direcional da audição. No caso de órgãos duplos – mas independentes dos sentidos (como os rins) –,se somente um deles é atingido, mesmo que resulte em extração, entende-se como lesão grave que causa debilidade, e não como lesão gravíssima.

1.2.4. Se da lesão corporal resultar deformidade permanente

Duas coisas estão envolvidas: o caráter permanente e a aparência. O conceito enfocado é o de gerar repugnância pela perda de harmonia e não pelo feio ou bonito. Esse conceito varia de pessoa para pessoa, de acordo com o sexo, idade, profissão, cultura. A questão da aparência há que ser vista no contexto cultural em que o indivíduo vive. Cicatrizes, alterações de formas, desvios, claudicações expressivas, tudo isso poderá constituir uma deformidade permanente, desde que seja aparente e afete o modo de vida da pessoa. A deformidade permanente pode ter um resultado devastador na vida do indivíduo, pois estigmatiza, deforma a personalidade, a conduta e o comportamento de seu portador.

1.2.5. Se da lesão corporal resultar aborto

Aborto é a morte fetal. Se da lesão corporal resultar aborto, independentemente da intenção (dolo ou culpa), é lesão corporal de natureza gravíssima. Tudo aquilo que provoca a destruição, a partir do instante da fecundação até o minuto que antecede o parto, constitui aborto.

1.3. Concausas

Para todas as hipóteses de lesão exige-se uma clara e inequívoca relação de causalidade entre o agente determinante e o resultado. Nem sempre isso ocorre, podendo acontecer as concausas, que modificam o resultado ao arrepio da vontade do autor. Concausa é o conjunto de fatores, preexistentes ou supervenientes, suscetíveis de modificar o curso natural do resultado de uma lesão.

1.3.1. Concausas preexistentes

São aquelas que já existiam antes da lesão e são capazes de modificar o resultado. As concausas preexistentes são classificadas em anatômicas, fisiológicas e patológicas.

a) Concausas preexistentes anatômicas São anomalias congênitas (má formação), como a patologia cistus inversus (órgãos do lado contrário).

b) Concausas preexistentes fisiológicas Referem-se ao estado de funcionamento, no momento da lesão, de determinado órgão (ex.: o sujeito está com a bexiga cheia; se houver trauma pode estourar a bexiga, ao passo que se ela estivesse vazia, esse mesmo trauma não a afetaria; mudança de resultado em razão de uma concausa preexistente de origem fisiológica. Gravidez: no início é impossível saber).

c) Concausas preexistentes patológicas São os casos de hemofilia, diabetes, aneurisma etc.

1.3.2. Concausas supervenientes

Ocorrem depois, com o agravamento. Podem envolver imperícia, negligência, imprudência, infecções etc.

1. SEXOLOGIA CRIMINAL

Em vários pontos do Código Civil, do Código Penal ou Código de Processo Penal aparecem alguns aspectos ligados à sexologia humana e, em muitos desses aspectos, está embutida a questão pericial.

1.1. Conceito Médico-Legal de Mulher Virgem

Mulher virgem é aquela em relação à qual não se prova experiência sexual anterior. Dispõe o art. 217 do Código Penal: “Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze) e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos”. Inexperiência quer dizer alheamento, falta de conhecimento do que seja conjunção carnal. Para que haja justificável confiança, deve existir uma relação suficientemente longa e duradoura, estável e equilibrada, sobre a qual possa ser expedida uma sensação de confiar no parceiro a ponto de se ter com ele uma conjunção carnal.

1.2. Conjunção Carnal

Conjunção carnal é a cópula vagínica, a contactação pênis/vagina (intromissio penis). O que envolve aspectos da libido não faz parte do crime de sedução, configurando os atos libidinosos, que são diferentes da conjunção carnal. A prova da conjunção carnal é definitiva para a tipificação do crime.

1.2.1. Prova da conjunção carnal

A prova da conjunção carnal é feita por meio da observação de ruptura ou não do hímen. A anatomia feminina, vista de frente, na região perineal, envolve estrutura composta de pequenos lábios, grandes lábios, intróito vaginal, fúrcula vaginal, orifício uretral, clitóris e, implantada na parede da vagina, a presença de uma película membranosa ou rugosa chamada hímen. Essa membrana tem uma anatomia extremamente variável nos seres humanos. Há desde mulheres que, congenitamente, nascem com ausência de hímen, até mulheres que têm himens que fecham a cavidade vaginal.

Existem vários tipos de himens: anular: tem uma borda que se implanta na vagina, chamada borda vaginal; semilunar: orifício labiado, bilabiado, com duas fendas cribiformes (pequenos orifícios). Em cada tipo temos himens com óstio ou orifício pequeno, médio ou grande. Na maioria das vezes a borda tem certas ondulações, de tal modo que o diâmetro do óstio, em repouso, sem ser tracionado, é um; uma vez tracionado, ele se apresenta maior. O diâmetro do orifício, devido a sua ondulação, apresenta-se de uma maneira; se forem esticadas todas as ondulações, esse diâmetro se apresentará de maneira diferente. Em 80% dos casos, nas mulheres com himens mais comuns, tendo havido uma penetração com o pênis, há rompimento da membrana. O diâmetro, pela ruptura, torna-se suficientemente largo, permitindo o acesso do pênis no interior da vagina. Face às características da irrigação sanguínea do hímen, ele se rompe e permanece roto, cicatrizando-se a borda da ruptura, mas não se refazendo. Até o 15.º dia da conjunção, as bordas sangram; após esse tempo, as bordas se cicatrizam. O tecido vai se atrofiando até que, após algum tempo, os fragmentos são reduzidos a meros nódulos na parede vaginal, que recebem o nome de carúnculas mirtiformes. As rupturas estendem-se da borda ostial até a borda vaginal. Em alguns livros podemos encontrar a terminologia “ruptura incompleta”, que significa que o hímen rompeu, mas a ruptura não foi até a borda vaginal. Em algumas mulheres pode haver uma configuração do hímen que se apresenta com o óstio bastante irregular, cujas ondulações se aproximam bastante da borda vaginal. Quando essas ondulações são mais pronunciadas, recebem o nome de “entalhes”. Na medida em que os entalhes se estendem até muito próximo da borda vaginal, quando nos deparamos com rupturas himenais já totalmente cicatrizadas, poderá surgir a necessidade de se fazer um diagnóstico diferencial entre o que é ruptura e o que é entalhe.

1.2.2. Diferenças entre entalhes e ruptura de hímen

O diagnóstico é feito de três maneiras: os entalhes não se estendem até as bordas da vagina, as rupturas, sim; as bordas da ruptura se coaptam (se encaixam); as bordas do entalhe não se coaptam porque jamais pertenceram a um mesmo plano; as bordas da ruptura apresentam uma cicatriz; as bordas dos entalhes são do mesmo tecido do hímen. Sob luz ultravioleta, as que forem bordas cicatriciais (ruptura) apresentar-se-ão pálidas; as que forem bordas de entalhes apresentar-se-ão mais vermelhas, tendo em vista a maior irrigação. Essas três diferenças são fundamentais para diferenciar ruptura de entalhe
.
1.2.3. Local de ruptura

É muito importante, num laudo pericial, que qualquer pessoa que leia o laudo possa saber em que parte do hímen ocorreu a ruptura. Existem alguns parâmetros para identificar em que parte do hímen se encontram as rupturas. Antigamente, adotava-se a nomenclatura do mostrador de relógio (ex.: ruptura 2 horas). Hoje, divide-se a cavidade vaginal em quatro quadrantes – superior direito, superior esquerdo, inferior direito e inferior esquerdo. Pelos quadrantes, tem-se oito pontos para descrever o local da ruptura no laudo (quatro quadrantes e quatro junções). A preocupação em descrever o local da ruptura é importante, pois, em 97% dos casos, quando os parceiros se encontram em posição normal, as rupturas ocorrem nos quadrantes inferiores ou na junção dos dois quadrantes inferiores. As rupturas em quadrantes superiores, em princípio, podem ser produto de manipulação, de trauma, ou de coitos com o parceiro em posição vertical. Rupturas por manobras masturbatórias só ocorrem nos quadrantes superiores.

1.2.4. Tempo da ruptura

Recentíssima: ocorreu há poucas horas, as bordas estão sangrantes.
Recente: em cicatrização, ocorreu até 15 dias atrás.
Não recente: ocorreu há mais de 15 dias.


1.2.5. Razões para não ocorrer a ruptura após a conjunção carnal

Até 22% das mulheres podem ter conjunção carnal sem apresentar o fenômeno da ruptura; isso recebe o nome de complacência. Poderá ocorrer ainda: Ausência de hímen (casos muito raros). Óstios himenais de grande diâmetro. Hímen dotado de muitos entalhes que, quando submetidos a uma tensão, produzem um diâmetro significativo que permite a cópula. Himens dotados de extraordinária elasticidade, ainda que sem óstio grande. O estado de lubrificação vaginal, que aparece no estado de excitação pré-conjunção. A lubrificação também reduz o atrito e diminui a perspectiva de ruptura do hímen. Podem ocorrer situações em que a mulher tem uma vivência sexual ativa sem a ruptura do hímen e, quando vítima de uma situação de estupro, pela situação de estresse causada, não havendo lubrificação, ocorre a ruptura. O que leva à ruptura não é a violência em si, mas a ausência de lubrificação.

Pênis pequeno

É importante o estudo dessas razões, visto que podem aparecer mulheres declarando-se virgens, mas com um histórico de experiência sexual, vislumbrando a hipótese de uma ação penal. Complacência não é um fenômeno exclusivamente do hímen, mas “daquela” parceria. O tipo de parceria pode ser decisivo a permitir uma vivência sexual sem ruptura, por um detalhe anatômico ligado ao órgão masculino.

1.2.6. Maneiras de diagnóstico de conjunção carnal

Ruptura do hímen. Presença de espermatozóide no fundo do saco vaginal: com uma espátula, colhe-se material no fundo da vagina e faz-se pesquisa de existência de espermatozóide. A presença de espermatozóide gera diagnóstico de conjunção carnal, pouco importando o tipo de hímen.

Presença de doenças venéreas: presença de certas doenças venéreas no fundo da vagina que só se reproduzem por contato (ex.: cancro sifilítico, cancróides, granulomas e condilomas presentes no fundo da vagina).

Presença de fosfatase ácida: presença, na vagina, de enzima que só existe no líquido espermático, mesmo nos vasectomizados.

Gravidez: sem considerar o estado do hímen, melhor do que qualquer outra situação é o próprio resultado da conjunção. Não existe gravidez sem conjunção carnal, pois o espermatozóide depende do meio ácido para sobreviver, e isso só existe no ambiente vaginal. Em alguns países já se pesquisam as substâncias lubrificantes de alguns preservativos, possibilitando o diagnóstico de conjunção carnal, mesmo quando o homem utiliza preservativo. Evidências de conjunção carnal não levam a diagnóstico (ex.: equimoses, pontos hemorrágicos, escoriações, presença de pêlos etc. são evidências, mas não garantem um diagnóstico). Podem ser encontradas algumas tabelas sobre até quanto tempo após a conjunção se pode pesquisar a presença de espermatozóides na vagina. Geralmente, as vítimas de agressão sexual têm uma enorme tendência de, finda a agressão, limpar-se exageradamente, como se limpassem também quaisquer vestígios de agressão, inclusive com o uso de ducha vaginal. Para a Medicina, tal fato pode destruir a possibilidade da prova. Segundo alguns autores, existe a possibilidade de se encontrarem vestígios de espermatozóides na vagina até 22 dias após a conjunção. Na prática, porém, após cinco ou seis dias já ficará mais difícil encontrá-los.

1.3. Atos Libidinosos

Entende-se por ato libidinoso o ato diverso da conjunção carnal. É todo ato praticado com a finalidade de satisfazer o apetite sexual, o que traduz sempre uma depravação moral. O constrangimento não se processa apenas em quem pratica ou deixa que nele seja praticado ato libidinoso, mas também naquele que é constrangido a presenciar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Uma mulher que, mediante violência ou grave ameaça, força um homem a praticar com ela conjunção carnal não pratica o crime de estupro, não podendo ser considerado atentado violento ao pudor, pois houve cópula vaginal. Configura-se, pois, o constrangimento ilegal. Na vida prática, encontram-se várias situações que poderiam ser caracterizadas como ato libidinoso. Não existe prova pericial para o ato libidinoso, pois ele não deixa vestígios que possam ser apreciados do ponto de vista pericial.

1.4. Sexualidade Anômala

É necessário que os instintos do homem se equilibrem dentro da normalidade para que não comprometam a segurança das pessoas e da sociedade. Toda variação da relação heterossexual normal que seja exclusiva, isto é, a própria pessoa se satisfaz sexualmente, é uma variação anômala (ex.: a masturbação não se trata de anomalia da sexualidade; porém, se o indivíduo usa a masturbação como substitutivo da relação sexual normal, ela já é encarada como anomalia). No aspecto jurídico, principalmente no tocante à anulação do casamento, a prática sexual anômala impede a sexualidade normal, tornando-se forma exclusiva da manifestação sexual. Sexualidade anômala é uma modificação qualitativa ou quantitativa do instinto sexual, podendo existir como sintoma numa degeneração psíquica ou como intervenção de fatores orgânicos glandulares. A prática sexual anômala deve substituir em caráter permanente e total a prática normal.

1.4.1. Práticas sexuais anômalas

a) Onanismo É o impulso obsessivo à excitação dos órgãos genitais. É a prática orgásmica auto-erótica. A masturbação é considerada anômala quando, pela duração e exclusividade, bloqueia a prática da conjunção carnal normal.

b) Pedofilia É a predileção sexual por crianças. Compreende desde os atos obscenos até a prática de manifestações libidinosas.

c) Anafrodisia Quando há diminuição do apetite sexual do homem. O sistema de ereção peniana funciona, mas, por várias razões, deixa de existir o desejo sexual. Pode decorrer de doenças do sistema nervoso e de outras causas externas ou internas.

d) Frigidez É a ausência de libido na mulher. Distúrbio do instinto sexual que se caracteriza pela diminuição do apetite sexual. Pode ter várias razões: sucessivas frustrações, situações psíquicas (bloqueio infantil), vaginismo (psicofísica) ou outras doenças psíquicas ou glandulares.

e) Erotismo É o apetite sexual acentuado. Manifesta-se por meio da satiríase no homem, que é o apetite sexual acentuado, não podendo ser confundido com o priapismo no homem (ereção permanente) nem com a ninfomania na mulher, que é o desejo insaciável.

f) Auto-erotismo É a manifestação da sexualidade que, para a satisfação sexual, não depende de parceiro nem de masturbação, depende apenas da imaginação.

g) Impotência Pode ser coeundi, que é a incapacidade para o ato sexual; generandi, que é a incapacidade para gerar (no homem); e concipiendi, que é a incapacidade para gestar (na mulher).

h) Erotomania É a fixação maníaca de alta morbidez, em que o indivíduo se fixa em alguém fora do campo de seu relacionamento. O indivíduo desenvolve uma paixão mórbida e doentia, podendo até transformar-se num criminoso de alta periculosidade. O indivíduo é levado por uma idéia fixa de amor e tudo nele gira em torno dessa paixão. Normalmente são castos e virgens (amor platônico).

i) Exibicionismo É a obsessão impulsiva de exibir-se sexualmente. O indivíduo já invade a área infracional. O prazer do exibicionista é mostrar-se por meio de seus órgãos sexuais. O exibicionismo é uma das manifestações mais comuns das demências senis. Nos idosos ocorre nos processos de demenciação senil (arteriosclerose) e na demenciação pré-senil (mal de Alzheimer). As demências pré-senis são doenças específicas.

j) Narcisismo É a fixação do prazer na admiração do próprio corpo. É o culto exagerado da própria personalidade e sempre com indiferença para o outro sexo. Segundo FREUD, o indivíduo passa por quatro fases: Oralidade: tudo o que toca a boca lhe dá prazer. Fase anal: satisfação em adquirir o controle da evacuação e da micção. Fase narcísica: cuidados com o aspecto. Quando essa fase se mantém além da adolescência e impede o relacionamento com o sexo oposto, trata-se de anomalia. Fase heterossexual: o indivíduo expressa a sua libido com parceiros heterossexuais.

k) Mixoscopia Popularmente chamada de voyeurismo, consiste no prazer em presenciar a relação sexual de terceiros.

l) Fetichismo Fetiche é a fixação da libido em objetos que ligam o indivíduo a pessoas para as quais está direcionado. O indivíduo pervertido envolve-se apenas na excitação com uma parte da pessoa ou com um objeto a ela pertencente. Adora determinada parte do corpo (mãos, seios) ou objetos (calcinhas, sutiãs) pertencentes à pessoa amada.

m) Lubricidade senil É a manifestação sexual exagerada, em desproporção com a idade. É sempre sinal de perturbação patológica, como demência senil ou paralisia geral progressiva. Em geral, a idade da vítima é inversa à idade do delinqüente.

n) Pluralismo Manifesta-se pela prática sexual grupal, de que participam três ou mais pessoas. Traduzem um elevado grau de desajustamento moral e sexual (ménage à trois etc.)

o) Gerontofilia É a desmedida atração sexual de pessoas muito jovens por pessoas de idade avançada. Conhecida também por cronoinversão.

p) Riparofilia É a atração sexual por pessoas desasseadas, sujas, de baixa condição social e higiênica. Há homens que preferem manter relação sexual com mulheres em época de menstruação.

q) Urolagnia É o prazer sexual pela excitação de ver alguém no ato de urinar ou apenas de ouvir o ruído da urina.

r) Coprofilia É a perversão em que o ato sexual se prende ao ato da defecação ou do próprio contato com as fezes do parceiro.

s) Coprolalia É a satisfação sexual que se expressa por meio de falar ou de escutar palavrões e obscenidades.

t) Edipismo É a tendência ao incesto, isto é, ao impulso do ato sexual com parentes próximos.

u) Bestialismo Também chamado de zoofilia, é a satisfação sexual com animais domésticos. Indivíduos portadores dessa aberração muitas vezes são impotentes com mulheres.

v) Sadismo É a aplicação de sofrimento ao parceiro. A satisfação sexual está em produzir sofrimento ao parceiro. Algumas dessas aberrações podem chegar ao extremo, a tal ponto que o orgasmo só será conseguido com o sofrimento supremo do parceiro, que é a morte.

w) Masoquismo É o prazer sexual por meio do sofrimento físico ou moral. O masoquismo é mais comum nas mulheres.

x) Necrofilia É a relação sexual com cadáveres. É tão compulsivo que, na inexistência de um cadáver, o necrofílico “fabrica” um, ou seja, mata uma pessoa para que possa ter com ela relação sexual após a morte.

y) Pigmalionismo É o amor anormal pelas estátuas (hoje substituídas por bonecas infláveis).

1.4.2. Homossexualismo

Tanto o homossexualismo masculino, também chamado de uranismo ou pederastia, como o homossexualismo feminino (lesbianismo), do ponto de vista fisiológico, são anomalias. A Organização Mundial de Saúde, entretanto, considera o homossexualismo como doença e não como anomalia. O homossexualismo deve ser considerado como um caso estritamente médico, havendo necessidade de que se faça distinção entre o homossexualismo, o intersexualismo, o transexualismo e o travestismo.

a) Intersexualismo
O indivíduo se apresenta com a genitália externa e com a genitália interna indiferenciadas, como se a natureza não tivesse se definido quanto ao sexo.

b) Transexualismo O indivíduo é inconformado com seu estado sexual. Geralmente não admite a prática homossexual.

c) Travestismo O indivíduo sente-se gratificado com o uso de vestes, maneirismos e atitudes do sexo oposto.


2. ABORTO

O aborto define-se como morte fetal, não importando em que momento. A vida humana inicia-se no momento da fecundação, com direitos legais (ex.: mulher viúva só pode casar-se 10 meses após a morte do marido, para preservar os direitos sucessórios do ser embrionário).


2.1. Técnicas de Aborto

Pode ser feito por meios mecânicos, tubos, sondas, hastes metálicas, com a intenção de romper a bolsa e provocar a expulsão do feto, ou por meios químicos. Em relação aos meios químicos, não existe uma substância especificamente feticida. Existem substâncias tão tóxicas que, pela fragilidade do feto, são capazes de matá-lo e, assim, provocar aborto. Existem drogas, como as prostaglandinas, que provocam contração do útero, com dilatação e expulsão do feto.

2.2. Aspectos Legais do Aborto

O aborto legal ocorre em duas hipóteses: gestação proveniente de estupro; quando não há outra maneira de preservar a vida materna.


1. TANATOLOGIA I

1.1. Conceito

Tanatologia é a parte da Medicina Forense que estuda a morte, abordando os aspectos biológicos e antropológicos. Definir ou conceituar morte é um trabalho árduo, para alguns impossível, considerando o atual estágio do conhecimento. Para outros, morte é a cessação da vida. No ordenamento jurídico brasileiro, o entendimento corrente considera morte como ausência de vida. O conceito de morte evoluiu com o tempo, desde a “morte pulmonar” dos gregos até a “morte encefálica” contemporânea, necessidade atual, compatível com a evolução médica, permitindo um novo entendimento nos casos de transplantes de órgãos, passando pela “morte cardíaca”, ainda válido, considerado conceito operacional, pois com a parada definitiva do coração, os demais órgãos param sucessivamente, incluindo o pulmão e o encéfalo, permitindo o diagnóstico de morte em todos os locais, sem a necessidade de grandes recursos. O diagnóstico de morte encefálica, ou parada definitiva da atividade encefálica, é um procedimento complexo que exige profissionais habilitados, instrumental e centros médicos de excelência, não existentes em todos os locais do País.

1.1.1. Diagnóstico de morte

A morte é caracterizada em nosso meio pela presença dos sinais abióticos (sinais que indicam ausência de vida). Logo após a parada cardíaca e o colapso e morte dos órgãos e estruturas, como o pulmão e o encéfalo, surgem os sinais abióticos imediatos ou precoces, perda da consciência, midríase paralítica bilateral (dilatação das pupilas), parada cardiocirculatória, parada respiratória, imobilidade e insensibilidade. Tais sinais são considerados de probabilidade, ou seja, indicam a possibilidade de morte e são denominados por alguns autores como período de morte aparente, por outros são chamados de morte intermediária. Algum tempo depois aparecem os sinais abióticos mediatos, tardios ou consecutivos, indicativos de certeza da morte, como: livores, rigidez, hipotermia (ou equilíbrio térmico) e opacificação da córnea. Tais sinais constituem uma tríade – livor, rigor e algor –, ou seja, alterações de coloração, rigidez e de temperatura, indicativos de certeza da morte (morte real).

Os livores, alterações de coloração
, variam da palidez a manchas vinhosas. São observados nas regiões de declive, devido ao acúmulo (deposição) sangüíneo por atração gravitacional. Aparecem ½ hora após a parada cardíaca, podendo mudar de posição quando ocorrer mudança na posição do corpo. Após 12 horas não mudam mais de posição, fenômeno denominado de fixação.


A rigidez, contratura muscular
, tem início na cabeça, uma hora após a parada cardíaca, progredindo para o pescoço, tronco e extremidades, ou seja, de cima para baixo (da cabeça para os pés). O relaxamento se faz no mesmo sentido. Tal observação é denominada Lei de Nysten. O tempo de evolução é variável.



1.1.2. Morte encefálica

O critério de morte encefálica é um caso particular, não aplicável no dia a dia, próprio para as situações de transplante de órgãos, em que há a necessidade de um diagnóstico rápido e preciso, ou seja, é uma situação particular em que a morte é diagnosticada, tida como certa, com a demonstração da parada definitiva da atividade encefálica. Nesses casos os órgãos de interesse são mantidos em funcionamento com o uso de equipamentos e/ou fármacos (drogas médicas).

1.1.3. Premoriência e comoriência

Tais conceitos são importantes nas situações de mortes muito próximas, em que há necessidade de estabelecimento de seqüência, com fins sucessórios. Premoriência é a seqüência de morte estabelecida, ou seja, “A” morreu antes de “B”. Comoriência é a simultaneidade de mortes, caso mais comum, pois na maioria das vezes não é possível a determinação da seqüência de eventos.

1.2. Tipos de Morte

Quanto ao modo, as mortes são classificadas em naturais, violentas ou suspeitas. Alguns autores incluem outros tipos, como a morte reflexa (“congestão”), determinada por mecanismo inibitório, como nos casos de afogados brancos, estudados em Asfixiologia. As mortes violentas são divididas em acidentais, homicidas e suicidas.

Quanto ao tempo, as mortes são classificadas em:

Súbita: aquela que não é precedida de nenhum quadro, que é inesperada. Agônica: aquela precedida de período de sobrevida. Neste item cabe lembrar das situações de sobrevivência, em que o indivíduo realiza atos conscientes e elaborados no período de sobrevida; por exemplo, após ter sido atingido mortalmente com um tiro no coração, o indivíduo tem tempo para reagir e ferir ou matar o desafeto; ou então o suicida que, após ter dado um tiro na cabeça, escreve bilhete de despedida (situações não usuais, mas possíveis). O diagnóstico diferencial entre as formas “súbita” e “agônica” é possível com provas especiais, denominadas docimásticas, que estudam as células, tecidos e substâncias presentes no organismo, como glicogênio e adrenalina. Nas mortes naturais, regra geral, o médico deverá fornecer “Declaração de Óbito”, documento que contém o Atestado de Óbito e que originará a Certidão de Óbito. Nas mortes naturais, sem diagnóstico da causa básica (doença ou evento que deu início à cadeia de eventos que culminou com a morte), há necessidade de autópsia pelos Serviços de Verificação de Óbitos e, nas mortes violentas, as autópsias devem ser realizadas pelos Institutos Médico-Legais.


2. TANATOLOGIA II

2.1. Fenômenos Cadavéricos

Microscopicamente, horas após a parada cardíaca, ocorre um processo de auto-destruição celular denominado autólise, caracterizada por auto-digestão determinada por enzimas presentes nos lisossomos, uma das organelas citoplasmáticas.
Macroscopicamente, o primeiro sinal de putrefação é o aparecimento da mancha verde abdominal na região inguinal direita (porção direita, inferior do abdome). Tal mancha é originada pela produção bacteriana de hidreto de enxofre que, por sua vez, determina a formação de sulfohemoglobina, ou seja, na morte o enxofre “ocupa” o lugar do oxigênio ou do dióxido de carbono na hemoglobina.
A mancha aparece de 16 a 24 horas após a parada cardíaca, progride para as outras regiões abdominais e depois para o corpo todo, caracterizando a fase cromática da putrefação. Nos afogados a mancha verde pode aparecer no tórax.

2.1.1. Putrefação

A putrefação é o fenômeno cadavérico mais freqüente.
Tem início com a fase cromática, como apresentado no parágrafo anterior.
A segunda fase, denominada gasosa ou enfisematosa, aparece geralmente dias após e é caracterizada pela produção de gases e de álcool etílico. Os gases mais freqüentes são o metano, amônia, putrescina, cadaverina e hidretos de enxofre, fósforo e flúor. O hidreto de enxofre determina o odor característico de carne podre. O hidreto de fósforo, quando em combustão, origina o fenômeno denominado “fogo fátuo”.
A formação de gases determina um aumento de volume cadavérico, com língua protrusa, cabeça grande, genitais aumentados, olhos abertos e proeminentes e braços e pernas com aspecto pneumático. Nesse período os cadáveres dos afogados flutuam, e ocorre o “parto pré-mortal” nas grávidas.
A terceira fase é a coliquativa, caracterizada pela “liquefação” tecidual, adquirindo o cadáver um aspecto de pasta.
O resultado da putrefação é a redução das partes moles, restando os ossos, dentes, cabelos, pêlos e partes densas como os tendões, caracterizando a fase terminal denominada esqueletização.


2.1.2. Maceração

Quando ocorre alguma perturbação ambiental ou na estrutura dos restos mortais, são observados outros fenômenos cadavéricos. A maceração é um desses fenômenos. Ocorre quando os restos mortais ficam imersos em meio líquido, sendo caracterizada por putrefação atípica, enrugamento tecidual e exsangüinação (saída do sangue pela pele desnuda).

São conhecidas duas formas:

Séptica: mais comum, ocorre geralmente nos corpos que permanecem, após a morte, em lagos, rios e mares.
Asséptica:
observada na morte e permanência do feto intra-útero.
É um fenômeno destrutivo e não significa morte na água e sim permanência em meio líquido.

2.1.3. Mumificação

São conhecidos também fenômenos conservativos. Os cadáveres inumados em solos com alta concentração salina e em ambientes quentes e secos, como os desertos e regiões áridas, desidratam (secam), com interrupção das reações químicas, conservando o tegumento, determinando a conservação parcial denominada mumificação. Não pode ser confundida com os processos de conservação artificial, como os embalsamamentos.

2.1.4. Saponificação

Outro fenômeno conservativo é a saponificação, caracterizado pela transformação da gordura corporal em sabão, dando aos restos mortais um aspecto acinzentado e de manteiga e um odor de queijo rançoso (“adipocera”). Ocorre com cadáveres de obesos e grávidas e é facilitado por inumações em solos argilosos, úmidos e mal ventilados.

São conhecidos outros fenômenos conservativos como:

Refrigeração: em ambientes muito frios.
Corificação: desidratação tegumentar com aspecto de couro submetido a tratamento industrial.
Fossilização: fenômeno conservativo de longa duração.
Petrificação: substituição progressiva das estruturas biológicas por minerais, dando um aspecto de pedra com manutenção da morfologia dos restos mortais. Resumindo, após a parada cardíaca e dos demais órgãos, como o pulmão e o encéfalo, ocorre o período de morte aparente ou intermediária, seguido do período de morte real. As estruturas orgânicas são progressivamente reduzidas a substâncias mais simples, que farão parte dos ciclos da Natureza. Inicialmente ocorre autólise, seguida da putrefação, com suas quatro fases: cromática, gasosa ou enfisematosa, coliquativa e esqueletização. Essa seqüência é preferencial. Tais fenômenos, ditos cadavéricos, são transformativos. Conhecemos dois tipos: destrutivos e conservativos. Os destrutivos são a putrefação e a maceração e, os conservativos, a mumificação e a saponificação.


Psicopatologia Forense

1. INTRODUÇÃO

A Psicopatologia Forense pode ser entendida como sendo o segmento do conhecimento médico que estuda as desordens do psiquismo, relacionando a personalidade anormal com fins médico legais, dentre outras finalidades. Também é chamada Psiquiatria Forense e Psiquiatria Médico-Legal. O estudo da psique com fins jurídicos é complexo e controverso, permitindo muitas interpretações e modificações temporais. Entre os itens programáticos, é considerado de importância menor, ou seja, as questões sobre o tema não estão presentes em todos os exames (concursos), e essas são, via de regra, conceituais. Em função do exposto, considerando o volume de matéria de maior relevância como Tanatologia, Traumatologia, Sexologia, Asfixiologia e Antropologia, julgamos prudente estudar os itens conceituais e de maior probabilidade de consulta nos exames. Observamos que questões sobre o tema são formuladas também nas provas de Direito Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal.

2. PERSONALIDADE

Para iniciar este breve estudo é importante ter noções sobre personalidade e caráter. Segundo Porot, personalidade é a síntese de todos os elementos que concorrem para a conformação mental de uma pessoa, de modo a conferir-lhe fisionomia própria. Em termos gerais podemos dizer que é o hardware da pessoa. Na constituição da personalidade interferem ou atuam múltiplas variáveis de ordem biopsíquica (constituição biopsíquica) somadas às experiências vividas (integração). Como colocado por odon ramos maranhão, constituição é o conjunto da estrutura do organismo e do temperamento.

A estrutura da personalidade é integrada por:

tipo morfológico: conformação básica;
tipo temperamental:
disposição emocional básica;
caráter: conjunto de experiências vividas. A personalidade apresenta particularidades, que são suas bases fundamentais (maranhão), a saber:
unidade e identidade: que lhe permitem ser um todo coerente, organizado e resistente;
vitalidade: caracterizando um conjunto animado e hierarquizado, com oscilações interiores (fatores endógenos) e estímulos exteriores (fatores exógenos), que reage e responde;
consciência: que mantém a informação sobre o si mesmo e o meio; relações com o meio ambiente: caracterizadas pela regulação entre o eu e o meio ambiente.

2.1. Personalidade Normal

É difícil estabelecer um critério de personalidade normal. Vários autores adotaram diversos critérios para atingir tal fim. Exemplificamos duas classificações: a primeira, baseada no critério biopsicológico e, a segunda, baseada em tipos somáticos.

O critério biopsicológico, descrito por kretschmer, apresenta três tipos somáticos:
a) Leptossômico

Alto, magro, pouco musculoso, rosto afilado, encanece precocemente, é introvertido e oscila da insensibilidade à hipersensibilidade (esquizotímico).

b) Pícnico

Baixo, gordo, com abdome volumoso, sem pescoço, com tendência à calvície, apresenta variações freqüentes de humor, da euforia à depressão (ciclotímico).

c) Atlético

De aspecto trapezoidal, ombros largos, relevos musculares evidentes, é explosivo e agressivo (epileptóide). sheldon descreveu os tipos somáticos, com base embriológica, englobando três tipos básicos: endomorfo, mesomorfo e ectomorfo. Outras classificações de menor importância são baseadas em critérios filosóficos, sociológicos e psicanalíticos. O critério jurídico é definido pelos códigos: Penal – dirige-se a entender o caráter do fato e a determinar-se conforme esse entendimento. Civil, de acordo com maranhão – presume capacidade geral e faz restrições parciais e absolutas, considerando as capacidades de discernimento, intenção, consciência e juízo.

2.2. Personalidades Patológicas

Ante o exposto, mais uma vez baseado nos trabalhos do Professor odon ramos maranhão, podemos considerar fazendo parte das personalidades patológicas as seguintes perturbações: do desenvolvimento e da continuidade, representadas pelos atrasos e infranormalidades – são as oligofrenias; da senso-percepção, da ideação e do juízo crítico, representadas pelas psicoses (alienações) e pelas demências (deterioração mental); da harmonia intrapsíquica, provocando sofrimentos conscientes de causa insconsciente, representadas pelas neuroses; do caráter, de base constitucional, representadas pelas personalidades psicopáticas.

2.2.1. Oligofrenias

As oligofrenias, também denominadas atrasos ou debilidades mentais, são insuficiências congênitas, caracterizadas pelo não-desenvolvimento da inteligência; diferem das demências, caracterizadas por deterioração da inteligência normalmente desenvolvida.

São vários os critérios diagnósticos:

a) Psicométrico

Baseado em medidas do quociente de inteligência, é o critério mais conhecido, mas que por apresentar muitas deficiências, é atualmente muito combatido.

Divide os deficientes em três grupos:

Idiotas: com Q.I. até 30, para alguns autores, e até 20 para outros.
Imbecis: com Q.I. entre 30 e 60 segundo um critério e entre 20 e 40 em outro. Débeis: com Q.I. entre 60 e 90 segundo um critério e entre 40 e 65 em outro.

b) Escolar

Baseado no desenvolvimento e na cronologia, é o critério mais aceito e mais justo, dividindo as deficiências em ligeiras (débeis), médias e profundas (idiotas). Permite ainda um tipo denominado atrasados profundos, equivalentes aos idiotas do critério psicométrico. Outros critérios diagnósticos são o social e o clínico; porém, são pouco utilizados. São inimputáveis.

2.2.2. Alienações

Alienações ou psicoses são alterações psíquicas que tornam o indivíduo impossibilitado de manter uma vida normal e de participar da vida em sociedade (vida coletiva e social), resultando daí as designações alienação ou alienados. São os “loucos de todo o gênero” do Código Civil e a “doença ou doente mental” do Código Penal. São exemplos a psicose maníaco-depressiva (atual distúrbio bi-polar), as epilepsias, as senis, a esquizofrenia e as alterações decorrentes do alcoolismo, da sífilis, das drogas, da arteriosclerose e dos traumatismos crânio- encefálicos. São inimputáveis, via de regra.

2.2.3. Demências

De acordo com o pensamento de Seglas, as demências ou deteriorações mentais são caracterizadas por um enfraquecimento (deterioração) intelectual progressivo, global e incurável. Podem ser exemplificadas pelas senis (arteriosclerose, demência e Alzheimer) e pelos traumatismos. São inimputáveis, via de regra.

2.3. Personalidades Psicopáticas

Personalidades psicopáticas ou anti-sociais são as determinadas por conduta anormal, social ou não (reação anti-social). Segundo entendimento de Maranhão são indivíduos cronicamente anti-sociais, sempre em dificuldades, que não tiram proveito das experiências vividas, nem das punições sofridas e que não mantém lealdade real a qualquer pessoa, grupo ou código. Apresentam ausência de sentimentos, incluindo sentimento de culpa, tendência à impulsividade, agressividade, falta de motivação e intolerância à frustração. Normalmente são religiosos. São semi-imputáveis, via de regra.

2.4. Personalidade Delinqüente

Os indivíduos com personalidade delinqüente são portadores de defeitos graves do caráter, quase sempre estruturados e geralmente irreversíveis. Considerados delinqüentes essenciais, primários ou verdadeiros, são também conhecidos como portadores de personalidades dissociais. De acordo com jerkins, citado por maranhão, o psicopata (personalidade psicopática) apresenta falta de adequadas inibições, o que o leva a desordens do comportamento e à ação anti-social, enquanto a personalidade pseudo-social (delinqüente) se mostra capaz de se adaptar a grupos de comportamento desviado.

2.5. Neuroses

As neuroses manifestam-se por alterações freqüentes, geralmente sem base anatômica conhecida, que não alteram a personalidade. Caracterizam-se por perturbações afetivas, inadaptação à realidade e sensação de insuficiência afetiva e social, dentre outras. São exemplificadas por distúrbios neuro-vegetativos (azia, dor e/ou batedeira no peito etc.), doenças psicossomáticas (gastrite, colite etc.), fobias (“medo” de altura, de pontas, de aranha etc.), histeria, angústia e compulsão, dentre outros. As pessoas portadoras de neuroses são pessoas capazes, pois a personalidade está preservada.

2.6. Capacidade de Imputação e Capacidade Civil

Capacidade civil é a aptidão de alguém reger bens e pessoas. A incapacidade civil resulta, ou pode resultar, em interdição, tutela ou curatela, conforme o caso concreto em análise.
Os principais modificadores da capacidade civil são: a idade, disciplinada pelos Códigos Penal (18 anos) e Civil (até 16 anos é absoluta, por exemplo), surdimutismo, alcoolismo, personalidade psicopática, perturbações mentais (alienações) e debilidade mental (oligofrenias), dentre outros.

2.7. Incidente de Sanidade Mental

Quando há dúvida sobre a integridade psíquica do agente criminal, determina-se o “exame prévio”, nos termos dos arts. 149 e 151 do Código de Processo Penal. O alcoolismo e as outras toxicomanias são apresentadas no tópico “Toxicologia”. Como complemento, apresentamos, baseadas nos trabalhos de maranhão, as diferenças mais significativas entre as neuroses e a personalidade delinqüente. Neuroses Personalidade delinqüente Com conflito interno Sem conflito interno Agressividade voltada a si Agressividade voltada à sociedade Gratifica-se por fantasias Alivia tensões internas por meio de ações criminosas Admite seus impulsos e os reconhece como seus Atribui seus impulsos ao mundo exterior Desenvolve relações emocionais positivas Desenvolve defesas emocionais Socialmente ajustado Comportamento dissocial Reage à passividade e dependência com sofrimento, mas admite a situação Procura negar a passividade e a dependência com atitudes agressivas Caráter normal Caráter deformado (dissocial)

Criminalística

A Criminalística é um dos assuntos menores nos concursos em geral. Nos exames é restrita ao estudo das manchas e ao diagnóstico (identificação de amostras).

1. ESPERMA

As manchas ou as amostras contendo esperma são identificadas pelo diagnóstico dos espermatozóides, em exame microscópico direto ou por meio de provas como soro anti-esperma ou de Corin-Stockis, que consiste na obtenção de imagens microscópicas de espermatozóides coloridos, com o uso de reagentes como a solução de eritrosina amonical. Hoje dispomos de técnicas mais modernas, como a coloração denominada árvore de natal – que individualiza os espermatozóides no campo observado ao microscópio óptico –, e a denominada “P50”, que diagnostica o líquido espermático. Tais provas são chamadas de certeza. Na impossibilidade do uso das técnicas de certeza, utilizamos as de probabilidade, conhecidas como cristais de Florence, cristais de Barbério e fosfatase ácida, sendo essa última a mais utilizada em nosso meio. Nos locais de crime e nas autópsias, as manchas de esperma podem ser reconhecidas pela cor (brancas ou amarelo-citrinas, quando recentes), odor e consistência. Tais provas são chamadas de orientação.

2. SANGUE

As manchas ou amostras contendo sangue são identificadas por meio do estudo microscópico, por espectroscopia (equipamentos laboratoriais com luzes especiais) ou por técnicas de laboratório, com uso de reagentes químicos, resultando em imagens características denominadas cristais de Teichmann. Tais provas são denominadas de certeza. Temos também provas específicas, como a soroprecipitação de Uhlenhuth e a de inibição de antiglobulina de Coombs, pouco utilizadas hoje em dia, substituídas por inúmeras provas com o uso de diversos tipos de reagentes ou de técnicas imunológicas e imunohistoquímicas. Na impossibilidade de realização dessas provas, é possível a identificação de sangue por meio de técnicas de orientação e de probabilidade, como as reações de Adler, Amado Ferreira, Kastle-Meyer e Van Deen, que utilizam diversos tipos de reagentes. Por meio de técnicas especiais, é possível também a identificação de manchas e de amostras contendo urina, leite, colostro, líquido amniótico, mecônio, verniz caseoso, fezes, saliva, fibras em geral, cabelos e pêlos.
As técnicas são classificadas em três níveis de confiabilidade: orientação – as que servem para dirigir os exames, não tendo valor isoladamente; probabilidade – as que admitem exceções e só têm valor quando não podemos realizar as de certeza – as de maior nível de confiabilidade.

Medicina Forense Aplicada ao Código Penal

1. INTRODUÇÃO

Medicina Forense, aplicada ao Código Penal e ao Código Civil (essa última é matéria a ser abordada no próximo módulo), faz parte do conteúdo programático do curso normal e visa reiterar itens importantes, que ainda não foram abordados, bem como preparar os candidatos para responder questões que incluam conhecimentos de Medicina Forense – habituais nas provas de Direito Penal, Civil e Processual Penal –, em concursos para o Ministério Público, Magistratura e outros.

2. PONTOS RELEVANTES

Caracterizar lesão corporal, integridade corporal e saúde

Lesão corporal é a ofensa à integridade corporal e à saúde.
Comprometimento da integridade corporal é a ofensa orgânica, sem comprometimento funcional, ou seja, a estrutura está comprometida, mas não o seu funcionamento. De forma geral, podemos dizer que é uma alteração do hardware. Comprometimento da saúde é a doença, enfermidade; é a alteração funcional (software).

Diferenciar função habitual de trabalho

Função habitual corresponde às funções da vida em geral, que não necessitam de aprendizado especializado, como andar, comer e tomar banho, entre outras. Função de trabalho é um bem maior. É a capacidade dependente de aprendizagem especializada, a capacidade de trabalhar, o conjunto de ações diferenciadas típicas do homem.

Diferenciar debilidade, perda e inutilização

Debilidade é a perda da capacidade até 70 ou 75% (de membro, sentido ou função); inutilização é a perda maior que 70 ou 75%, e perda equivale, regra geral, à amputação.

Conhecer os critérios de perigo de vida

Conhecer os critérios de perigo de vida, como perigo real (diagnóstico, e não prognóstico) e nexo causal. O aluno deve rever as apostilas de Traumatologia, para complementação.

Conhecer os critérios de deformidade permanente

Conhecer os critérios de deformidade permanente, como, por exemplo, a sensação vexatória para quem mostra e/ou para quem vê uma deformidade, o critério de visibilidade e de gradiente estético anterior (sexo, idade e nível socioeconômico).
Conhecer os critérios de morte

Conhecer os sinais abióticos imediatos, e entender as diferenças dos critérios de morte encefálica, usados nas situações de transplante de órgãos. É importante rever as apostilas de Tanatologia.

Entender as diferenças entre morte agônica e súbita

A morte agônica , caracterizada por intervalo de tempo entre a ação e a morte; e morte súbita, como o termo informa, de ocorrência súbita, caso em que não se observa, de início, a ação, ou seja, o primeiro evento notado é a própria morte. Conhecer as modalidades de morte Aqui, morte natural e violenta (homicídio, suicídio e acidente). Nas situações de morte natural, o médico-assistente é obrigado a fornecer a Declaração de Óbito, salvo em casos em que a causa básica da morte não é conhecida. Em tais situações, os restos mortais são encaminhados aos serviços de verificação de óbito, a fim da pesquisa necroscópica ser realizada. Nas mortes violentas, os estudos necroscópicos são desenvolvidos nos institutos médicos legais. As mortes suspeitas, quase sempre, são analisadas de forma igual às mortes violentas.

Conhecer os sinais duvidosos e certos de conjunção carnal

Sinais duvidosos: dor, hemorragia, lesões e contágio (contaminação).
Sinais certos: rotura himenal, presença de esperma na vagina e gravidez.

Conhecer a perícia que diferencia natimorto de nativivo

A prova mais conhecida – docimasia de Galeno –, baseada nos estudos gregos, procura pesquisar a atividade pulmonar extra-uterina, durante a autópsia, verificando o comportamento do pulmão em água, ou seja, a flutuação + respiração extra-uterina (vida extra-uterina), e não-flutuação = ausência de respiração extra-uterina. Atualmente, as provas mais seguras são as histológicas, que evitam os resultados falso-positivos (putrefação) e falso-negativos (broncopneumonia).

Conceituar perícia

Exames realizados por técnicos a serviço da Justiça. A perícia pode ser realizada através de relatório (laudo ou auto), parecer (opinião) e atestado (constatação). Diferenciar peritos oficiais de “louvados” São peritos oficiais os funcionários de repartição pública, como Instituto Médico Legal, Instituto de Criminalística e Manicômio Judiciário, entre outros (ver arts. 434 do CPC e 159 do CPP).
São peritos “louvados” os nomeados. São também chamados de peritos não-oficiais. (ver arts. 421 e 431 do CPC e 195 do CPP). Medicina Forense Aplicada ao Código Civil.

1. INTRODUÇÃO

O estudo da Medicina Forense, aplicada ao Código Civil, objetiva reiterar itens importantes do conteúdo programático do curso normal, visando questões formuladas nas provas de Direito Penal, Direito Civil e Direito Processual Penal, nos concursos do Ministério Público, Magistratura e outros, que envolvem conceitos ou conhecimentos médicos.


2. PONTOS RELEVANTES

Diferenciar e caracterizar os desvios de gênero, ou seja, transexualismo pessoas que apresentam fenótipo sexual definido, mas psicologicamente pertencem a outro sexo, com comportamento desse e rejeição ao primeiro, buscando obsessivamente a “correção” morfológica (maranhão) , de intersexualismo pessoas que apresentam alterações genitais e/ou extra-genitais, de difícil diagnóstico, denominadas hermafroditas. Conhecer, conceituar e diferenciar as impotências – estados conhecidos pela incapacidade para a realização de conjunção carnal e/ou para a procriação. O termo é válido tanto para homens como para mulheres. Nos homens são conhecidos dois tipos de impotências: coeundi e generandi. O tipo coeundi caracteriza-se por comprometimento da capacidade de realização de conjunção carnal. Pode ser classificado em instrumental, ou seja, apresentar malformação e anomalias do pênis e do escroto; organofuncional, relacionada à ereção, à idade e às enfermidades; e psicofuncional (psicológica). O tipo generandi é caracterizado por alterações qualitativas e/ou quantitativas dos espermatozóides (esterilidade ou infertilidade).

Nas mulheres são descritos dois tipos:


Coeundi: incapacidade para realização de conjunção carnal, podendo ser instrumental (alterações e anomalias vulvovaginais), funcional (idade, vaginismo, coitofobia) e orgânico (enfermidades).

Concepiendi: relacionado à capacidade de procriação (esterilidade ou infertilidade). Muitas outras classificações são conhecidas. O aluno deve rever o módulo de Sexologia, para complementação do assunto. É importante conhecer as modificadoras da capacidade civil, que é a aptidão para a regência pessoal dos atos e dos bens. Modificam essa aptidão a idade, o surdimutismo, o alcoolismo e as alienações, bem como os hipodesenvolvimentos da personalidade. É necessário conceituar vida, morte e pessoa, e conhecer os limites (início e fim). Não há definição de vida aceita por todos; para muitos é impossível tal tarefa e, assim, conseguimos apenas diagnosticar o estado vital. O estado vital tem início com a fecundação e tem fim com a morte. A morte é o estado de ausência de vida, tendo início (ou diagnóstico) com os critérios apresentados no estudo da Tanatologia. A pessoa, para muitos o equivalente à personalidade, tem início com o nascimento e fim com a morte. Muitos dos conceitos e limites apresentados não são aceitos por todos. Decorrentes de tais conceitos, surgem os direitos fundamentais do homem (direito à vida). Consideramos prudente conhecer o significado de eutanásia = morte boa ou homicídio piedoso, morte com a finalidade de abreviação de sofrimento ou agonia, e de ortotanásia = morte justa, eutanásia passiva, caracterizada por atitude passiva, como o desligamento da aparelhagem/instrumental de suporte de vida, por exemplo. Para conceituar, conhecer e diferenciar os tipos de aborto, é necessário rever o módulo de Sexologia. Para conhecer e diferenciar identidade de semelhança, rever o módulo de Antropologia. Também é necessário conhecer os critérios diagnósticos e limites dos ciclos menstrual e gestacional. Por exemplo, citamos os limites do ciclo gestacional, sem valor atual, de 120 a 300 dias. Igualmente é preciso conhecer os critérios de diagnósticos e limites do puerpério, período de 42 dias após a gestação. Outro ponto importante, que não deve ser esquecido, é conhecer as provas de vida-uterina – um movimento respiratório, ou um batimento cardíaco ou umbilical, ou um movimento muscular esquelético (critérios da Organização Mundial da Saúde). Entre os critérios, o mais importante é o movimento respiratório, único que pode ser determinado em perícia após a morte, pelas docimásias de Galeno e Breslau e pelas condições histológicas.